DOEAM 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
especializada em saúde da mulher, conforme os critérios técnicos e financeiros definidos na normativa federal; CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar, de forma tempestiva, os trâmites administrativos e operacionais para adesão e execução da referida estratégia no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que, no Estado do Amazonas, a Portaria estabelece teto financeiro específico, considerando a população feminina residente, com impacto financeiro já definido para os exercícios de 2025 e 2026, o que confere previsibilidade orçamentária e segurança institucional para a adesão e operacionalização da estratégia; CONSIDERANDO que, do ponto de vista assistencial, a implantação das OCI em Saúde da Mulher representa avanço relevante na ampliação do acesso à atenção ambulatorial especializada, especialmente no enfrentamento de demandas reprimidas relacionadas à ginecologia, promovendo: maior resolutividade diagnóstica; organização do cuidado em linhas assistenciais integradas; racionalização do uso de exames e procedimentos especializados; fortalecimento da regulação, do monitoramento e da avaliação da produção; CONSIDERANDO ainda que, a medida está tecnicamente fundamentada, normativamente respaldada e alinhada às diretrizes do Programa Mais Acesso a Especialistas, contribuindo para a ampliação do acesso, a qualificação do cuidado e o fortalecimento da atenção ambulatorial especializada no Estado do Amazonas, assim como a informação do detalhamento da execução em planilha em anexo; CONSIDERANDO o PROCESSO nº 01.01.017101.053784/2025-52 (SIGED) que dispõe sobre aprovação para a Adesão a implementação das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) em Saúde da Mulher - Ginecologia, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 7.273, de 18 de junho de 2025, no contexto do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), no estado do Amazonas; CONSDERANDO que, no aspecto federativo, destaca-se que a própria normativa condiciona a distribuição dos recursos à pactuação na CIB, reforçando o papel deste colegiado como instância legítima para definição dos fluxos, quantitativos e responsabilidades entre Estado e Municípios, assegurando isonomia, transparência e coerência com o planejamento regional, conforme planilha em anexo;
R E S O L V E: APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 604 / 2025 , autorizada pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para aprovação a Adesão a implementação das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) em Saúde da Mulher - Ginecologia, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 7.273, de 18 de junho de 2025, no contexto do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), no estado do Amazonas. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretaria de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 604/2025 AD REFERENDUM, datada de 31 de dezembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 255554 PORTARIA Nº 1166/2025 - SEFES/SES-AMDESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2025, aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004. A ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES , no uso de suas atribuições, conforme Portaria nº 225/2024-GAB/ SES-AM, de 25 de março de 2024, na qual autoriza por delegação a função de Ordenadora de Despesas do Fundo Estadual de Saúde. CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza; CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED nº 01.01.017101.053800/2025-07. RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 296.282.606,33 (Duzentos e noventa e seis milhões, duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e seis reais e trinta e três centavos) para atender as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2025. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE / FES , Manaus, 31 de dezembro de 2025.
NÍVIA BARROSO HARBOrdenadora de Despesas do Fundo Estadual de Saúde
ANEXO IPORTARIA Nº 1166/2025 - SEFES/SES-AM DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO DEZEMBRO/2025
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
| PROGRAMATICA 10.121.3231.2508 - Fortalecimento do Planejamento, Descentralização e Projetos em Saúde |
RG 0001 |
FT 1600231 |
ND 339033 |
REPASSE 39.509,49 |
ANULAÇÃO - |
TOTAL 39.509,49 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 10.121.3231.2508 - Fortalecimento do Planejamento, Descentralização e Projetos em Saúde |
0001 | 1600231 | 339039 | 40.940,41 | -40.940,41 | - |
| 10.121.3231.2508 - Fortalecimento do Planejamento, Descentralização e Projetos em Saúde |
0001 | 2600231 | 339033 | - | -3.142,10 | -3.142,10 |
| 10.121.3231.2508 - Fortalecimento do Planejamento, Descentralização e Projetos em Saúde |
0001 | 2600231 |
339039 | - | -23,00 | -23,00 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500100 | 339014 | - | -31,10 | -31,10 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500100 |
339030 | - | -20.000,00 | -20.000,00 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500100 |
339033 | 11.812,50 | - | 11.812,50 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500100 | 339035 | - | -262.026,22 | -262.026,22 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500100 | 339037 | - | -1.304.964,22 | -1.304.964,22 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500100 | 339039 | 42.586,45 | -96.058,01 | -53.471,56 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500100 | 339047 | 1.300.000,00 | - | 1.300.000,00 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500100 |
339092 | 774.798,78 | -814.163,48 | -39.364,70 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500100 |
339093 | 975.864,69 | -322.919,93 | 652.944,76 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500100 | 339139 | - | -90.075,18 | -90.075,18 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500100 | 339193 | - | -102.887,59 | -102.887,59 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500121 |
339014 | - | -1.391,50 | -1.391,50 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500121 |
339030 | - | -5.411,86 | -5.411,86 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500121 | 339033 | 22.997,78 | - | 22.997,78 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500121 |
339037 | - | -710.099,21 | -710.099,21 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500121 | 339039 | 492.226,94 | -474.965,26 | 17.261,68 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500121 | 339047 | - | -198.835,41 | -198.835,41 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500121 |
339093 | 685.239,02 | -157.857,08 | 527.381,94 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500121 | 339139 | - | -3.518,27 | -3.518,27 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO