DOEAM 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 21
| COMERCIAL: C | OGERAÇÃO, CLIMA | TIZAÇÃO E GERAÇÃO | PRÓPRIA DE ENERGIA if |
|---|---|---|---|
| Faixa de Consu |
mo Mensal (m³) |
Tarifa Ex-impostos |
Tara Com Impostos (1) |
| Mínima | Máxima | R$/m³ | R$/m³ |
| 1 | 6.000 | 2,5162 | 2,7505 |
| 6.001 | 15.000 | 2,4820 | 2,7163 |
| 15.001 | 30.000 | 2,4375 | 2,6718 |
| 30.001 | 60.000 | 2,3854 | 2,6197 |
| 60.001 | 150.000 | 2,3130 | 2,5473 |
| 150.001 | 300.000 | 2,2220 | 2,4563 |
| 300.001 | 600.000 | 2,1221 | 2,3564 |
| 600.001 | 1.500.000 | 2,0867 | 2,3210 |
| 1.500.001 | 3.000.000 | 2,0266 | 2,2609 |
| Acima de | 3.000.000 | 1,9503 | 2,1846 |
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Com Impostos
Tarifa Ex-impostos (1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
2,4615 2,9281
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e
GNL)
Tarifa Com Impostos
Tarifa Ex-impostos (1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
1,9871 2,2214
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Com Impostos
Tarifa Ex-impostos (1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
3,1987 3,4330
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Com Impostos
Tarifa Ex-impostos (1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
6,1977 6,4320
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 24/2025, que estabeleceu a partir de 01/11/25, o valor do PMPF, em R$ 2,9447 por m³ para o GNV e em R$ 1,7831 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0176 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
Não incidência das contribuições para o PIS e COFINS no âmbito da Zona Franca de Manaus.
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICOTERMELÉTRICO Margem ex-tributos (3) Consumo (m³) R$/m³ 0,0515
| PROCESSO | : 01.01.022101.041045/2025-58 |
|---|---|
| INTERESSADA | : Secretaria de Segurança Pública do Amazonas - SSP/ AM; Delegacia-Geral de Polícia Civil do Amazonas - DG/AM. |
| ASSUNTO | : Prorrogação de Contratos Temporários - Termo de Ajustamento de Gestão n.º 001/2018-GCJP/TCE. |
| D E S P A C H O |
|---|
CONSIDERANDO a Decisão Monocrática do Excelentíssimo Conselheiro-Substituto do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas no bojo do Processo n.º 11.193/2020, que concedeu a medida cautelar para determinar a prorrogação dos efeitos do Termo de Ajustamento de Gestão n.º 001/2018 - GCJP, realizado no âmbito daquela Corte de Contas, a fim de que os 150 (cento e cinquenta) servidores temporários lotados no departamento de polícia técnico científica, no instituto de identificação, no instituto de criminalística e no instituto médico-legal possam ser mantidos em suas funções por mais 12 meses;
CONSIDERANDO a necessidade temporária e o excepcional interesse público pela prorrogação dos contratos temporários dos 150 (cento e cinquenta) servidores, por mais 12 (doze) meses, decorrentes do TAG n.º 001/2018 - GCJP, para assegurar a continuidade dos serviços do Sistema de Segurança Pública;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 2.607, de 28 de junho de 2.000, modificada pela Lei Estadual n.º 5.045, de 06 de dezembro de 2019, que estabeleceu as hipóteses de contratação por prazo determinado, os prazos e os casos em que as prorrogações são permitidas;
CONSIDERANDO toda a situação fática e com vistas a evitar a paralisação do Sistema de Segurança Pública e salvaguardando a continuidade de serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de despesa com pessoal, uma vez que os servidores contratados já se encontram em folha de pagamento;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 2571/2025-GSE/SSP-AM do Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício, que requer autorização para a prorrogação dos contratos dos servidores temporários em comento, resolvo
AUTORIZAR , na forma da Lei, a prorrogação dos contratos temporários decorrentes do Termo de Ajustamento de Gestão de n.º 001/2018-GCJP, por mais 12 (doze) meses, sob o regime de Direito Administrativo, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e 108, §1.º da Constituição do Estado, c/c os artigos 2.º, X, 4.º, inciso III e § 2.º, da Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2.000, modificada pela Lei n.º 5.045, de 06 de dezembro de 2019, e nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 23 de dezembro de 2025.
Protocolo 255652
[email protected] imprensaoficial.am.gov.br/sac (92) 2101-7500
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.
Protocolo 255651
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO