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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/12/2025 · pág. 39

DOEAM 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 23

3. DA DATA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Os interessados deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e o PROJETO DE VENDA , no período de 30 de dezembro de 2025 a 19 de janeiro de 2026 , no horário de 08h às 12h e 13h às 17h, no Núcleo de Apoio a Programas de Economia Regional-NAPER, situado na sede da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, no endereço: Avenida Waldomiro Lustosa, 250, Japiim II, Manaus/AM, CEP nº 69.076-830 ou nas Coordenadorias Regionais de Educação dos Municípios participantes, observadas todas as condições do Edital e seus anexos.

A sessão pública de abertura dos envelopes dos Grupos Formais está designada para o dia 26 de janeiro de 2026 , às 09h, Avenida Waldomiro Lustosa, 250, Japiim II, Manaus/AM, CEP 69.076-830, no Auditório do Centro de Formação Profissional Padre José de Anchieta - CEPAN, observadas todas as condições do Edital e seus anexos.

4. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Para ser considerada habilitada a participar do Chamamento Público de que trata este Edital, o Grupo Formal deverá apresentar as documentações exigidas em envelope único lacrado identificado com a inscrição externa conforme modelo abaixo, legível, endereçado à Comissão de Chamada Pública, sob pena de inabilitação.

O ENVELOPE ÚNICO deverá conter externamente a seguinte identificação:

ESTADO DO AMAZONAS À COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA Chamada Pública da Agricultura Familiar Nº 07/2025

ENVELOPE ÚNICO

DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) Nº DO CNPJ: Nº DA DAP OU CAF JURÍDICA: CALHA/MUNICÍPIO DE ORIGEM: CALHA/MUNICÍPIO OFERTADO: NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: 4.1 ENVELOPE ÚNICO - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL:

a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b. Extrato da DAP ou do CAF Pessoa Jurídica (PJ) para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

c. Prova de Regularidade Fiscal, devendo apresentar as certidões negativas:

Pessoa Jurídica http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/

https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

d. Cópias do Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente (cartório);

e. Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal e associados (as) com DAP/CAF ativa (participantes do Projeto de Venda), conforme ANEXO I por LOTE/CALHA de Municípios;

• Haver discriminação completa do(s) gênero(s) alimentício(s) cotado(s) e especificado(s) obedecendo o quantitativo por Município, conforme ANEXO VI , respeitando o limite individual por DAP ou CAF/ANOCIVIL/ENTIDADE EXECUTORA estabelecido em Lei;

• Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar CNPJ e DAP ou CAF jurídica da organização produtiva do Grupo Formal ;

• Conter o Preço Unitário e Total de cada item, em moeda nacional do Brasil com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00), conforme valor unitário por LOTE/CALHA de Município;

• Para a comercialização o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de Associados (as) participantes do Projeto de Venda, inscritos na DAP ou CAF jurídica, multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de Associados (as) participantes (com assinatura legível) no projeto de venda, com inscrição ativa na DAP/CAF jurídica x R$ 40.000,00.

• Na hipótese de ser identificada duplicidade de associados(as) participantes em Projetos de Venda vinculados ao Edital nº 07/2025, será instaurada diligência para que o grupo formal apresente manifestação expressa do(a) associado(a) envolvido(a), o qual deverá optar pela participação em apenas um grupo formal, em estrita observância ao limite individual de

comercialização por DAP ou CAF/ANOCIVIL, conforme estabelecido na legislação vigente e nas normas do PNAE, perante a Entidade Executora;

f. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados - ANEXO II ;

g. Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados - ANEXO III ;

h. Para o fornecimento do gênero alimentício FILÉ DE PIRARUCÚ , na fase de HABILITAÇÃO deverá ser apresentado: para as Associações/ Cooperativas detentoras de autorizo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA , Certificado de Registro nos serviços de inspeção: SIM (Serviço de Inspeção Municipal), SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SISBI (Sistema Brasileiro de Inspeção), Declaração de responsabilidade pela execução da oferta de FILÉ DE PIRARUCU - ANEXO IV e contrato de beneficiamento devidamente registrado em cartório, se couber;

i. Para o fornecimento do gênero alimentício FILÉ DE PEIXE REGIONAL na fase de HABILITAÇÃO deverá ser apresentado: o Certificado de Registro nos serviços de inspeção: SIM (Serviço de Inspeção Municipal), SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SISBI (Sistema Brasileiro de Inspeção) e contrato de beneficiamento devidamente registrado em cartório, se couber;

j. Para o fornecimento do Gênero Alimentício POLPA DE FRUTAS , na fase de HABILITAÇÃO o produtor rural deverá apresentar o contrato com a agroindústria (caso o produto seja processado por agroindústria) que realiza a manipulação da polpa de fruta assim como o devido registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e conforme as Normas do Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural;

k. Para o fornecimento dos gêneros alimentícios orgânicos: CHEIRO VERDE e COUVE MANTEIGA , na fase de HABILITAÇÃO, estando o produto certificado por auditoria, por sistema participativo ou por Organização De Controle Social-OCS, nos Termos da Lei, só serão aceitos produtos orgânicos em propostas de fornecedores cadastrados no Contrato Nacional de Produtos Orgânicos, disponível em https://www.gov.br/agricultura/ pt-br/assuntos/sustentabilidade/organicos/cadastro-nacional-produtores-organicos e que apresentem o certificado no momento da entrega da documentação;

l. Toda a documentação de habilitação deverá estar atualizada, observando os respectivos prazos de validade/vigência;

m. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para a sua regularização de até 3 (três) dias, conforme análise da Comissão da Chamada Pública.

4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase desta chamada pública os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

4.2.1 Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;

4.2.2 Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pelo Governo do Estado do Amazonas, sobretudo com bloqueios no Sistema de Administração Financeira Integrada-AFI, que impeçam a emissão de Nota de Empenho;

4.2.3 Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

4.2.4 Reunidos sob forma de consórcio;

4.2.5 Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela chamada pública.

5. DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO DE VENDA.

5.1 Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas e grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias.

I. Serão considerados fornecedores locais as Associações/Cooperativas dos municípios de origem, onde houver a maior quantidade, em números absolutos, de DAP/CAF físicas registradas no extrato da DAP/CAF jurídica; II. Serão considerados fornecedores de região geográfica imediata as Associações/Cooperativas da mesma CALHA, respeitando a distância geográfica entre os Municípios; III. Serão considerados fornecedores de região geográfica intermediária as Associações/Cooperativas com distância geográfica de maior proximidade entre CALHAS/MUNICÍPIOS.

5.2 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I. Grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos;

II. Grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO