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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/12/2025 · pág. 23

DOEAM 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 7

realidade geográfica e socioeconômica local, os desafios para a manutenção e ampliação das ações de Atenção Primária à Saúde (APS) são expressivos; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.053268/2025-28 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) do município de Tefé do repasse no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) a título de Incremento PAP, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para custeio da Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária em saúde do município de Tefé/AM.

R E S O L V E : CONSENSUAR pela aprovação da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) do município de Tefé do repasse no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) a título de Incremento PAP, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para custeio da Atenção Primária à Saúde.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 594/2025, datada de 26 de dezembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2025.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 255409 RESOLUÇÃO CIB Nº 595/2025 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da solicitação do repasse no valor de R$ 1.676.609,00 (Um milhão, seiscentos e setenta e seis mil, seiscentos e nove reais), a título de Incremento PAP, conforme estabelece a Portaria GM/ MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para custeio da Atenção Média e Alta Complexidade, ao município de Manacapuru/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que o município de Manacapuru, localizado no interior do Estado do Amazonas, possui uma extensa área territorial de 7.336.578 km² e população de 111.751 habitantes, enfrentando desafios significativos para garantir o acesso à saúde, especialmente relacionada à realização de procedimentos cirúrgicos, sendo uma necessidade premente e urgente para garantir a saúde e melhorar significativamente a qualidade de vida da população local; CONSIDERANDO que a insuficiência no custeio da atenção à saúde impacta diretamente a capacidade da unidade hospitalar de manter um fluxo eficiente de atendimento, e que esse investimento poderá auxiliar na oferta da ampliação da capacidade de realização de cirurgias, na garantia da qualidade de serviços, continuidade do serviço, otimizar a gestão e reduzir desperdícios, bem como diminuir a necessidade de deslocamento de pacientes;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.053195/2025-74 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação da aprovação da solicitação do repasse no valor de R$ 1.676.609,00 (Um milhão, seiscentos e setenta e seis mil, seiscentos e nove reais), a título de Incremento PAP, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para custeio da Atenção Média e Alta Complexidade, ao município de Manacapuru/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção da Média e Alta Complexidade em Saúde do município de Manacapuru/AM.

R E S O L V E : CONSENSUAR pela aprovação da solicitação do repasse no valor de R$ 1.676.609,00 (Um milhão, seiscentos e setenta e seis mil, seiscentos e nove reais), a título de Incremento PAP, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para custeio da Atenção Média e Alta Complexidade, ao município de Manacapuru/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 595/2025, datada de 26 de dezembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2025.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 255411 PORTARIA Nº 1169/2025-GAB/SES-AM

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, inciso V, da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, da Portaria nº 566 / 2024 - SEAGA / GAB / SES - AM , publicada no DOE do dia 02.08.2024, Poder Executivo-Seção II, página 2; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a eficiência, transparência e legalidade na execução dos contratos de gestão e parcerias público-privadas no âmbito da SES-AM; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 196 / 2025 - GAB / SES - AM , publicada no DOE do dia 14/03/2025, Poder Executivo-Seção II, página 2, que dispõe sobre a designação da Sra. CAMILA DOS SANTOS MELO , para responder pela presidência da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação de Contratos de Gestão e Parcerias Público-Privadas; CONSIDERANDO o que consta na PORTARIA Nº 443 / 2025 - GAB / SES - AM , publicada no DOE do dia 03.06.2025, Poder Executivo-Seção II, página 5, que dispõe sobre a designação da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação de Contratos de Gestão e Parcerias Público-Privadas; CONSIDERANDO o que consta o Processo SIGED n.º 01.01.017101.009426/2025-02.

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores abaixo para atuar, em regime de dedicação exclusiva, na Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação de Contratos de Gestão e Parcerias Público-Privadas, nos termos da Portaria nº 566/2024-SEAGA/GAB/SES-AM:

MEMBROS

Marcos Sabino de Araújo - matrícula: 240.214-9A / 240.214-9C; Rafael Guilherme de Souza Bitar - CPF: .514.-**

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE . Manaus, 30 de dezembro de 2025.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 255424

RESOLUÇÃO CIB Nº 597/2025 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre aprovação de solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/ MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, ao município de Coari/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Considerando a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO