DOEAM 18/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira 18 dez/2025
estado do amazonasNúmero 35.608 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br
poder executivo - seção ii
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZEDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS - Nº 04/2025-SEFAZ
A Presidente da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, designada pela Portaria nº 0180/2024-GSEFAZ, de 29/04/2024, considerando o que consta das Listagens de Eliminação de Documentos nº04/2025 abaixo, contida nos autos do Processo nº 01.01.014101.438342/2025-94-SEFAZ, devidamente aprovadas pela titular da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos - SEA, Alana Barbosa Valério Tomaz, informa a quem possa interessar que, a partir do trigésimo dia subsequente à data de publicação deste Edital, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, se não houver oposição, serão eliminados os documentos constantes nas listagens supramencionadas, pela Secretaria Municipal de Limpeza Pública - SEMULSP.
Desta forma, os interessados poderão requerer o desentranhamento de documentos ou cópia do processo administrativo por meio do Protocolo Virtual da SEFAZ, dirigido à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos, mediante qualificação e demonstração da legitimidade do pedido, no prazo citado e às suas expensas.
LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
| Órgão: Secreta Setor: SARQ |
ria de Estado da F | azenda - | SEFAZ Listagem: 04/2025 Folha: 004 |
|---|---|---|---|
| Código | Assunto/Tipo documental |
Datas/ Limites |
Quant. Observação/Justifcativa |
| 005.01.01.015 | Despacho sobre autorização do programa de desembolso |
2004 a 2012 |
14.380 Documentos diversos utilizados como suporte ao processo de autorização de pagamentos, com a fnalidade de permitir à unidade fnanceira proceder à verifcação dos saldos disponíveis nas contas bancárias e ao seu devido confronto com os registros contábeis. Tais documentos constituem instrumentos auxiliares de controle e conformidade, assegurando a consistência e a precisão das informações fnanceiras antes da autorização da despesa. |
GABINETE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 17 de dezembro de 2025.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária Executiva de Assuntos Administrativos
Protocolo 254609
PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado da Fazenda em contratar serviço de Consultoria para Apuração do Valor Adicionado Fiscal para atender necessidades da SEFAZ,
CONSIDERANDO que a empresa Fundação Getúlio Vargas possui notória especialização na prestação de serviços de consultoria, e
CONSIDERANDO as informações constantes no Termo de Referência, no Parecer nº 218/2025-ASSEJ/SEA/SEFAZ, que conclui pela possibilidade
jurídica de contratação direta, por Inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput, do art. 74, inciso III, alínea “c” da Lei nº 14.133/21 e as demais informações constantes no Processo nº 01.01.014101.425332/ 2025-99-SEFAZ,
RESOLVE:I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, III, “c” da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, para contratação da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS , CNPJ nº 33.641.663 / 0001 - 44 , para a prestação de serviços de Consultoria para Apuração do Valor Adicionado Fiscal.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa supramencionada, pelo valor de R$ 415.000 , 00 (quatrocentos e quinze mil reais). GABINETE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 18 de dezembro de 2025.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária Executiva de Assuntos Administrativos
Protocolo 254608
PORTARIA Nº 0664/2025-GSEFAZ LOTA servidor na unidade que especifica.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Memorando n° 246/2025-GERH/SEFAZ, de 02/12/2025,
R E S O L V E:LOTAR o servidor CARLOS MURILO FERREIRA DE SOUZA , Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 5ª Classe, Padrão I, Matrícula nº 276.294-3A, na GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRIBUINTES - GFIS , do Departamento de Fiscalização - DEFIS, em atividade Direta de Fiscalização , atribuindo-lhe 200 quotas adicionais , na forma do disposto no parágrafo único, do artigo 19, da Lei nº 2.750/2002, a contar da data de início de atividade 02 / 12 / 2025 .
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE.GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , da Secretaria de Estado da Fazenda, em Manaus, 17 de dezembro de 2025.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária Executiva de Assuntos Administrativos
Protocolo 254611
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM PORTARIA Nº 1050/2025 - SES-AMO ORDENADOR DE DESPESAS - SES / AM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 154 / 2025 - SES - AM , habilitando a empresa INSTRUMENTAL TECNICO LTDA , por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preços constantes da proposta apresentada pela empresa, está compatível com os preços estimados pela Administração na DLE Nº 154/2025-SES-AM ; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.026207 / 2025 - 98 .
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO