Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/12/2025 · pág. 24

DOEAM 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

<#E.G.B#255650#20#259195>

PROCESSO : 01.05.016509.000075/2025-34
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA
N.º 002-A/2025

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DESPACHO

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO a Manifestação Técnica n.º 0145/2025-DECT/ DTEC - ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 293/2025 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 002-A/2025, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000075/2025-70, resolvo

HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 002-A/2025, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados a partir de 1.º de novembro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

TABELA TARIFÁRIA 22/2025

Vigência: A partir de 01/11/2025. Caso haja alterações de tributos, PMPF e/ou condições contratuais, as tarifas serão ajustadas.

INDUSTRIAL
Faixa de Con sumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 3,1333 3,3676
201 500 3,0273 3,2616
501 1.000 2,9227 3,1570
1.001 2.000 2,8213 3,0556
2.001 5.000 2,7092 2,9435
5.001 10.000 2,5948 2,8291
10.001 20.000 2,4908 2,7251
20.001 50.000 2,4078 2,6421
50.001 100.000 2,3246 2,5589
Acima de 100.000 2,2412 2,4755
MATÉRIA-PRIMA TABELA TARIFÁRIA 002-A/2025 (BACIA DO AMAZONAS)

Vigência a partir de 01/11/2025, se mantido os tributos e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.

LIQUEFAÇÃO/AUTOGERAÇÃO DO GÁS NATURAL PRODUZIDO NO CAMPO DE
AZULÃO*
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Consumo
R$/m³ R$/m³
0,2190 0,3116

(1) As tarifas de venda final refere-se ao pagamento com todos os tributos inclusos, no município de Silves (fora da Zona Franca de Manaus), ou seja, PIS, COFINS e ICMS.

(2) Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0176 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023.

Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.

Medida Provisória n° 1.159/2023 e IN 2.121/2022

(*) Campo de Azulão localizado na Bacia Sedimentar do Amazonas

~~Protocolo 255650~~
PROCESSO
:
01.05.016509.000075/2025-34
INTERESSADA
:
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
:
HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA
N.º 22/2025.
DESPACHO

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO a Manifestação Técnica n.º 0145/2025-DECT/ DTEC - ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 293/2025 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 22/2025, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000075/2025-70, resolvo

HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 22/2025, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados a contar de 1.º de novembro de 2025.

Faixa de Con sumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,7510 2,9853
201 500 2,6770 2,9113
501 1.000 2,6035 2,8378
1.001 2.000 2,5326 2,7669
2.001 5.000 2,4543 2,6886
5.001 10.000 2,3743 2,6086
10.001 20.000 2,3014 2,5357
20.001 50.000 2,2432 2,4775
50.001 100.000 2,1847 2,4190
Acima de 100.000 2,1267 2,3610

INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA

ENERGIA
Tarifa Com Impostos
Faixa de Cons umo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,5162 2,7505
201 500 2,4820 2,7163
501 1.000 2,4375 2,6718
1.001 2.000 2,3854 2,6197
2.001 5.000 2,3130 2,5473
5.001 10.000 2,2220 2,4563
10.001 20.000 2,1221 2,3564
20.001 50.000 2,0867 2,3210
50.001 100.000 2,0266 2,2609
Acima d e 100.000 1,9503 2,1846
COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO*
Faixa de Consu mo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 6.000 3,1333 3,3676
6.001 15.000 3,0273 3,2616
15.001 30.000 2,9227 3,1570
30.001 60.000 2,8213 3,0556
60.001 150.000 2,7092 2,9435
150.001 300.000 2,5948 2,8291
300.001 600.000 2,4908 2,7251
600.001 1.500.000 2,4078 2,6421
1.500.001 3.000.000 2,3246 2,5589
Acima de 3.000.000 2,2412 2,4755

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO