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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/12/2025 · pág. 19

DOEAM 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 5

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS

Considerando a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, art. 6º, incisos I, II, II, IV e V, art. 7º, inciso II e § 1º, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

Considerando a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para o estado do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

Considerando que as doenças cardiovasculares constituem a principal causa de morbimortalidade no Brasil, com elevado impacto sobre a mortalidade precoce, a incapacidade funcional e os custos assistenciais do SUS. Os eventos coronarianos agudos demandam resposta rápida, acesso oportuno a procedimentos de alta complexidade e retaguarda tecnológica adequada, sob pena de agravamento clínico e óbito evitável;

Considerando que, tal cenário compromete a efetividade da linha de cuidado do infarto agudo do miocárdio e das síndromes coronarianas, exigindo intervenção imediata do gestor federal no apoio ao financiamento. O incremento financeiro pleiteado justifica-se pela necessidade de: Ampliar a capacidade instalada para procedimentos de cardiologia intervencionista; Reduzir a demanda reprimida, garantindo acesso oportuno aos usuários do SUS; Assegurar a integralidade do cuidado, desde o diagnóstico até a intervenção terapêutica; Evitar desfechos desfavoráveis, internações prolongadas, sequelas permanentes e óbitos evitáveis; Racionalizar custos, uma vez que a intervenção precoce reduz gastos com internações em UTI, reoperações e reabilitação de longo prazo;

Considerando o Processo nº 01.01.017101.053754/2025-46 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), com base na Portaria GM/MS nº 6.916/2025, a ser destinados aos Serviços de Hemodinâmica Cardiologia Intervencionista (cateterismo e angioplastias) da Rede de Assistência à Saúde do Estado do Amazonas;

Considerando o Parecer Técnico favorável da solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), com base na Portaria GM/MS nº 6.916/2025.

RESOLVE:

CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), com base na Portaria GM/MS nº 6.916/2025, a ser destinados aos Serviços de Hemodinâmica Cardiologia Intervencionista (cateterismo e angioplastias) da Rede de Assistência à Saúde do Estado do Amazonas.

A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 602/2025, datada de 30 de dezembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 255527 PORTARIA Nº 1172/2025 - SES-AM

O ORDENADOR DE DESPESA DA SES / AM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 164, inc. I, do Decreto nº 47.133/2023, são exceções ao uso da dispensa, na forma eletrônica nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços e outros bens, públicos ou particulares; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Registro Dispensa de Licitação Eletrônica RDL nº 022/25-SES-AM, habilitando a empresa DISCOL COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preços constantes na proposta apresentada pela empresa está compatível com os preços estimado pela Administração

na RDL Nº 022/25-SES-AM ; CONSIDERANDO o Parecer Referencial n.º: 018 / 2025 - PGE / AM e PARECER Nº 1235/2025-DJUR/CSC ; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.030226/2025-19-SES-AM.

RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do o art. 164, inc. I, do Decreto nº 47.133/2023, contratação direta de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços especializados, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Técnicos em Radiologia, da empresa DISCOL COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA CNPJ Nº 15.809.866/0001-15, para atender as necessidades do município de Tabatinga - AM. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão, no valor global de R$ 10.814.522 , 95 (Dez milhões , oitocentos e quatorze mil , quinhentos e vinte e dois reais , e noventa e cinco centavos). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DAS SES / AM , Manaus, 30 de dezembro de 2025.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Ordenador de Despesas

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB/SES-AM.

Manaus, 30 de dezembro de 2025.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 255528

EXTRATO-ESPÉCIE: DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2019 ; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS e o INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH ; OBJETO : Readequar o Plano de Trabalho, parte integrante do presente instrumento, que passa a vigorar a partir de 01 / 01 / 2026 , e Prorrogar o prazo de vigência a contar de 31 / 03 / 2026 a 30/03/2027 ; VALOR GLOBAL : R$ 316.981.464,00 (trezentos e dezesseis milhões, novecentos e oitenta e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais); Dos Recursos Financeiros e Dotação Orçamentária : Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2604.0011; Natureza da Despesa: 33508501; FUNDAMENTO DO ATO : Processos Administrativos nº 01.01.017101. 039863 / 2025 - 50 - SES - AM , 01.06.017001.000085 / 2025 - 15 e 01.06.017001. 000086 / 2025 - 60 - INDSH .

Manaus, 31 de dezembro de 2025.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo<#E.G.B#255543#5#259088/>

Protocolo 255543 RESOLUÇÃO CIB Nº 604/2025 AD REFERENDUM DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre aprovação para a Adesão a implementação das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) em Saúde da Mulher - Ginecologia, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 7.273, de 18 de junho de 2025, no contexto do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), no estado do Amazonas.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a publicação da Portaria GM/MS nº 7.273, de 18 de junho de 2025, que institui as Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) em Saúde da Mulher - Ginecologia, no âmbito do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE); CONSIDERANDO que, a referida Portaria incluiu subgrupo, formas de organização e procedimentos específicos na Tabela de Procedimentos do SUS, estabelecendo ainda recurso financeiro federal destinado aos estados e ao Distrito Federal, condicionado à produção registrada no SIA/SUS, por meio de APAC, e pactuada no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite, devendo os montantes constar como Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) inserido no InvestSUS; CONSIDERANDO que, os prazos operacionais do Ministério da Saúde, à necessidade de formalização dos valores no Plano de Ação Regional (PAR) e à garantia da continuidade e ampliação do acesso à atenção ambulatorial

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO