DOEAM 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 255257 DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 71, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.030706/2025-04, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 03 de setembro de 2012, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora MARIA LÚCIA SERIQUE REIS , Matrícula n.º 217.096-5A, do cargo de Professor 40 horas, C4 ED-LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 255258 DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Administração e Gestão exarado à fl. 65, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.048622/2024-11, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 30 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ADRIANA FERREIRA TAVARES , Matrícula n.º 189.152-9A, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 255259 DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 49, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.026090/2024-61, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 02 de julho de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JOSÉ BEZERRA DE ARAÚJO , Matrícula n.º 230.975-0A, do cargo de Vigia, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 255260 DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 56, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.024825/2025-10, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 21 de março de 2024, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, o servidor ELISSON LAGES SANTOS , Matrícula n.º 234.879-9A, do cargo de Professor, PF40. LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 255261 DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 18 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 13 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu JOSÉ FERNANDO LIBERATO FERNANDES , ao posto de Capitão BM, em cumprimento à Sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0786249-53.2022.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o bombeiro militar foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 17 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 06 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05668/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, bem como da Fundação AMAZONPREV exarada no Ofício n.º 4775/2025-AMAZONPREV/GEJUR;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018530/2025-91, resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 06 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 17 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o CAPITÃO QOABM JOSÉ FERNANDO LIBERATO FERNANDES , Matrícula n.º 138.466-0 B, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772 de 10 de janeiro de 2022; acrescido das seguintes parcelas: R$408,89 (quatrocentos e oito reais e oitenta e nove centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO