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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/12/2025 · pág. 19

DOEAM 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 15

Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772 de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$16.738,43 (dezesseis mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos), mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

USUÁRIO DO SISTEMA FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 255262

<#E.G.B#255263#15#258808> PROCESSO : 01.01.022101.041045/2025-58 INTERESSADA : Secretaria de Segurança Pública do Amazonas - SSP/ AM; Delegacia-Geral de Polícia Civil do Amazonas - DG/AM. ASSUNTO : Prorrogação de Contratos Temporários - Termo de Ajustamento de Gestão n.º 001/2018-GCJP/TCE.

D E S P A C H O

CONSIDERANDO a Decisão Monocrática do Excelentíssimo Conselheiro-Substituto do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas no bojo do Processo n.º 11.193/2020, que concedeu a medida cautelar para determinar a prorrogação dos efeitos do Termo de Ajustamento de Gestão n.º 001/2018 - GCJP, realizado no âmbito daquela Corte de Contas, a fim de que os 150 (cento e cinquenta) servidores temporários lotados no departamento de polícia técnico científica, no instituto de identificação, no instituto de criminalística e no instituto médico-legal possam ser mantidos em suas funções por mais 12 meses;

CONSIDERANDO a necessidade temporária e o excepcional interesse público pela prorrogação dos contratos temporários dos 150 (cento e cinquenta) servidores, por mais 12 (doze) meses, decorrentes do TAG n.º 001/2018 - GCJP, para assegurar a continuidade dos serviços do Sistema de Segurança Pública;

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 2.607, de 28 de junho de 2.000, modificada pela Lei Estadual n.º 5.045, de 06 de dezembro de 2019, que estabeleceu as hipóteses de contratação por prazo determinado, os prazos e os casos em que as prorrogações são permitidas;

CONSIDERANDO toda a situação fática e com vistas a evitar a paralisação do Sistema de Segurança Pública e salvaguardando a continuidade de serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de despesa com pessoal, uma vez que os servidores contratados já se encontram em folha de pagamento;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 2428/2024-GSE/SSP-AM do Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício, que requer autorização para a prorrogação dos contratos dos servidores temporários em comento, resolvo

AUTORIZAR , na forma da Lei, a prorrogação dos contratos temporários decorrentes do Termo de Ajustamento de Gestão de n.º 001/2018-GCJP, por mais 12 (doze) meses, sob o regime de Direito Administrativo, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e 108, §1.º da Constituição do Estado, c/c os artigos 2.º, X, 4.º, inciso III e § 2.º, da Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2.000, modificada pela Lei n.º 5.045, de 06 de dezembro de 2019, e nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.

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de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h. Estamos aqui para ajudar você!

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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 255263

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO