DOEAM 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 601/2025 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre aprovação da solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), MAC - Extra Teto com base na Portaria GM/MS nº 6.916/2025, voltada à revitalização e reformas das unidades de Serviço de Pronto Atendimento: SPA - Enf. Eliameme Rodrigues Mady; SPA - Joventina Dias; SPA - COROADO e SPA - ALVORADA da rede estadual de saúde do Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para o estado do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que os referidos SPAs desempenham papel essencial na atenção às urgências e emergências, funcionando como porta de entrada preferencial do SUS e como elemento estruturante da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 1.600/2011;
CONSIDERANDO que as unidades apresentam desgaste estrutural decorrente do uso intensivo, aumento progressivo da demanda assistencial e defasagem física em relação às exigências sanitárias, assistenciais e de segurança, comprometendo: A ambiência assistencial; O fluxo adequado de pacientes; As condições de trabalho das equipes multiprofissionais; E, potencialmente, a segurança do usuário;
CONSIDERANDO que a reforma pretendida visa assegurar a continuidade, a qualidade e a resolutividade da assistência, evitando a desassistência, a sobrecarga de unidades hospitalares e a interrupção de serviços essenciais, em consonância com o princípio da integralidade do cuidado;
CONSIDERANDO que a revitalização da estrutura física, incluindo melhorias nos ambientes de atendimento, áreas críticas e apoio diagnóstico-terapêutico, é fundamental para garantir a continuidade da assistência especializada em condições adequadas, a segurança do paciente e das equipes multiprofissionais, a redução de intercorrências e suspensão de procedimentos e o cumprimento dos parâmetros sanitários e regulatórios vigentes;
CONSIDERANDO que a proposta está em consonância com os princípios do SUS de universalidade, integralidade e equidade, além de atender às diretrizes de regionalização, hierarquização e qualificação da atenção hospitalar, conforme pactuado em Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e previsto na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.053719/2025-27 (SIGED) que dispõe sobre aprovação da solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 20 milhões (vinte milhões de reais), MAC - Extra Teto com base na Portaria GM/MS nº 6.916/2025, voltada à revitalização e reformas das unidades de Serviço de Pronto Atendimento: SPA - Enf. Eliameme Rodrigues Mady; SPA - Joventina Dias; SPA - COROADO e SPA - ALVORADA da rede estadual de saúde do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Senhora Liege Maria Menezes Rodrigues Secretária Executiva de Assistência - SEA/SES-AM, haja vista que o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, desempenha um papel essencial de suporte aos estados e aos municípios na resposta às ações em saúde, de média e alta complexidade, garantindo assistência qualificada e humanizada.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), MAC - Extra Teto com base na Portaria GM/MS nº 6.916/2025, voltada à revitalização e reformas das unidades de Serviço de Pronto Atendimento: SPA - Enf. Eliameme Rodrigues Mady; SPA - Joventina Dias; SPA - COROADO e SPA - ALVORADA da rede estadual de saúde do Estado do Amazonas.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 601/2025, datada de 30 de dezembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 255525 RESOLUÇÃO CIB Nº 603/2025 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.Dispõe sobre solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com base na Portaria GM/MS nº 6.916/2025, voltada à intensificação de ações assistenciais de Redução de filas de cirurgias oftalmologia e cirurgia geral, no âmbito do SUS, no Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS- CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Considerando a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
Considerando que, no Estado do Amazonas, há uma alta demanda reprimida por consultas oftalmológicas especializadas, especialmente em municípios do interior, agravada por dificuldades de acesso geográfico e carência de profissionais especializados;
Considerando que, há um número expressivo de usuários necessitando correção visual com uso de órtese ocular (óculos), muitos dos quais em situação de vulnerabilidade socioeconômica e sem condições de custear o dispositivo;
Considerando que estudos locais indicam que mais de 60% das causas de deficiência visual em usuários do SUS poderiam ser corrigidas com simples prescrição e fornecimento de órteses visuais, contribuindo de forma significativa para a melhoria da funcionalidade, desempenho escolar, qualidade de vida e inserção social, especialmente entre crianças e idosos; Considerando que, o recurso de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), recursos financeiros no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinados ao programa de redução de filas para cirurgia geral e Oftalmololgia na Rede Estadual de Saúde do Amazonas pelo Sistema Único de Saúde; Considerando o Processo nº 01.01.017101. 053765/2025-26 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com base na Portaria GM/ MS nº 6.916/2025, voltada à intensificação de ações assistenciais no âmbito do SUS;
Considerando o Parecer Técnico favorável da Senhora Liege Maria Menezes Rodrigues Secretária Executiva de Assistência - SEA/SES-AM.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da solicitação da aprovação da sobre solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com base na Portaria GM/MS nº 6.916/2025, voltada à intensificação de ações assistenciais de oftalmologia e cirurgia geral, no âmbito do SUS.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 603/2025, datada de 30 de dezembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 255526
RESOLUÇÃO CIB Nº 602/2025 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões reais), com base na Portaria GM/MS nº 6.916/2025, a ser destinados aos Serviços de Hemodinâmica Cardiologia Intervencionista (cateterismo e angioplastias) da Rede de Assistência à Saúde do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO