DOEAM 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|DIÁRIO OFICIAL DO E
10.122.0001.2643 -
Ampliação,
Modernização e
Manutenção da
Infraestrutura
|STADO
001
|DO AMAZONAS| PO
1119
9092|DER EXECUTIVO - SEÇÃO
-
-20.115,76|II
-20.115,76|10.305.3274.2805 -
Operacionalização
das Ações de
Vigilância em Saúde
|Manaus
0001
2600231
339033
1
|, quarta-feira, 3
-|1 de dezembro
-38.456,64|de 2025 21
-38.456,64|
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|Tecnológica da
Informação e
Comunicação -
PRODAM|0
|15
33|||10.305.3274.2805 -
Operacionalização
das Ações de
Vigilância em Saúde|
0001
260023
339039|-|-13.904,51|-13.904,51|
|10.122.0001.2643 -
Ampliação,
Modernização e
Manutenção da
Infraestrutura
Tecnológica da
Informação e
|0001
|1600231
339040|-
-2.189,99|-2.189,99|28.846.0003.0002 -
Cumprimento de
Sentenças Judiciais,
Transitadas em
Julgado, Devidas
pelo Estado,
Autarquias e
|
0001
1500100
319091|-|-892,21|-892,21|
|
Comunicação -
PRODAM|||||
Fundações Públicas
28.846.0003.0002 -|||||
|10.126.3231.2759 -
Modernização e
Manutenção dos
Serviços de Saúde
Digital
|0001
|1600231
339040|-
-5.075,99|-5.075,99|
Cumprimento de
Sentenças Judiciais,
Transitadas em
Julgado, Devidas
pelo Estado,
Autarquias e
|
0001
1500100
319191|13.196,00|-0,32|13.195,68|
|10.126.3231.2759 -
Modernização e
Manutenção dos|11
|0121
040|-
-2.71324|-2.71324|
Fundações Públicas
28.846.0003.0002 -
|||||
|
Serviços de Saúde
Digital
10.126.3231.2759 -
Modernizaão e|00
|150
339
31
0|,|,|Cumprimento de
Sentenças Judiciais,
Transitadas em
Julgado, Devidas
|
001
00121
9091|94.619,00|-0,91|94.618,09|
|ç
Manutenção dos
|011
|02
04|-
-3.915,14|-3.915,14|pelo Estado,
Autarquias e|0
15
31||||
|
Serviços de Saúde
Diitl|0
|60
339|||
Fundações Públicas|||||
|ga
10.302.3267.1531 -
Auisião de|1
|1
32
2|||TOTAL
017307 - FUNDAC|O HOSPITAL|16.472.881,30
DO CORAÇÃO "|-3.265.745,54
RANCISCA MEN|13.207.135,76
DES"|
|qç
Equipamento e
|
01
|12
05|-
-1.634.911,88|-1.634.911,88||
||||
|
Material Permanent|e
0
|260
449|||PROGRAMATICA|RG
FT
ND
0
|REPASSE|ANULAÇÃO|TOTAL|
|10.302.3305.2803 -
Aplicação de
Emendas
Parlamentares
Fdi Súd|0011
|600231
339039|-
-500.000,00|-500.000,00|10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade|0001
150010
339039
|-|-47,57|-47,57|
|eeras na ae
10.304.3274.2238 -
Operacionalização
das Ações de
Vigilância Sanitária|0001
|1
600231
339014|-
-14.015,76|-14.015,76|10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade|0001
1500100
339139
1
|-|-62,80|-62,80|
|
1030432742238 -||1
1
6|||10.122.0001.2001 -
Adiitã d|01
23
030||||
|...
Operacionalização
|01
|02
03|-
-1322100|-1322100|mnsraço a
Unidade|00
00
39|-|-78.994,05|-78.994,05|
|das Ações de
Vigilância Sanitária|00
|60
39|.,|.,||16
3
1
||||
|
10.304.3274.2238 -
Oiliã|1
|1
3
31
39|||10.122.0001.2001 -
Administração da
|001
0023
9039|67.850,00|-36.937,27|30.912,73|
|peraconazaço
das Ações de
Vigilância Sanitária|000
|600
3391|-
-91.691,25|-91.691,25|Unidade|0
16
33
8
9||||
|
1030432742684 -||1
|||10.122.0001.2001 -
|01
11
03||||
|...
Operacionalização
|1
|23
14|||Administração da
Unidade|00
761
39|-|-14.129,30|-14.129,30|
|das Ações de
Vigilância em Saúde
do Trabalhador|
000
|1600
3390|-
-2.858,00|-2.858,00|10.302.3267.1531 -
Auisião de|1
3
1
18
2||||
|10.305.3274.2075 -
Operacionalização
||1
|||qç
Equipamento e
Material Permanente|
001
7611
44905|-|-882,97|-882,97|
|das Ações de
Controle do
HIV/AIDS,
Tuberculose,
|0001
|60023
339014|-
-864,00|-864,00|10.302.3305.2692 -
Aplicação de
Emendas
|1
011
0121
9030|-|-2,23|-2,23|
|Hepatites Virais e
Outras ISTs
|||||Parlamentares
Estaduais na Saúde
|0
150
33||||
|10.305.3274.2075 -
Operacionalização|||||10.302.3305.2692 -
Aplicação de|1
21
52||||
|das Ações de
Controle do
HIV/AIDS,
Tuberculose,|0001
|600231
39030|-
-20.160,00|-20.160,00|
Emendas
Parlamentares
Estaduais na Saúde
1030233052803 -|001
15001
4490
1
|-|-708,53|-708,53|
|Hepatites Virais e
||1
3|||...
Aplicação de
|1
23
39||||
|Outras ISTs
10.305.3274.2075 -
|||||
Emendas
Parlamentares
Federais na Saúde|001
1600
3390|-|-1.200.000,00|-1.200.000,00|
|Operacionalização
das Ações de||1
3|||
1030233052803 -|1
||||
|
Controle do
HIV/AIDS,
Tuberculose,
Hepatites Virais e
Outras ISTs|0001
|160023
33903|-
-33.530,74|-33.530,74|...
Aplicação de
Emendas
Parlamentares
Federais na Saúde
10.302.3311.2557 -|0011
260023
339030
0
|-|-201.535,33|-201.535,33|
|10.305.3274.2075 -
|||||
Assistência à Saúde
|11
10
039||||
|Operacionalização
das Ações de
Controle do|1
|231
30|||em Cardiologia e
Outras
Especialidades|00
1500
339|-|-1.131.516,29|-1.131.516,29|
|
HIV/AIDS,
|00
|00
90|-
-24.830,00|-24.830,00|TOTAL||67.850,00|-2.664.816,34|-2.596.966,34|
|Tuberculose,
Hepatites Virais e|0
|26
33|||TOTAL GE|RAL|385.994.330,49|-89.711.724,16|296.282.606,33|
|
Outras ISTs||||||||Pr|otocolo 255547|
|10.305.3274.2805 -
Operacionalização|01
|231
014|||<#E.G.B#255547#21#259092/>|||||
|das Ações de
Vigilância em Saúde|
00
|1600
339|-
-5.832,73|-5.832,73|Secretari|a de E|stado de|Adminis|tração|
|10.305.3274.2805 -
Operacionalização
d Aõ d|01
|0231
030|-
-318.244,63|-318.244,63||
e Ge|
stão - S|
EAD||
|as çes e
Vigilância em Saúde|
00
|60
339||||||||
|
10.305.3274.2805 -
Oeracionalizaão|
1
|1
231
33|||<#E.G.B#255540#21#259085>|PORTARIA|Nº 0287/2025|GS/SEAD||
|pç
das Ações de
Vigilância em Saúde|
000
|1600
3390|-
-1.943,28|-1.943,28|O SECRETÁRIO|
DE ESTAD|-
O DE ADMINIST|
RAÇÃO E GE|STÃO, no uso|
|10.305.3274.2805 -
Operacionalização
|01
|0231
036|-
-4607269|-4607269|das suas atribuiçõ
CONSIDERANDO|es que lhe s
o disposto|ão conferidas; e
no Decreto n° 45|,
.949 de 30 de|unho de 2022|
|das Ações de
Vigilância em Saúde
|
00
|160
339
|.,|.,|que dispõe sobre
|
a criação do
|
Grupo de Trab
|,
alho, no âmbito
|
da Secretaria
|
|10.305.3274.2805 -
Operacionalização
das Ações de|001
|0231
9039|-
-2.006,07|-2.006,07|de Estado de Adm
apoio técnico-ope|inistração e
racional às a|Gestão - SEAD
ções de modern|, com a fnalida
ização da gestã|de de realizar
o e diminuição|
|
Vigilância em Saúde|
0
|16
33|||
de passivo em|
observância|
ao princípio d|
a efciência e|
atendendo as|
|10.305.3274.2805 -
Operacionalização|01
|231
030|||,
informações cons
|
tantes no pla
|
no de trabalho d
|
o projeto;
|
|
|das Ações de
Vigilância em Saúde|
00
|2600
339|-
-67.561,92|-67.561,92|CONSIDERANDO
Administração e|as com
Gestão - SE|petências da
AD, defnidas n|Secretaria de
o artigo 2°, inc|Estado de
iso V, de seu|
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 45.949, de 30 de junho de 2022 que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição de passivo, em observância ao princípio da eficiência e atendendo as informações constantes no plano de trabalho do projeto;
CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, definidas no artigo 2°, inciso V, de seu
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO