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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/12/2025 · pág. 40

DOEAM 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, terça-feira, 30 de dezembro de 2025

5.3 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I . Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes: a. Para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais de mulheres, aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação nas DAP/CAF(s);

b. No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais de mulheres, em referência ao disposto no § 4° inciso I deste artigo, tem prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados.

II . Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, o Decreto n° 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;

III. no caso de empate entre Grupos Formais, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP/CAF Jurídica;

IV. em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas;

V. As DAP’s/CAF’s apresentadas serão devidamente validadas no dia 26 de janeiro de 2026 , via Sistema CAFWEB, conforme dispõe o Art. 33 e Parágrafo Único da Portaria MDA nº 20, de 27 de junho de 2023;

VI. Caso a SEDUC não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 6.1 e 6.2.

5.4 A Comissão de Chamada Pública divulgará o resultado preliminar do Chamamento Público, em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de abertura da Sessão Pública, nos murais de informações ao público na SEDUC, bem como em seus respectivos endereços eletrônicos.

5.5 Todos os questionamentos que no transcorrer da sessão surgirem, serão imediatamente submetidos para decisão da Comissão da Chamada Pública da Agricultura Familiar-CCPAF/SEDUC.

5.6 O resultado do processo de seleção será homologado pela Autoridade Superior da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, após a tramitação regular do processo.

5.7 A Cooperativa/Associação contratada deverá manter durante toda a vigência do contrato, a regularidade de todas as condições de habilitação, como também informar toda e qualquer alteração na documentação referente à habilitação jurídica, qualificação técnica, econômico-financeira e fiscal. 5.8 É condição para a celebração do Contrato:

5.8.2 Comprovante de conta bancária, comprovado por cópia do extrato bancário ou cópia do cartão de conta corrente em nome do Grupo Formal, podendo ainda na falta destes a apresentação de declaração do banco informando a abertura de conta;

5.8.3 Cópia do Registro Geral-RG, Cadastro de Pessoa Física-CPF e comprovante de residência (mínimo quatro meses) do representante legal do Grupo Formal.

6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 6.1 O GRUPOS FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE

BASE FAMILIAR RURAL poderá manifestar a intenção de recorrer, quando lhes será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial.

6.2 Os recursos deverão ser protocolados por meio do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, direcionados à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, ou, alternativamente, de forma presencial, na sede da referida Secretaria, situada na Avenida Waldomiro Lustosa, nº 250, bairro Japiim II, Manaus/AM, CEP 69.076-830, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, observados, em ambos os casos, os prazos e horários oficialmente estabelecidos.

6.3 A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado da CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 07 / 2025 , importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados, insubsistentes e intempestivos não serão recebidos.

7. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS

7.1 O(s) grupo(s) formal(is) classificado(s) em primeiro lugar, deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo:

RELAÇÃO DE GÊNEROS PARA AMOSTRA
(ID-149273)ALHO
(ID-149276)COLORAU/COLORÍFICO
(ID-143938)FARINHA DE MANDIOCA, Tipo 01, AMARELA
(ID-143939)FARINHA DE MANDIOCA, Tipo 01, BRANCA
(ID 144766)FARINHA DE TAPIOCA
(ID 149277)FILÉ DE PEIXE, Espécie: Pirarucu
(ID-144397) FILÉ DE PEIXE, Tipo: REGIONAL; Espécie: pescada,
tambaqui e aruanã
(ID-144815)POLPA DE FRUTA, Sabor: açaí
(ID 149271) POLPA DE FRUTA, Sabor: conforme a safra da estação
(manga, caju, acerola, taperebá, abacaxi,goiaba)
(ID 149279)PIMENTA DO REINO

7.1.1 A entrega deverá ocorrer na Gerência de Alimentação Escolar-GAE, com sede à Av. Desembargador Paulo Jacob - Bairro da Paz, Nº. 393 - Manaus - Amazonas - CEP: 69049-107. Horário de 08:00 às 12:00 horas de 13:00 às 17:00 horas, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação;

7.1.2 Para fins de verificação e manifestação (parecer de aprovação ou reprovação) sobre a qualidade do(s) gênero(s) alimentício(s), será constituída uma comissão de análise cuja composição será formada pela, nutricionista RT e nutricionistas QT da alimentação escolar, membro da Unidade Escolar (merendeiro) e membro do Conselho de Alimentação Escolar - CAE;

7.1.3 As amostras deverão obedecer com exatidão às especificações consignadas do Item III deste instrumento, observada a qualidade dos gêneros alimentícios, inclusive o padrão de qualidade que se pretende obter, sempre obedecendo à legislação vigente e pertinente na área de alimentos, com os devidos registros nos órgãos de controle e fiscalização, quando couber;

7.1.4 É condição para assinatura do contrato que o parecer seja no sentido de aprovação das amostras. Ademais, é obrigatória a apresentação do citado parecer de aprovação no ato da assinatura do contrato, sendo de responsabilidade do contratado sua obtenção junto à Comissão de Análise/ SEDUC;

7.1.5 O resultado da análise será divulgado em até 10 (dias) dias úteis, após o prazo final da apresentação das amostras.

7.2 DO RELATÓRIO DE AMOSTRAS DA CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 07/2025.

7.2.1 No relatório de análise da amostra por produto serão analisados: presença de rotulagem; data de fabricação, lote e validade; rendimento satisfatório; ingredientes; peso bruto e peso líquido; embalagem de boa qualidade; conservantes, acidulante e/ou agentes químicos; aparência; sabor; textura.

8. DA ASSINATURA

O CONTRATO será celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC e o GRUPO FORMAL AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL , sendo este representado por pessoa legalmente constituída, que será convocado para sua assinatura e retirada da respectiva Nota de Empenho.

9. DA VIGÊNCIA

O CONTRATO terá vigência de até 12 (doze) meses , contados da data de assinatura do termo de contrato, podendo ser aditado por igual período ou acrescido no limite determinado em lei, por meio de pedido expresso e justificado das partes interessada resguardadas as condições estabelecidas na CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 07 / 2025 e poderá chegar ao seu término final com a entrega de todo o seu objeto e a consequente liquidação da despesa.

10. DA RECISÃO

O CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a. Por acordo entre a SEDUC e o(s) representante (s) legal (is) do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL , desde que haja manifestação expressa dos representados;

b. Pelo não cumprimento das obrigações previstas e estabelecidas no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 07 / 2025 .

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO