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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/12/2025 · pág. 20

DOEAM 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

especializada em saúde da mulher, conforme os critérios técnicos e financeiros definidos na normativa federal; CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar, de forma tempestiva, os trâmites administrativos e operacionais para adesão e execução da referida estratégia no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que, no Estado do Amazonas, a Portaria estabelece teto financeiro específico, considerando a população feminina residente, com impacto financeiro já definido para os exercícios de 2025 e 2026, o que confere previsibilidade orçamentária e segurança institucional para a adesão e operacionalização da estratégia; CONSIDERANDO que, do ponto de vista assistencial, a implantação das OCI em Saúde da Mulher representa avanço relevante na ampliação do acesso à atenção ambulatorial especializada, especialmente no enfrentamento de demandas reprimidas relacionadas à ginecologia, promovendo: maior resolutividade diagnóstica; organização do cuidado em linhas assistenciais integradas; racionalização do uso de exames e procedimentos especializados; fortalecimento da regulação, do monitoramento e da avaliação da produção; CONSIDERANDO ainda que, a medida está tecnicamente fundamentada, normativamente respaldada e alinhada às diretrizes do Programa Mais Acesso a Especialistas, contribuindo para a ampliação do acesso, a qualificação do cuidado e o fortalecimento da atenção ambulatorial especializada no Estado do Amazonas, assim como a informação do detalhamento da execução em planilha em anexo; CONSIDERANDO o PROCESSO nº 01.01.017101.053784/2025-52 (SIGED) que dispõe sobre aprovação para a Adesão a implementação das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) em Saúde da Mulher - Ginecologia, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 7.273, de 18 de junho de 2025, no contexto do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), no estado do Amazonas; CONSDERANDO que, no aspecto federativo, destaca-se que a própria normativa condiciona a distribuição dos recursos à pactuação na CIB, reforçando o papel deste colegiado como instância legítima para definição dos fluxos, quantitativos e responsabilidades entre Estado e Municípios, assegurando isonomia, transparência e coerência com o planejamento regional, conforme planilha em anexo;

R E S O L V E: APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 604 / 2025 , autorizada pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para aprovação a Adesão a implementação das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) em Saúde da Mulher - Ginecologia, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 7.273, de 18 de junho de 2025, no contexto do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), no estado do Amazonas. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretaria de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 604/2025 AD REFERENDUM, datada de 31 de dezembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 255554 PORTARIA Nº 1166/2025 - SEFES/SES-AM

DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2025, aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004. A ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES , no uso de suas atribuições, conforme Portaria nº 225/2024-GAB/ SES-AM, de 25 de março de 2024, na qual autoriza por delegação a função de Ordenadora de Despesas do Fundo Estadual de Saúde. CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza; CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED nº 01.01.017101.053800/2025-07. RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 296.282.606,33 (Duzentos e noventa e seis milhões, duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e seis reais e trinta e três centavos) para atender as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2025. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE / FES , Manaus, 31 de dezembro de 2025.

NÍVIA BARROSO HARB

Ordenadora de Despesas do Fundo Estadual de Saúde

ANEXO I

PORTARIA Nº 1166/2025 - SEFES/SES-AM DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO DEZEMBRO/2025

017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

PROGRAMATICA
10.121.3231.2508 -
Fortalecimento do
Planejamento,
Descentralização e
Projetos em Saúde
RG
0001
FT
1600231
ND
339033
REPASSE
39.509,49
ANULAÇÃO
-
TOTAL
39.509,49
10.121.3231.2508 -
Fortalecimento do
Planejamento,
Descentralização e
Projetos em Saúde
0001 1600231 339039 40.940,41 -40.940,41 -
10.121.3231.2508 -
Fortalecimento do
Planejamento,
Descentralização e
Projetos em Saúde
0001 2600231 339033 - -3.142,10 -3.142,10
10.121.3231.2508 -
Fortalecimento do
Planejamento,
Descentralização e
Projetos em Saúde
0001 2600231
339039 - -23,00 -23,00
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500100 339014 - -31,10 -31,10
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500100
339030 - -20.000,00 -20.000,00
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500100
339033 11.812,50 - 11.812,50
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500100 339035 - -262.026,22 -262.026,22
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500100 339037 - -1.304.964,22 -1.304.964,22
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500100 339039 42.586,45 -96.058,01 -53.471,56
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500100 339047 1.300.000,00 - 1.300.000,00
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500100
339092 774.798,78 -814.163,48 -39.364,70
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500100
339093 975.864,69 -322.919,93 652.944,76
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500100 339139 - -90.075,18 -90.075,18
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500100 339193 - -102.887,59 -102.887,59
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500121
339014 - -1.391,50 -1.391,50
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500121
339030 - -5.411,86 -5.411,86
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500121 339033 22.997,78 - 22.997,78
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500121
339037 - -710.099,21 -710.099,21
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500121 339039 492.226,94 -474.965,26 17.261,68
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500121 339047 - -198.835,41 -198.835,41
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500121
339093 685.239,02 -157.857,08 527.381,94
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500121 339139 - -3.518,27 -3.518,27

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO