Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/12/2025 · pág. 26

DOEAM 24/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 41, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.029154/2025-83, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 02 de junho de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor EMERSON MORAES DA SILVA , Matrícula n.º 259.554-0A, do cargo de Merendeiro, PNF-MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 255630 DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 55, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011210.024452/2025-18, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 02 de agosto de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor CRISTOVÃO MARQUES GARCIA , Matrícula n.º 264.505-0B, do cargo de Agente de Trânsito, do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 255631 DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4009661-10.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança ora pretendida para o fim reconhecer como direito líquido e certo do Impetrante RAIMUNDO RICARDO BUZAGLO RODRIGUES a concessão de Gratificação de Curso (especialização), na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos valores do Soldo e Gratificação de Tropa GT, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do presente mandamus ;

CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 22 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação constante no Ofício n.º 2777/2025 - AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV, no sentido de retificar o mencionado ato;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001701/2025-99, resolve;

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo

Decreto de 22 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 24-G, I, parágrafo único de Decreto-Lei n.º 667 de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954 de 16 de dezembro de 2019, o 2.º Tenente QOAPM RAIMUNDO RICARDO BUZAGLO RODRIGUES , Matrícula n.º 138.404-0A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquenio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), acrescido de R$3.219,90 (três mil, duzentos e dezenove reais e noventa centavos), de Gratificação de Curso, na proporção de 25%, de acordo com o inciso I, do art. 2-A, da Lei nº 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1º, da Lei nº 5.748, de 23 de dezembro de 2021; totalizando seus proventos em R$ 16.433,91 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e um centavos) mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 255632

DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1716 / 2025 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 4 de novembro de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do bombeiro militar ANAXANDRO ARAÚJO DE ALENCAR , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.11303EXE- AMAZONPREV (01.02.013301.002490/2025-90), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 28 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º Tenente QOABM ANAXANDRO ARAÚJO DE ALENCAR , Matrícula n.º 149.885-1B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.998,61 (seis mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725 de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: R$349,93 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos), referentes a 5% (cinco por

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO