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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/12/2025 · pág. 53

DOEAM 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 37

PORTARIA GS Nº 1572, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.947/2009 e suas alterações e Resolução CD/FNDE nº 006/2020 (atualizada pela Resolução CD/FNDE Nº 3, de 4 de fevereiro de 2025);

CONSIDERANDO o teor do Processo Nº 01.01.028101.047329

/2025-34-SIGED/SEDUC,

RESOLVE :

I. CONSTITUIR a Comissão de Chamada Pública da Agricultura Familiar Específica dos Povos Indígenas e de Comunidades Tradicionais, com o objetivo de: a) elaborar edital no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado em igual período; b) receber e analisar documentos de habilitação e projetos de venda; c) classificar, habilitar e homologar o resultado da Chamada Pública, assim como as demais ações necessárias à execução da Chamada em pauta, visando à aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados aos alunos indígenas e de comunidades tradicionais da Rede Pública de Ensino do Estado do Amazonas, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em atendimento ao calendário escolar de 2026;

II. DESIGNAR , os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:

  1. Vivian Montefusco Pinheiro (NAPER);

  2. Geomara da Silva Balbino (NAPER);

  3. Fátima Regina Souza Barros (NAPER);

  4. Vanessa Pereira Souza (NAPER);

  5. Danilo Costa Matos (NAPER);

  6. Pablo de Almeida Alves (NAPER);

  7. Gessika Kelem dos Santos Silva (DELOG);

  8. Ana Daniela de Castro Segadilha (GAE);

  9. Valéria Favacho Castro (Nutricionista RT - NUCANE);

  10. Amanda Lima Gonçalves (Nutricionista QT - NUCANE);

  11. Graciliana da Cunha Oliveira (Nutricionista QT - NUCANE);

  12. Jozelina de Castro Serudo (Nutricionista QT - NUCANE);

  13. Samara Souza Santos (Nutricionista QT - NUCANE);

  14. Kayla Caetano Correa (Nutricionista QT - CDE 1);

  15. Dheysse Araujo de Lima (Nutricionista QT - CDE 2);

  16. Tayna Ofelia Freitas Suarez (Nutricionista QT - CDE 4);

PORTARIA GS Nº 1567, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar / PAD Nº 108 / 2024 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.028101.036273 / 2024 - 01 - SEDUC / SIGED ,

RESOLVE:

I. DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO da servidora PAULA FRANCINETTE SÁ MOTA , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 110.694-5C, considerando a boa-fé da servidora, devidamente demonstrada pela comprovação do término de seu contrato temporário de Pedagoga, cessando a irregularidade funcional;

II. RECOMENDAR a devolução ao erário público dos valores recebidos indevidamente, uma vez que não restou comprovada, nos autos, a efetiva contraprestação laboral, por todo o período de acúmulo, com o consequente arquivamento do processo com o consequente arquivamento do processo.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 29 de dezembro de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 255486

JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 111/2024/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.036267/2024-54/SEDUC/SIGED ; RESOLVE:

ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 091 / 2025 - CRDM / SEDUC ,sugeriu a:

I. ABSOLVIÇÃO do servidor HEBERTON MOTA ATAYDE , Professor PF20. LPL-IV, matrícula nº 025.771-0A/B, considerando a boa-fé do servidor, devidamente demonstrada pela comprovação do desligamento do seu vínculo contratual de Auxiliar Administrativo, cessando a irregularidade funcional;

II. RECOMENDAR a devolução ao erário público dos valores recebidos indevidamente, uma vez que não restou comprovada, nos autos, a efetiva contraprestação laboral, com o consequente arquivamento do processo.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de dezembro de 2025.

  1. Alcinéia da Silva Souza (Nutricionista QT - CDE 6);

  2. Rayana Lourdes Delgado Lima (Nutricionista QT - CDE 7);

  3. Kaity Anny Ramos Amaral (GECOM);

  4. Suely de Souza Rabelo (GECOM);

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 255493

  1. Kamila Otawia de Aráujo (NCI);

  2. Simeire Ramos (NCI);

  3. Anderson Costa Taveira (DEPLAN);

  4. Rosemeiry Nogueira da Silva (DEPLAN);

  5. Juzivana Pimentel Ribeiro (CAE);

  6. Jezanias Rosa de Souza (CAE);

  7. Felipe Lopes de Lima (CAE).

III. ESTA PORTARIA entra em vigor a contar de 05 de janeiro de 2026.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 30 de dezembro de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 255479 PORTARIA GS Nº 1571, DE 30 DE DEZEMRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo nº01.01.028101.04732 9 / 2025 - 34 -SEDUC/SIGED,

RESOLVE :

TORNAR SEM EFEITO a Portaria GS nº 1323, de 03/11/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, de 04/11/2025, prorrogada por meio da Portaria GS Nº 1425, de 24/11/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, de 25/11/2025, que constituiu a Comissão da Chamada Pública da Agricultura Familiar Específica dos Povos Indígenas e de Comunidades Tradicionais.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de dezembro de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

PORTARIA GS Nº 1568, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD Nº 111 / 2024 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.028101.036267 / 2024 - 54 - SEDUC / SIGED ,

RESOLVE:

I. DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor HEBERTON MOTA ATAYDE , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 025.771-0A/B, considerando a boa-fé do servidor, devidamente demonstrada pela comprovação do desligamento do seu vínculo contratual de Auxiliar Administrativo, cessando a irregularidade funcional;

II. RECOMENDAR a devolução ao erário público dos valores recebidos indevidamente, uma vez que não restou comprovada, nos autos, a efetiva contraprestação laboral, com o consequente arquivamento do processo.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de dezembro de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 255494

RESOLUÇÃO Nº 090/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 22 DE DEZEMBRO DE 2025. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.

CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 108 / 2024 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.028101. 036273/2024-01/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor da servidora PAULA FRANCINETTE SÁ MOTA ;

Protocolo 255481

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO