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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/12/2025 · pág. 28

DOEAM 24/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção dos itens I e II do referido Decreto, para fins de regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018413/2025-28, resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 22 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que exonerou a servidora SARA MOREIRA PILAR e nomeou FABRÍCIO CALEBE DO CARMO SANTOS , conferindo-lhe a seguinte redação:

I - EXONERAR , a pedido, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, do cargo de provimento efetivo de Analista Procuratorial, do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, a servidora a seguir especificada:

ONDE SE LÊ:

CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PROCURATORIAL (ESPECIALIDADE - ANALISTA PROCURATORIAL)

N.º DE
ORDEM
SARA MOREIRA PILAR MATRÍCULA DATA DA
EXONERAÇÃO
01 266.570- 0 A 01/09/2025
LEIA-SE:
CARGO: A NALISTA PROCURATORI AL
N.º DE
ORDEM
SARA MOREIRA PILAR MATRÍCULA DATA DA
EXONERAÇÃO
01 266.570- 0 A 01/09/2025

II - NOMEAR , nos termos dos artigos 7.º, I, e 8.º , da Lei n. º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer o cargo de Analista Procuratorial, do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, o candidato abaixo especificado:

ONDE SE LÊ:

CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PROCURATORIAL (ESPECIALIDADE - ANALISTA PROCURATORIAL)

N.º DE
ORDEM
FABRÍCIO CALEBE DO CARMO
SANTOS
CLASSIFICAÇÃO
01 31.º
LEIA-SE:
CARGO: A NALISTA PROCURATORIAL
N.º DE
ORDEM
FABRÍCIO CALEBE DO CARMO
SANTOS
CLASSIFICAÇÃO
01 31.º

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Decreto de 15 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

<#EGB#255638#24#259183> Protocolo 255637
..
PROCESSO N.º
:
01.0 01.01.011101.001585/2022-30
INTERESSADA
:
MARIA DO SOCORRO LAMONGI DE SOUZA
ASSUNTO
:
CONCESSÃO DA VANTAGEM INDIVIDUAL
NOMINALMENTE IDENTIFICADA - QUINTOS
DESPACHO

CONSIDERANDO o teor do artigo 82 da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, e do Decreto n.o 20.306, de 10 de setembro de 1999, que regulamentou o parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999.

CONSIDERANDO que a servidora MARIA DO SOCORRO LAMONGI DE SOUZA satisfez as condições impostas pela supracitada legislação;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Despacho datado de 19 de março de 2024, exarado pela Procuradora, Dra. Ana Eunice Carneiro Alves, aprovado pelo Procurador - Chefe da Procuradoria de Pessoal Civil, Dr. Renan Taketomi de Magalhães, resolvo

ATRIBUIR à servidora MARIA DO SOCORRO LAMONGI DE SOUZA , Consultor Técnico, Classe Única, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, a percepção de 5/5 (cinco quintos), assim distribuídos: 2/5 (dois quintos) da diferença entre a remuneração do Cargo em Comissão que possuísse iguais atribuições ou que se tivesse transformado o Cargo em Comissão de Secretária Executiva da Comissão de Regime Disciplinar - CRD da estrutura da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e o vencimento do cargo efetivo; 1/5 (um quinto) da diferença entre a remuneração do Cargo em Comissão que possuísse iguais atribuições ou que se tivesse transformado o Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete do extinto Tribunal de Contas dos Municípios e o vencimento do cargo efetivo; 1/5 (um quinto) da diferença entre a remuneração do Cargo em Comissão que possuísse iguais atribuições ou que se tivesse transformado o Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar, ALC-4, da estrutura da Assembleia Legislativa do Estado e o vencimento do cargo efetivo e 1/5 (um quinto) da diferença entre a remuneração do cargo em comissão que possuísse iguais atribuições ou em que se tivesse transformado o cargo em comissão de Secretária da 16.ª Vara do Juizado Especial Criminal, PJ-SEC, da estrutura do Tribunal de Justiça do Estado e o vencimento do cargo efetivo nos termos especificados na referida manifestação, limitando a sua eficácia a 20 de abril de 1999.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de dezembro de 2025.

Protocolo 255636 WILSON MIRANDA LIMA DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 524/2023-DGRH/ GAB/SES-AM, de 07 de fevereiro de 2023, subscrita pelo Secretário de Estado de Saúde, em exercício, à época, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 45 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, determina o desfazimento do ato de nomeação do habilitado em concurso público que não entrar em exercício no prazo legal;

CONSIDERANDO a ocorrência dessa circunstância, conforme informação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer n.º 00300/2024/PPC/ PGE, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.017101.002170/2022-60, resolve

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 255638

Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas

TORNAR SEM EFEITO a nomeação de REBECCA STABENOW para o cargo de Médico Graduado, Matrícula n.º 249.035-8A, do Quadro de Pessoal

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO