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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/12/2025 · pág. 10

DOEAM 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.003201/2025-52, resolve

I - MATRICULAR , no Curso de Formação de Oficiais de Saúde do CBMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, VALDELANDA DE PAULA ALVES , na qualidade de ALUNA OFICIAL do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso II, alínea d , da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010;

II - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal da candidata mencionada no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 256136

DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 737/2025-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 1276/2025-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 e seu Primeiro Termo Aditivo, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008437/2025-99, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.o de agosto de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete Parlamentar - APC, com ônus para o órgão de origem, o servidor FÁBIO ARRUDA BINDÁ , ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 197.872-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de dezembro de 2025.

DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 6719/2025/ PRESIDENCIA/ASSTEC/ALERO, da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 6501/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, caput , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011703/2025-60, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 1.o de janeiro de 2026, junto à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, da servidora ÂNGELA LOPES DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Pedagogo PD20.ESP-III, Matrícula n.o 254.659-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 256140

DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 014/2025/GABSGVG, da Vice-Governadoria;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 051/2025-AJUR/CGE, da Assessoria Jurídica da Controladoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §4.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.012101.000103/2025-30, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de dezembro de 2025, junto à Secretaria Geral da Vice-Governadoria, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, da servidora JEANE MARIA MAR PASSOS , ocupante do cargo de Assistente Técnico, 1.a Classe, Referência D, Matrícula n.o 106.586-6G, do Quadro de Pessoal da Controladoria Geral do Estado.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO WILSON MIRANDA LIMA

Controlador-Geral do Estado

Governador do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 256139

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 256141

DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0520410-94.2024.8.04.0001, que julgou procedente

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO