DOEAM 18/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 21
EXONERAR , a pedido, a contar de 21 de novembro de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MÁRCIA ANDRADE DE SOUZA , Matrícula n.º 160.341-8B, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 18 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 255145 DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2025.M.05762EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001934/2025-70), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024-PPM/PGE-AM, com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro de 2022, resolve
TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2. ° Tenente QOAPM JOSÉ HAMILTON CAETANO FERREIRA , Matrícula n.º 149.934-3A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.° Tenente, no valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$58,65 (cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.734,58 (seis mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$3.502,06 (três mil, quinhentos e dois reais e seis centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$17.568,95 (dezessete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 255146
DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido formulado no Ofício n.o 608/2025/SEMOV/ DICAF/CGIF/CGGP/SAA/SE/MJ, da Coordenadoria-Geral de Gestão de Pessoas, do Ministério de Justiça e Segurança Pública;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 1219/2025-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, §1.o , da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.013101.003191/2025-94, resolve
I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a contar de 1.o de novembro de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício da função de Coordenador-Geral de Crimes Cibernéticos, da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência, Código FCE 1.13, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, com ônus para o órgão de origem, o servidor PAULO HENRIQUE BENELLI DE AZEVEDO , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.o 210.960-3A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
II - AUTORIZAR a Polícia Civil do Estado do Amazonas a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 255154
DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 10831/2025/ GAB-SENASP/SENASP/MJ, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
CONSIDERANDO a necessidade manter a mobilização para composição de equipe de trabalho, para atuar na Unidade de Gestão Estratégica, em ações de coordenação e monitoramento de projetos, programas e ações, da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência;
CONSIDERANDO a celebração Convênio de Cooperação Federativa n.o 37/2017 e seu Terceiro Termo Aditivo, entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.° 1.146/2025-AJ/PCAM, da Assessoria Jurídica, da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 141, § 2.° e §3.°, da Lei n.° 2.271, de 10 de janeiro de 1994, combinado com artigo 145, VII, do mesmo diploma legal e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.035149/2025-23, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO