DOEAM 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 59
| 9. Averbação de contrato | - | 78,68 |
|---|---|---|
| 10. Vistoria de Prédio | - | 575,66 |
| 11. Vistoria Prévia do Projeto arquitetônico | ||
| 11.1 - Até 40,00 m2 | - | 211,07 |
| 11.2 - 40,01 m2 a 70,00 m2 | - | 214,91 |
| 11.3 - 70,01 m2 a 100,00 m2 | - | 297,44 |
| 11.4 - 100,01 m2 a 130,00 m2 | - | 462,45 |
| 11.5 - 130,01 m2 a 170,00 m2 | - | 671,61 |
| 11.6 - 170,01 m2 a 210,00 m2 | - | 880,76 |
| 11.7 - 210,01 m2 a 270,00 m2 | - | 1.086,09 |
| 11.8 - Acima de 270,00 m2 |
- | 1.404,60 |
| 12. Revalidação de “Certifcado de Aprovação de Projetos Arquitetônicos”. |
Trianual | 95,94 |
| 13. Solicitação de laudo Técnico, por laudo. | - | 95,94 |
| 14. Comunicação de Início de Fabricação de Alimentos(CIFA). |
Único | - |
| 15. Comunicação de Início de Importação de Alimentos(CIIA). |
Único | - |
| 16. Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos(CLEA). |
Único | - |
Nota: () Nos casos das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverá ser observado o que dispõe o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. () A validade da licença sanitária para estabelecimentos de Risco III (Alto Risco) sob competência da FVS-RCP é de 02 (dois) anos, conforme o disposto na Lei Complementar AM nº 159, de 08/10/2015. () A validade do “Certificado de Aprovação de Projetos Arquitetônicos” é de 03 (três) anos. (**) Para os itens 14, 15 e 16, será cobrada apenas a taxa de deslocamento.
ANEXO II TAXA DE DESLOCAMENTO PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE| Regional | Municípios | Valor da taxa em reais(r$) |
|---|---|---|
| ALTO SOLIMÕES |
Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Fonte Boa, Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga,Tonantins |
2.536,88 |
| TRIÂNGULO | Alvarães, Japurá, Juruá, Maraã, Tefé, Uarini |
1.943,43 |
| RIO NEGRO E SOLIMÕES |
Anamã, Anori, Beruri, Caapiranga, Coari, Codajás,Manacapuru,Novo Airão |
522,90 |
| ENTORNO DE MANAUS |
Autazes, Careiro, Careiro da Várzea, Iranduba, Manaquiri, Manaus, Nova Olinda do Norte, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva |
170,30 |
| RIO NEGRO | Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira |
1.660,35 |
| MÉDIO AMAZONAS |
Itacoatiara, Itapiranga, São Sebastião do Uatumã,Silves,Urucará,Urucurituba |
922,92 |
| BAIXO AMAZONAS |
Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Maués,Nhamundá,Parintins |
954,60 |
| RIO JURUÁ | Carauari, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna,Itamarati |
3.625,22 |
| RIO PURUS | Boca do Acre, Canutama, Lábrea, Pauini,Tapauá |
3.511,73 |
| RIO MADEIRA | Apuí, Borba, Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã |
1.720,59 |
01 - Casa AV Tancredo Neves Conj Nova Friburgo - Pq 10 de Novembro. Manaus-AM.
HENRIQUE CAMARGO DA SILVADiretor Presidente em Exercício
Protocolo 254972PORTARIA N ° 147/2025-GAB/FUNTEC O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da FUNTEC, e; CONSIDERANDO o que consta no Art.62, §3º do capítulo 4º da Lei nº 1.762 de 14.11.86. RESOLVE: I - APROVAR a inclusão na Escala de Férias dos funcionários do Quadro de Pessoal deste Fundação para o exercício de 2026, férias no mês de dezembro para servidora LÚCIA CORDEIRO PEREIRA, mat. 051.790-9H. II - CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE , em Manaus, 22/12/2025.
HENRIQUE CAMARGO DA SILVADiretor Presidente em Exercício
Protocolo 254971
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM CONSELHO DIRETOR16.12.2025 - DECISÃO N.º 910 / 2025 - I DEFERIR , em caráter excepcional, a solicitação de complementação da bolsa de mestrado para o nível de doutorado por até 04 (quatro) anos, a partir da referida promoção, solicitada - pelo Programa Multicêntrico de Pós Graduação em Bioquímica e Biologia Molecular - PMBqBM , em favor da discente Maria Letícia de Sousa Gomes , no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 002/2024; II DETERMINAR que, em caráter excepcional, seja aceito como produto final, em substituição à dissertação, um artigo científico publicado ou aceito para publicação, desde que comprovadamente resulte do trabalho desenvolvido durante o período em que a discente usufruiu da bolsa de mestrado; III PUBLICAR esta Decisão no Diário Oficial do Estado do Amazonas; IV CIENTIFICAR o (a) interessado (a) da Decisão deste Conselho.
Deliberação também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 23 de dezembro de 2025.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 255014
EXTRATOEspécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 338/2025. Processo: 01.02.016301.003336/2025-24-FAPEAM. Data de Assinatura: 23/12/2025. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Universidade Federal do Amazonas - UFAM, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97, e Celsa da Silva Moura Souza, de CPF n.º *.572.792-. Objeto: Prorrogar a vigência do Termo de Outorga n.º 338/2025, no período de 03/12/2025 a 30/04/2026, no âmbito do Edital n.º 016/2024.
Manaus, 23 de dezembro de 2025.
MARCIA PERALES MENDES SILVA TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 255052
Protocolo 255088
Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC Universidade do Estado do Amazonas - UEA EDITAL Nº 146/2025 - GR/UEA DECLARAÇÃO DE BENS DOS SERVIDORES - EXERCÍCIO 2025| Servidor: | Lúcia Cordeiro Pereira |
|---|---|
| Cargo: | Gerente AD-2 |
A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em exercício, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo seletivo para às vagas disponíveis nas Casas do Estudante, aos alunos matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, em
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO