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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/12/2025 · pág. 27

DOEAM 24/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 23

cento), sobre o valor de R$6.998,61 (seis mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos), equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.479,92 (seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024), totalizando seus proventos em R$13.828,46 (treze mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e seis centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de dezembro de 2025.

centavos), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), de Gratificação de Curso, consoante os termos do artigo 10, II, a , da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, totalizando seus proventos em R$4.732,61 (quatro mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta e um centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO WILSON MIRANDA LIMA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Governador do Estado do Amazonas

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

VIVALDO MICHILES NETO CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 255633

DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1386 / 2025 - TCE , prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , nos autos do Processo TCE-AM n.º 16152/2022 (Apenso n.º 15702/2018), em sessão do dia 18 de agosto de 2025, que conheceu do Recurso de Revisão e no mérito, deu parcial provimento, tendo como consequência a retificação no Decreto aposentatório para as inclusões da Vantagem Pessoal EMATER, as Gratificações de Produtividade e de Tempo Integral, e atualização do valor referente à Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, conforme a instrução do Processo n.º 2025.T.08537EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.002512/2025-12), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 14 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, FRANCISCO HÉLIO DE MEDEIROS , no cargo de Técnico de Nível Superior, Matrícula n.° 050.380-0C, do Quadro Adicional do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, com equivalência para fins remuneratórios, ao cargo de Técnico de Nível Superior, 3.ª Classe, Referência A, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.285,90 (um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.047, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$110,55 (cento e dez reais e cinquenta e cinco centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 7.º da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, mais R$2.250,32 (dois mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural - GRADPR, conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.047, de 23 de junho de 2014, mais R$497,36 (quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos), de Gratificação de Vantagem Pessoal EMATER, consoante os termos do artigo 3.°, do Decreto n.° 15.816, de 24 de janeiro de 1994, combinado com o Acórdão n.° 1274/2024 - Tribunal Pleno, mais R$72,00 (setenta e dois reais), de Gratificação de Tempo Integral, com fulcro no artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o Acórdão n.º 1274/2024 - TCE - Tribunal Pleno, mais R$195,00 (cento e noventa e cinco reais), de Gratificação de Produtividade, de acordo com o artigo 142 da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o Acórdão n.° 1274/2024 - Tribunal Pleno, mais R$321,48 (trezentos e vinte e um reais e quarenta e oito

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 255634

DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3.411/2025-GSE/ SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 6.619/2025-ASSJUR/SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que o Decreto de 25 de maio de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora MARIA TARCILA MAIA DE OLIVEIRA SANTOS ;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.017339/2025-45, resolve

RETIFICAR para MARIA TARCILA MAIA DE OLIVEIRA SANTOS , o nome da servidora, erroneamente grafado como MARIA TARCILA MAIA DE OLIVEIRA , no Decreto de 25 de maio de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que a nomeou para exercer cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3.ª Classe, ED-NFD-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 255635

DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 229/2025-GSUB/ PGEAM;

CONSIDERANDO que o Decreto de 22 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, apresentou incorreção quanto à nomenclatura do cargo da servidora SARA MOREIRA PILAR , e do candidato nomeado FABRÍCIO CALEBE DO CARMO SANTOS ;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO