DOEAM 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~~~|~~ ~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~
4 Manaus, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
Art. 17. É vedada a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública, conforme o inciso XIV do artigo 167 da Constituição da República, incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021.
Art. 18 . Todos os valores recebidos pelas unidades da Administração Direta, Autarquias, Fundações instituídas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Fundos Especiais, deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que, por força de Lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito por meio do grupo extraorçamentário.
Art. 19 . As criações e transferências de vinculações de órgãos, promovidas em Leis, caso não efetivadas durante o exercício, ficam autorizadas a promoverem no exercício subsequente.
Art. 20 . Na execução orçamentária, observar-se-á o disposto nos artigos 21, 67, 85 e 159 da Constituição Estadual e no § 2º do artigo 134 da Constituição da República, incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, e, no que for pertinente, o disposto na Constituição da República e Lei Federal ou Estadual que dispuser sobre a gestão orçamentária e financeira complementarmente.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2026. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 256134
DECRETO Nº 53.297, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$500.000 , 00 (QUINHENTOS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXOS DO DECRETO Nº 53.297, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
| ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO |
|---|
| 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| FISCAL |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência |
| 0001 A 1.704.145 9999 500.000,00 |
| TOTAL 500.000,00 |
| 500.000,00 TOTAL POR SECRETARIA |
| <#E.G.B#256127#4#259672> ~~Protocolo 256127~~ |
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0031638-02.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento da Autora JULIANA MARIA DE MORAIS , em razão da promoção vertical, para o cargo de Professor, Classe 2.ª, Código PF20.MSC-II, Referência A, a partir de 29/12/2022, assim como a promova à classe ou referência imediatamente subsequente a citada acima, a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a decisão prolatada nos Embargos de Declaração opostos na mencionada Ação Ordinária, que os acolheu para sanar a omissão apontada, fazendo jus à progressão horizontal a contar de 03/02/2023;
CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente pelo Decreto n.º 47.615, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, ao cargo de Professor, PF20.MSC-II, 2.ª Classe, Referência A, assim como progrediu horizontalmente à Referência B, do mencionado cargo, por meio do Decreto n.º 53.186, de 12 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de excluir o nome da servidora dos mencionados decretos com a finalidade de dar cumprimento à determinação judicial, bem como regularizar a sua situação funcional;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 04625/2025, encaminhada por meio do Ofício n.º 05106/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023450/2025-58,
DECRETA:Art. 1 .o Fica excluído dos Decretos n.os 47.615, de 16 de junho de 2023 e 53.186, de 12 de dezembro de 2025, publicados no Diário Oficial do Estado, edição das respectivas datas, o nome da servidora JULIANA MARIA DE MORAIS , Matrícula n.º 234.135-3B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
Parágrafo único . Os efeitos da exclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato original.
Art. 2 .º Fica promovida a docente JULIANA MARIA DE MORAIS , Matrícula n.º 234.135-3B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO37000 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 37101 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA OUTRAS DESPESAS INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
, | ||
|---|---|---|---|
| ENQUADRAMENTO POR PR |
OMOÇÃO VERTICAL E PRO | GRESSÃO H | ORIZONTAL |
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. FISCAL 3229 GESTÃO E SERVIOS AO ESTADO |
CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. |
DE |
MUNICÍPIO |
| 4.a PROFESSOR/ PF20.LPL-IV A Ç 24 131 3229 2152 - Divulgação e Publicidade das Ações de Governo |
2a PROFESSOR/ A |
29/12/2022 | MANAUS |
| 2.ª PROFESSOR/ PF20.LPL-IV Art. 3.oRespeitado o 0001 A 1.704.145 3390 500.000,00 TOTAL 500.000,00 |
. PF20.LPL-IV B disposto no artigo anterior, |
03/02/2023 este Decre |
to entra |
| em vigor na data da sua p 500.000,00 TOTAL POR SECRETARIA |
blicação |
Art. 3 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO