DOEAM 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025Manaus, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 17
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 4961/2025 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO a formalização de Termo de Acordo e Renúncia, datado de 01 de outubro de 2025, contido às fls. 597/598, entre a servidora inativa FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA LIMA e o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade em retificar a aposentadoria da servidora inativa FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA LIMA , para a inclusão da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - Quintos, na forma recomendada no Despacho datado de 28 de março de 2025, da lavra da Procuradora Dra. Ana Eunice Carneiro Alves, aprovado pelo Procurador-Chefe da Procuradoria do Pessoal Civil - PPC, Dr. Renan Taketomi de Magalhães (fls.594/599-SIGED), e o que mais consta do Processo n.º 2007.4.01455R4 - AMAZONPREV (01.01.011103.008928/2024-39), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 17 de março de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 25 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 13 de agosto de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 09 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 10 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ APOSENTAR , nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 10 de outubro de 2008, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA LIMA , no cargo de Sanitarista, Classe D, Referência 2, Matrícula n.º 003.321-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no “Hospital Geraldo da Rocha”, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.346,00 (um mil, trezentos e quarenta e seis reais), de acordo com o artigo 6.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pela Lei n.˚ 3.815, de 25 de setembro de 2012, acrescido de R$200,00 (duzentos reais), referentes a 20% (vinte por cento), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$3.257,02 (três mil, duzentos e cinquenta e sete reais e dois centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.˚ da Lei n.˚ 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pela Lei n.˚ 3.815, de 25 de setembro de 2012, mais R$269,20 (duzentos e sessenta e nove reis e vinte centavos), referentes a 20% (vinte por cento), de Gratificação de Risco de Vida, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$336,50 (trezentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), do vencimento base, com fulcro no artigo 7.˚, inciso II, alínea “a”, da Lei Estadual n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$1.664,52 (um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - Quintos, correspondentes a 3/5 (três quintos), da diferença entre a remuneração do cargo em Comissão que possuísse iguais atribuições ou em que se tivesse transformado o cargo em Comissão de Gerente AD-2, da Estrutura da Secretaria de Estado de Saúde, de acordo com o artigo 1.º, parágrafo único, da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 2.383, de 18 de março de 1996, atrelando a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, e Despacho datado de 28 de março de 2025, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, totalizando seus proventos em R$7.073,24 (sete mil, setenta e três reais e vinte e quatro centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 255645
DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 4231/2025 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO a formalização de Termo de Acordo e Renúncia, datado de 12 de março de 2025 (fls.477/478-SIGED), entre a servidora MARIA SALOMÉ DE SIQUEIRA PINHO CAVLCANTE e o Estado do Amazonas, visando à inclusão da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VNPI;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade em retificar a aposentadoria da servidora inativa para a inclusão da Vantagem Individual Nominalmente Identificada - MARIA SALOMÉ DE SIQUEIRA PINHO CAVLCANTE , Quintos, na forma recomendada no Parecer n.º 00202/2024-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 2013.4.02266R2 - AMAZONPREV (01.02.013301.001117/2023-50), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 19 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 23 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ APOSENTAR , nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 23 de outubro de 2012, combinado com o artigo 40, § 5.° da Constituição Federal de 1988, e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005, MARIA SALOMÉ DE SIQUEIRA PINHO CAVALCANTE , no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência H1, Matrícula n.º 025.281-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual “Isidoro Gonçalves”, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.955,20 (um mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013; acrescido de R$38,88 (trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), referentes a 15% (quinze por cento), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$252,17 (duzentos e cinquenta e dois reais e dezessete centavos), de Vantagem Individual Nominalmente Identificada -VPNI, correspondentes a 5/5 (cinco quintos), do valor da Gratificação de Atividade Educacional de Diretor de Escola, Tipo III, Nível IV, em seus proventos, renunciando aos valores pretéritos, conforme índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, conforme o disposto no artigo 1.º, parágrafo único, da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, e Parecer n.º 00202/2024-PPC/PGE, totalizando seus proventos em R$2.246,25 (dois mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 255646
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO