DOEAM 18/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 255141 CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata Geral da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais - 02/2024, publicada no Boletim Reservado n.º 010/2025, resolve I - PROMOVER , por Merecimento , a contar de 25 de dezembro de 2023, nos termos dos artigos 10, alínea c , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com os artigos 41, inciso IV e 51 do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os Tenentes-Coronéis PM, abaixo especificados, ao posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
| ORD. | Nome | Matrícula |
|---|---|---|
| 1. | HILDVÂNEY DA SILVA FREITAS(15799) | 159.942-9 A |
| 2. | ERIC JOSÉ DA SILVA LIMA(15797)- AG | 159.948-8 A |
| 3. | PAULO EMÍLIO VIEIRA DE MELO(16514)- AG | 168.542-2 A |
| 4. | SÉRGIO ROMERO DE AZEVEDO JÚNIOR(14317) | 154.452-7 A |
II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes das promoções constantes do item I deste Decreto, sejam a partir da data de sua publicação, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 255153 DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 96, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.017731/2022-25, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 13 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora EDIENNY DE ALMEIDA EDWARD , Matrícula n.º 202.327-0A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 255142 DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0067796-90.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a promoção do Autor JOÃO CRISOSTOMO TORRES FROZ FILHO , à 1.ª Classe, a contar de 1.º/06/2016;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05042/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4802/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.023329/2025-26, resolve
PROMOVER , por Antiguidade, a contar de 1.º de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, JOÃO CRISOSTOMO TORRES FROZ FILHO , Matrícula n.º 172.221-2 A, da 2.ª Classe para 1.ª Classe, do cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 255143 DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão à fl. 78, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.019269/2022-09, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 05 de agosto de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor MARCELO MEDEIROS BARROS , Matrícula n.° 238.751-4A, do cargo de Médico Graduado, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 255144 DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl.42, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017301.004217/2024-70, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO