DOEAM 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran. am.gov.br/editais
Manaus, 22 de dezembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 255018 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 068/2025 - DETRAN/AMData da assinatura: 29 de setembro de 2025. Partes: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, inscrito no CNPJ sob o nº 04.224.028/0001T-63, com sede na Avenida Mário Ypiranga, nº 2884, Parque Dez de Novembro, Manaus/AM, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, brasileiro, casado, nomeado por meio do Decreto Governamental de 05 de fevereiro de 2025, doravante denominado PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN / AM e a PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.262.432/0001-21, com sede administrativa na Rua Cinco de Setembro, nº 1.000, Centro, CEP 69460-000, Coari/AM, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Manoel Adail Amaral Pinheiro, brasileiro, casado, eleito e empossado nos termos da legislação vigente, doravante denominada SEGUNDO PARTÍCIPE - PREFEITURA DE COARI , resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com fundamento no art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica entre os partícipes, visando à consecução de objetivos comuns de interesse público, mediante atribuições recíprocas de cooperação interinstitucional. Compete ao PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM prestar suporte e apoio institucional à implementação das medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito, bem como promover e participar de projetos e programas de educação e segurança viária, em conformidade com as diretrizes do CONTRAN. Por sua vez, o SEGUNDO PARTÍCIPE - PREFEITURA DE COARI procederá à cessão gratuita de uso do espaço público de sua titularidade, localizado na Avenida Ceará, nº 41, Bairro Urucu, sede do Departamento de Trânsito de Coari - DETRAC/Coari - AM, destinado à instalação e funcionamento de Posto de Atendimento Descentralizado do DETRAN/AM, com a finalidade de ampliar o acesso da população aos serviços de trânsito. CLÁUSULA SEGUNDA - DA NATUREZA JURÍDICA - O presente termo configura instrumento de cooperação entre entes federativos, conforme art. 174 da Lei nº 14.133/2021, não envolvendo transferência de recursos financeiros entre as partes. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES - I - DO PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM : a) prestar orientação, suporte e apoio institucional à implementação das medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito, bem como promover e participar de projetos e programas de educação e segurança viária, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; b) executar os reparos, adequações e reformas necessárias para adaptar o espaço físico às demandas estruturais do Posto de Atendimento Descentralizado do DETRAN/AM no município; c) disponibilizar os recursos humanos e materiais indispensáveis ao pleno funcionamento do posto; d) zelar pela manutenção e conservação dos bens e equipamentos instalados no espaço cedido, bem como arcar com as despesas relativas à internet, água e energia elétrica durante o período de cessão do imóvel; e) acompanhar e fiscalizar a execução deste Termo, assegurando o cumprimento de suas cláusulas e condições. II - DO SEGUNDO PARTÍCIPE - PREFEITURA DE COARI: a) ceder, a título gratuito e em condições adequadas de uso, o espaço público de sua titularidade, localizado na Avenida Ceará, nº 41, Bairro Urucu, sede do Departamento de Trânsito de Coari - DETRAC/Coari - AM, destinado à instalação e funcionamento do Posto de Atendimento Descentralizado do DETRAN/AM, visando ampliar o acesso da população aos serviços de trânsito; b) designar equipe técnica para receber orientação, suporte e apoio institucional, bem como para participar da implementação das medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito, além de projetos e programas de educação e segurança viária, em conformidade com as diretrizes do CONTRAN; c) assegurar a integridade do espaço cedido, garantindo acesso adequado aos servidores e usuários dos serviços; d) acompanhar e fiscalizar a execução deste Termo, verificando o cumprimento das obrigações pactuadas. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - O presente Termo terá vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente,
mediante manifestação expressa das partes, enquanto perdurar o interesse público que motivou sua celebração. O instrumento poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das partes, a qualquer tempo, desde que apresentada notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que isso implique direito a indenizações de qualquer natureza. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO - O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: I - por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, devidamente comprovado; II - por mútuo acordo entre os partícipes, formalizado por instrumento próprio; III - por superveniência de norma legal ou regulamentar que o torne inexequível; IV - por razões de interesse público, de ordem técnica ou administrativa, devidamente justificadas; V - pela extinção ou perda de personalidade jurídica de qualquer dos partícipes; VI - pela ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça a continuidade da execução do objeto. A rescisão será formalizada por meio de instrumento escrito e fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando cabível, em conformidade com os princípios previstos na Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA SEXTA - DA ANTICORRUPÇÃO E INTEGRIDADE - As partes se comprometem a observar integralmente as disposições da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, vedada qualquer prática de atos lesivos contra a Administração Pública. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Manaus/AM para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Diretor Presidente do DETRAN/AM, Em Manaus, 16 de dezembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 254973 PORTARIA N ° 2160/2025- DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria ; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$177.034,66 (CENTO E SETENTA E SETE MIL, TRINTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) ; III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de novembro de 2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Dezembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
ANEXO I| 11000 CASA CIVIL 11210 DEPARTAMEN FUNCIONAL |
TO ESTA TIPO |
DUAL GRP. |
DE TRÂNS | ITO | DETALHAMENT | O | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | DSP. | SU | PLEMENT | AÇÃO | ANULAÇÃO | |||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| Fiscalização e Operação de Trânsito |
|||||||||
| 06.125.3264.2774 | A | 3 | 1.752.203 | 3390 | 0001 | 117.834,66 | 3390 | 0011 | 177.034,66 |
| A | 3 | 1.752.203 | 3390 | 0001 | 59.200,00 | ||||
| TOTAL (R | $) | 177.034,66 | 177.034,66 | ||||||
| <#E.G.B#254986#14#258531> | Pr | otocolo 254986 |
DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa VINT GLOBAL TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 15/12/2025 até 15/12/2026. VALOR: Pelos serviços ora contratados, a CONTRATADA receberá o valor global estimado de R$ 3.420.000,00 (três milhões e quatrocentos e vinte mil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO