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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/12/2025 · pág. 9

DOEAM 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 5

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 256131

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 256129

DECRETO Nº 53.299, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos dos Embargos de Declaração opostos no Recurso Inominado n.º 0664965-15.2021.8.04.0001, que conheceu do recurso e quanto ao mérito, os acolheu parcialmente, no sentido de retificar a Classe, Referência e alcance do julgado em efeitos financeiros, determinando o reenquadramento de MAURO ANTONIO PAMPOLHA FERNANDES , à Classe “D”, Referência “3”, do cargo de Farmacêutico-Bioquímico;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04281/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4683/2025/DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020243/2025-41,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor MAURO ANTONIO PAMPOLHA FERNANDES , Matrícula n.º 112.175-8C, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
DRAMEN
TO P
PROM
OR PROGRES
OÇÃO VERTI
SÃO HORI
CAL
ZONT AL E
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Farmacêutico- C 2 Farmacêutico-
C
3 1.º/01/2012
Bioquímico 3 Bioquímico 4 1.º/01/2014
4 D 1 1.º/01/2016
D 1 2 1.º/01/2018
2 3 1.º/01/2020

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

( * ) DECRETO Nº 52.669, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$13.500.000 , 00 (TREZE MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de:

I - Excesso de Arrecadação, Fonte 1.704.145 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos de Recursos Naturais - Royalties, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 14 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 14 de outubro de 2025.

(*) ANEXO DECRETO Nº 52.669 de 14 DE OUTUBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
37000 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
37101 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
24 131 3229 2152 - Divulgação e Publicidade das Ações de Governo
0001
A
1.704.145
3390
13.500.000,00
TOTAL
13.500.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 13.500.000,00
<#E.G.B#256132#5#259677>
~~Protoco~~
~~lo 256132~~
DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a candidata foi submetida ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2009-CBMAM - Curso de Formação de Oficiais de Saúde;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0628833-85.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido formulado na petição inicial, para determinar a nomeação e convocação da Autora, VALDELANDA DE PAULA ALVES , ao cargo de 2.º Tenente Enfermeiro do CBMAM;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06604/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 3611/2025/DP/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO