DOEAM 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ANEXO I 11000 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 11109 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO| FUNCIONAL | TIPO | GRP. | DETALHAMENT | O | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | DSP. | SU | PLEMENT | AÇÃO | ANULAÇÃO | ||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG VALOR(R$) |
|||
| Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
||||||||
| 04.122.0001.2003 | A | 1 | 1.500.100 | 3190 | 0001 | 29.000,00 | 3191 | 0001 29.000,00 |
| A | 1 | 1.500.100 | 3190 | 0001 | 803,60 | 3191 | 0001 803,60 |
|
| A | 1 | 1.500.100 | 3191 | 0001 | 270,00 | 3190 | 0001 270,00 |
|
| TOTAL (R | $) | 30.073,60 | 30.073,60 | |||||
| Protocolo 255537 |
CONSENSUAR pela aprovação de pedido de aporte Financeiro Extraordinário da Atenção e Média e Alta Complexidade (MAC) ,10.302.5118.8585, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme a Portaria GM/MS nº. 6.916/2025 ao município de Fonte Boa/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 590/2025, datada de 23 de dezembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM RESOLUÇÃO CIB Nº 590/2025 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.Dispõe sobre solicitação de aprovação de pedido de aporte Financeiro Extraordinário da Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme a Portaria GM/MS nº. 6.916/2025 ao município de Santa Isabel do Rio Negro/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que o município de Santa Isabel do Rio Negro, localizado no interior do estado do Amazonas, apresenta uma população estimada de 13.947 habitantes (IBGE/2024) e uma extensa área territorial de 62.803,113 km²;
CONSIDERANDO a escassez de recursos compromete a manutenção dos atendimentos, exigindo um aporte federal para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços. A aplicação dos recursos está em conformidade com os incisos I, II e V do art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916/2025, bem como com o §1º do mesmo artigo, que autoriza a utilização de até 50% do valor para ações não previstas entre os incisos, desde que alinhadas aos objetivos da atenção especializada;
CONSIDERANDO a Gerência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (GRUE) reconhece que as ações voltadas à qualificação da infraestrutura, da gestão e do cuidado são fundamentais para assegurar a continuidade da assistência hospitalar e aprimorar a atenção especializada oferecida aos usuários do SUS no estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.053097/2025-37 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de aprovação de pedido de aporte Financeiro Extraordinário da Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), programação 10.302.5118.8585, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme a Portaria GM/MS nº. 6.916/2025 ao município de Santa Isabel do Rio Negro/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista que a presente solicitação contribuirá para a continuidade e ampliação do acesso da população à Atenção Especializada no município de Santa Isabel do Rio Negro/AM.
Protocolo 255394 RESOLUÇÃO CIB Nº 571/2025 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.Dispõe sobre a aprovação da solicitação de repasse de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Primária à Saúde, conforme detalhado na Proposta nº 63000718407202500 para o município de Apuí/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048906/2025-99 (SIGED) que dispõe sobre aprovação da solicitação de repasse de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Primária à Saúde, conforme detalhado na Proposta nº 63000718407202500 para o município de Apuí/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista ampliar a capacidade de resposta dos serviços básicos e garantir melhores condições de atendimento à população.
R E S O L V E : CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Primária à Saúde, conforme detalhado na Proposta nº 63000718407202500 para o município de Apuí/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO