DOEAM 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para o estado do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
Considerando o OFÍCIO Nº 6088/2025-SEMSA/Coari de 24 de dezembro de 2025, no qual o município de Coari/AM, solicita aprovação de pedido de aporte financeiro para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo;
Considerando que o município de Coari está localizado na macrorregião Central, integrando a Regional de Saúde do Rio Negro e Solimões, composta por cinco municípios: Anamã, Anori, Beruri, Caapiranga, Coari, Codajás, Novo Airão e Manacapuru. Este último se configura como referência para os municípios circunvizinhos, possuindo população estimada em 73.576 habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/2025), e extensão territorial de 57.970,785 km²; e;
Considerando as necessidades de saúde da população, destaca-se que Coari representa uma rota estratégica fundamental para garantir o acesso oportuno e eficaz aos serviços de saúde, abrangendo tanto a área urbana quanto a rural, além das comunidades indígenas e ribeirinhas; Considerando que a insuficiência no custeio impacta diretamente a capacidade da unidade hospitalar de manter um fluxo eficiente de atendimento, e que esse investimento poderá auxiliar na oferta da ampliação da capacidade de realização de cirurgias, na garantia da qualidade de serviços, continuidade do serviço, otimizar a gestão e reduzir desperdícios, bem como diminuir a necessidade de deslocamento de pacientes;
Considerando o Processo nº 01.01.017101.053529/2025-00 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de aprovação de recursos financeiros no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, ao município de Coari/AM;
Considerando o Parecer favorável da área técnica, cujo objetivo é garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/ MS nº 6.916/2025.
RESOLVE:CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, ao município de Coari/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 597.2025, datada de 30 de dezembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de implantação de políticas públicas de saúde, priorizando sempre o grau de resolutividade e satisfação do usuário, associada ao aperfeiçoamento do uso de recursos públicos; CONSIDERANDO o perfil demográfico local e as condições socieconômicas, tais limitações comprometem a qualidade e a resolutividade da assistência à saúde; CONSIDERANDO o PROCESSO nº 017101.053493/2025-64 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de aprovação de repasse no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), a título de Incremento PAP, em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às ações e serviços, visando o Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS) ao município de Boca do Acre/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária em saúde do município de Boca do Acre/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de aprovação de repasse no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), a título de Incremento PA, em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às ações e serviços, visando o Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS) ao município de Boca do Acre/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 598/2025, datada de 30 de dezembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 255460 PORTARIA Nº 1167/2025 - DGTES/GAB/SES-AM MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 255458
RESOLUÇÃO CIB Nº 598/2025 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a solicitação de aprovação de repasse no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), a título de Incremento PAP, em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às ações e serviços, visando o Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS) ao município de Boca do Acre/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Edital de Convocação nº 01/2023 - SES-AM para contratação de Profissionais de Enfermagem - Enfermeiros(as) e Edital de Chamamento Público nº 02/2023 - SES-AM para formação de Reserva Técnica e Cadastro Reserva de profissionais de saúde Enfermeiros(as) Intensivistas; CONSIDERANDO o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) Nº 01/2023, firmado perante o TCE/AM, celebrado entre Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO o que dispõe a autorização legal expressa no art. 1º da Lei Estadual nº 6.472, de 05 de outubro de 2023; CONSIDERANDO o que consta no art. 1º da Lei Estadual nº 2.607/2000, com redação dada pela Lei Estadual nº 5.045/2019; CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularização funcional dos referidos profissionais, bem como o que consta no Processo SIGED nº 01.01.017101.036812 / 2025 - 77 / SES - AM .
RESOLVE: PRORROGAR , por mais 12 (doze) meses , a contar da data de vencimento dos Contratos Temporários dos profissionais Enfermeiros relacionados no ANEXO ÚNICO desta Portaria, contratados através do Edital de Convocação nº 01/2023-SES-AM e do Edital de Chamamento Público
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO