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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/12/2025 · pág. 22

DOEAM 24/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

IV - Diretrizes e recomendações técnicas do Conselho Nacional de Controle Interno (CONACI) e da Controladoria-Geral do Estado;

Art. 21. Para o desenvolvimento dos trabalhos de auditoria interna deverá ser elaborado, anualmente, plano de auditoria baseado em riscos, com foco na avaliação da governança, da gestão de riscos e dos controles internos das unidades auditadas, alinhado aos objetivos estratégicos institucionais.

Parágrafo único. Os trabalhos prioritários, a serem realizados no período objeto do plano, devem considerar o planejamento estratégico, as expectativas da alta administração, os riscos significativos que o órgão ou entidade estão expostos, os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.

Art. 22. Os resultados das auditorias internas deverão ser formalizados em relatórios objetivos e tempestivos, contendo recomendações para o aprimoramento da gestão pública, os quais deverão ser encaminhados à autoridade competente, às unidades auditadas e, quando couber, à Controladoria-Geral do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Os relatórios de auditoria interna serão encaminhados para a Controladoria-Geral do Estado, por meio do Sistema de Auditoria Interna Governamental do Estado do Amazonas - APOENA.

Art. 23. A equipe de auditoria interna não poderá auditar processos e operações dos quais tenha participado ou que possam prejudicar o exercício imparcial de suas atribuições.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 24. A Controladoria-Geral do Estado, como órgão central do Sistema de Controle Interno, poderá editar normas complementares às disposições deste Decreto.

Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CAROL DE PINHO ASSI ALENCAR Controladora-Geral do Estado, em exercício

Protocolo 255587 DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3127/2025-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.452470/2025-40, resolve I - CONCEDER ao Senhor ALEX DEL GIGLIO , Secretário de Estado da Fazenda, 19 (dezenove) dias de férias, no período de 22 de dezembro de 2025 a 09 de janeiro de 2026, referentes ao exercício de 2022/2023;

II - DESIGNAR o Senhor DÁRIO JOSÉ BRAGA PAIM , Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Fazenda, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 255588 DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 5064/2025-DGTES/ GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.052574/2025-47, resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 04 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 22, conferindo-lhe a seguinte redação:

I - EXONERAR , a contar de 15 de outubro de 2025, nos termos do artigo 55, II,a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANTONIA WELITA CAMPELO DE AQUINO , do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Técnicos Tipo I, GT1, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019 ;

II - NOMEAR , a contar de 24 de novembro de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, GRACIETE MENESES DE OLIVEIRA SILVA , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 255589

DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o reconhecimento e gratidão aos Policiais Militares e Bombeiros Militares que atuaram diretamente nas missões da Casa Militar, durante a realização do 58.º Festival Folclórico de Parintins, de forma leal, honrosa, dedicada e disciplinada;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 616/2025-GABINETE/ CMEAM, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011108.000746/2025-50, resolve

I - ELOGIAR (INDIVIDUAL), nos termos dos artigos 65, “1”, e 66 do Decreto n.º 4.131, de 13 de janeiro de 1978, os Policiais Militares e Bombeiros Militares, que atuaram diretamente nas missões da Casa Militar, exercendo suas funções durante o 58.º Festival Folclórico de Parintins, realizado entre os dias 27, 28 e 29 de junho de 2025, desempenhando-as com dedicação e profissionalismo: Parabéns! Concito-os a continuarem trilhando o caminho do bem servir, pois ações como estas demonstram o elevado grau de comprometimento e de interesse em servir e proteger a sociedade amazonense, enaltecendo o nome da Instituição, servindo de exemplo a pares e subordinados e constituindo motivo de orgulho para seus superiores, na forma a seguir:

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS

ORD POST/GRAD NOME COMPLETO IDT
1 CEL PM FABIANO MACHADO BÓ 10286
2 CEL PM AUDINEY OLIVEIRA FERREIRA PINTO 10283
3 CEL PM ANDRE LUIZ BARROS GIOIA 12786
4 CEL PM MARCOS MARINHO SANTIAGO DE
JESUS
15594
5 TC PM LAÉRCIO JANDIR ARNDT 18588
6 TC PM PAULO ROOSEWELT COSTA PADILHA 18604
7 TC PM NILZOMAR BARBOSA FILHO 17338
8 TC PM BRUNO PEREIRA ALMEIDA 18549
9 MAJ PM JONATHAS GERALDO DE SOUZA 20886
10 MAJ PM ANDRE DOS SANTOS EVANGELISTA 20785
11 MAJ PM AUDRAN MAGNO OLIVEIRA FERREIRA
PINTO
20825
12 CAP PM FERNANDO M. PEDROSA CASTELO
BRANCO
20813
13 CAP PM MARIO ARTUR LOPES DE OLIVEIRA 20780
14 CAP PM JEFFERSON WILLIAM SEMEN MARTINS 22905
15 CAP PM ISMAEL MEMORIA DA SILVA AMAZONAS 22875
16 CAP PM ISRAEL MOTA DE QUEIROZ 21570
17 CAP PM NAZARENO DE FREITAS GONÇALVES
JUNIOR
23677
18 CAP PM ADONIAS PALMEIRA DA SILVA 23886
19 CAP PM CHRISTINA ALINE DE MELO MARTINS 23907
20 CAP PM FRANCISCO SILVA DE CARVALHO 18105

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO