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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/12/2025 · pág. 17

DOEAM 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 13

DECRETO Nº 53.285, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.000.000 , 00 (HUM MILHÃO DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

ANEXOS DO DECRETO Nº 53.285, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

ANEXO DO DECRETO Nº 53.286, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3260 SISTEMA PRISIONAL 14 421 3260 2123 - Administração e Operacionalização do Sistema Prisional 0011 A 1.704.147 3390 2.970.833,52 TOTAL 2.970.833,52 TOTAL POR SECRETARIA 2.970.833,52

~~Protocolo 255604~~

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3179 OPERAÇÕES ESPECIAIS: TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 28 845 3179 0015 - Participação dos Municípios na Arrecadação do IPVA 0001 E 1.500.100 3340 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1.000.000,00 ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO

14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
3179 OPERAÇÕES ESPECIAIS: TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
28 845 3179 0013 - Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS
0001 E 1.500.100 3340 1.000.000,00
TOTAL 1.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 1.000.000,00

~~Protocolo 255603~~

DECRETO Nº 53.286, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.970.833 , 52 (DOIS MILHÕES , NOVECENTOS E SETENTA MIL , OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.704.147 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais - Lei nº 9.478/97 -Royalties, a se verificar no Exercício Financeiro.

DECRETO Nº 53.287, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 51.842, de 04 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao enquadramento da servidora JOCINEIDE REIS PEDRACA , do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1790/2025-DGTES/ GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006076/2025-46,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 51.842, de 04 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao enquadramento da servidora JOCINEIDE REIS PEDRACA , Matrícula n.º 152.484-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde:

SITUAÇÃ O ANTER IOR
REFE-
ONDE SE L Ê
SITUAÇ
ÃO ATUAL REFE-
CARGO CLASSE RÊNCIA CARG O CLASSE RÊNCIA
Técnico de
Enfermagem
A 1 Técnic
Enferma
o de
gem
B 2
LEIA-SE
SITUAÇ O ANTER IOR SITU ÇÃO ATU AL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
1 2 Janeiro/2013
A 2 3 Janeiro/2015
3 4 Janeiro/2017
Técnico de
Enfermagem
4 Técnico de
Enfermagem
B 1 Janeiro/2019
1 2 Janeiro/2021
B 2 3 Janeiro/2023
3 4 Janeiro/2025

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO