Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/12/2025 · pág. 22

DOEAM 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 3809/2025 - AMAZONPREV/GADIR;

CONSIDERANDO , a necessidade em retificar a aposentadoria do servidor inativo JOSÉ EONE DE SOUZA MONTEFUSCO , para a inclusão da Vantagem Individual AD-1, na forma recomendada no Parecer n.º 00195/2025-PPC/PGE, da lavra da Procuradora Dra. Ana Eunice Carneiro Alves, aprovado pelo Procurador-Chefe da Procuradoria do Pessoal Civil - PPC, Dr. Renan Taketomi de Magalhães, e o que mais consta do Processo n.º 2018.4.05956R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000340/2024-61), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 10 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOSÉ EONE DE SOUZA MONTEFUSCO , no cargo de Técnico de Nível Superior, 3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.º 050.956-6C, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.877,41 (um mil, oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril de 2019, acrescido de R$26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 7.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril 2019, mais R$3.754,82 (três mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural - GRADPR, conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril 2019, mais R$295,46 (duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos), de Vantagem Individual AD-1, correspondentes a 5/5 (cinco quintos), da diferença entre a remuneração do cargo em comissão que possuísse iguais atribuições ou em que se tivesse transformado o cargo em Comissão de Chefe de Departamento AD-1, da estrutura do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas, consoante os termos do artigo 1.º, parágrafo único, da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com o artigo 46-A, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, atrelando a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, e Parecer n.º 00195/2025-PPC/PGE, totalizando seus proventos em R$5.953,92 (cinco mil, novecentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 255647
<#E.G.B#255648#18#259193>
PROCESSO
: 01.05.016509.000075/2025-34
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA TOM
n.º 001/2025.
DESPACHO

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO a Manifestação Técnica n.º 0145/2025-DECT/ DTEC - ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 293/2025 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária TOM n.º 001/2025, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000075/2025-70, resolvo

HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária TOM n.º 001/2025, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TABELA TARIFÁRIA Nº 001/2025 Tarifa de Operação e Manutenção - TOM

Vigência: A partir de 01/11/2025 a 31/10/2026.

Tarifa de Operação e Manutenção - TOM
TOM ¹
Ex-impostos
Consumo (m³)
R$/m³
0,0265

Nota: Nos valores a serem pagos pelos usuários, deverão ser incluídos quaisquer tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) federais, estaduais e municipais existentes e que venham a ser alterados (inclusive incentivos fiscais, isenções e/ou reduções e majorações), ou novos que sejam criados, devidos em decorrência direta da prestação do serviço de movimentação de gás.

(1) TOM reajustada pela variação do IGP-DI, conforme previsto no item 5, do Anexo I do Contrato de Concessão. Mem.cálculo: TOM Anterior x [IGP-DI set_25 ÷ IGP-DI nov_24].

Protocolo 255648
PROCESSO
:
01.05.016509.000075/2025-34
INTERESSADA
:
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
:
HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA TUSD
N.º 001/2025
DESPACHO

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO a Manifestação Técnica n.º 0145/2025-DECT/ DTEC - ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 293/2025 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária TUSD n.º 001/2025, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000075/2025-70, resolvo

HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária TUSD n.º 001/2025, referente ao uso do sistema de distribuição de gás canalizado pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO