DOEAM 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 3
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 571/2025, datada de 1º de dezembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 599.2025, datada de 29 de dezembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde<#E.G.B#255500#3#259045/>
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 255396
RESOLUÇÃO CIB Nº 599/2025 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.Dispõe sobre aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, ao município de Coari/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para o estado do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 6089 2025/SEMSA. De 25 de dezembro de 2025, que solicita aprovação para solicitação de repasse financeiros destinados à Atenção Especializada;
CONSIDERANDO que o município de Coari está localizado na macrorregião Central, integrando a Regional de Saúde do Rio Negro e Solimões, composta por cinco municípios: Anamã, Anori, Beruri, Caapiranga, Coari, Codajás, Novo Airão e Manacapuru. Este último se configura como referência para os municípios circunvizinhos, possuindo população estimada em 73.576 habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/2025), e extensão territorial de 57.970,785 km²; CONSIDERANDO que, a insuficiência no custeio impacta diretamente a capacidade da unidade hospitalar de manter um fluxo eficiente de atendimento, e que esse investimento poderá auxiliar na oferta da ampliação da capacidade de realização de cirurgias, na garantia da qualidade de serviços, continuidade do serviço, otimizar a gestão e reduzir desperdícios, bem como diminuir a necessidade de deslocamento de pacientes;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.053532/2025-23 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, ao município de Coari/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Gerência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (GRUE) reconhece que as ações voltadas à qualificação da infraestrutura, da gestão e do cuidado são fundamentais para assegurar a continuidade da assistência oferecida aos usuários do SUS no estado do Amazonas.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, ao município de Coari/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
Protocolo 255500
RESOLUÇÃO CIB Nº 600/2025 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.Dispõe sobre solicitação de repasse no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), proposta 63000723715202500, cadastrada no INVESTSUS, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Primária à Saúde, do município de Manacapuru/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
de Saúde da Família e o atendimento humanizado e resolutivo no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.053363/2025-21(SIGED) que dispõe sobre solicitação de repasse no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), proposta 6300072371520250, cadastrada no INVESTSUS, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Primária à Saúde, do município de Manacapuru/AM;
CONSIDERANDO que, o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária em Saúde do município de Manacapuru/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), proposta 6300072371520250, cadastrada no INVESTSUS, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Primária à Saúde, do município de Manacapuru/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 600/2025, datada de 30 de dezembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde<#E.G.B#255524#3#259069/>
Protocolo 255524
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO