DOEAM 18/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
PRORROGAR a mobilização, a partir de 18 de janeiro de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, da servidora ANA CRISTINA BRAGA DE SOUSA , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.° 210.937-9A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
analisaram a proposta referente à Revisão Tarifária Ordinária de 2025 (RTO 2025) da Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, instaurado com base na Exposição de Motivos nº 013/2025, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a Revisão Tarifária Ordinária encontra amparo legal na Lei Estadual n.° 5.420 de 17 de março de 2021, que estabelece o ciclo quadrienal de revisão, exige ampla divulgação das análises técnicas e determina a realização de consulta e audiência públicas. Do mesmo modo, encontra respaldo no Contrato de Concessão, especialmente na Cláusula Décima Sexta e no Anexo I, que disciplinam a metodologia de apuração da Margem Bruta Regulada (MBR) e os critérios de atualização da Base de Ativos Regulatória (BAR), e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000058/2025-33, resolvo
HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Revisão Tarifária Ordinária 2025 (RTO 2025) da Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, nos termos da Lei Estadual n.° 5.420 de 17 de março de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 255155 DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido formulado no Ofício n.o 608/2025/SEMOV/ DICAF/CGIF/CGGP/SAA/SE/MJ, da Coordenadoria-Geral de Gestão de Pessoas, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor PAULO HENRIQUE BENELLI DE AZEVEDO;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 1219/2025-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.013101.003191/2025-94, resolve
Protocolo 255147 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADOCESSAR , a contar de 31 de outubro de 2025, os efeitos do Decreto de 24 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que prorrogou a mobilização do servidor PAULO HENRIQUE BENELLI DE AZEVEDO , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.o 210.960-3A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, para o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
<#E.G.B#255156#22#258701/> Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 255156
<#E.G.B#255147#22#258692>
PROCESSO N.° : 01.05.016509.000058/2025-33
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO : REVISÃO TARIFÁRIA ORDINÁRIA - RTO 2025 da
CIGÁS
DESPACHO
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO a Nota Técnica 002/2025-DECT/ARSEPAM e o
Parecer Jurídico n.º 299/2025 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO