DOEAM 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA GS Nº 1572, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,Manaus, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 37
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.947/2009 e suas alterações e Resolução CD/FNDE nº 006/2020 (atualizada pela Resolução CD/FNDE Nº 3, de 4 de fevereiro de 2025);
CONSIDERANDO o teor do Processo Nº 01.01.028101.047329
/2025-34-SIGED/SEDUC,RESOLVE :
I. CONSTITUIR a Comissão de Chamada Pública da Agricultura Familiar Específica dos Povos Indígenas e de Comunidades Tradicionais, com o objetivo de: a) elaborar edital no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado em igual período; b) receber e analisar documentos de habilitação e projetos de venda; c) classificar, habilitar e homologar o resultado da Chamada Pública, assim como as demais ações necessárias à execução da Chamada em pauta, visando à aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados aos alunos indígenas e de comunidades tradicionais da Rede Pública de Ensino do Estado do Amazonas, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em atendimento ao calendário escolar de 2026;
II. DESIGNAR , os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
-
Vivian Montefusco Pinheiro (NAPER);
-
Geomara da Silva Balbino (NAPER);
-
Fátima Regina Souza Barros (NAPER);
-
Vanessa Pereira Souza (NAPER);
-
Danilo Costa Matos (NAPER);
-
Pablo de Almeida Alves (NAPER);
-
Gessika Kelem dos Santos Silva (DELOG);
-
Ana Daniela de Castro Segadilha (GAE);
-
Valéria Favacho Castro (Nutricionista RT - NUCANE);
-
Amanda Lima Gonçalves (Nutricionista QT - NUCANE);
-
Graciliana da Cunha Oliveira (Nutricionista QT - NUCANE);
-
Jozelina de Castro Serudo (Nutricionista QT - NUCANE);
-
Samara Souza Santos (Nutricionista QT - NUCANE);
-
Kayla Caetano Correa (Nutricionista QT - CDE 1);
-
Dheysse Araujo de Lima (Nutricionista QT - CDE 2);
-
Tayna Ofelia Freitas Suarez (Nutricionista QT - CDE 4);
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar / PAD Nº 108 / 2024 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.028101.036273 / 2024 - 01 - SEDUC / SIGED ,
RESOLVE:I. DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO da servidora PAULA FRANCINETTE SÁ MOTA , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 110.694-5C, considerando a boa-fé da servidora, devidamente demonstrada pela comprovação do término de seu contrato temporário de Pedagoga, cessando a irregularidade funcional;
II. RECOMENDAR a devolução ao erário público dos valores recebidos indevidamente, uma vez que não restou comprovada, nos autos, a efetiva contraprestação laboral, por todo o período de acúmulo, com o consequente arquivamento do processo com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 29 de dezembro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 255486
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 111/2024/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.036267/2024-54/SEDUC/SIGED ; RESOLVE:ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 091 / 2025 - CRDM / SEDUC ,sugeriu a:
I. ABSOLVIÇÃO do servidor HEBERTON MOTA ATAYDE , Professor PF20. LPL-IV, matrícula nº 025.771-0A/B, considerando a boa-fé do servidor, devidamente demonstrada pela comprovação do desligamento do seu vínculo contratual de Auxiliar Administrativo, cessando a irregularidade funcional;
II. RECOMENDAR a devolução ao erário público dos valores recebidos indevidamente, uma vez que não restou comprovada, nos autos, a efetiva contraprestação laboral, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 29 de dezembro de 2025.
-
Alcinéia da Silva Souza (Nutricionista QT - CDE 6);
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Rayana Lourdes Delgado Lima (Nutricionista QT - CDE 7);
-
Kaity Anny Ramos Amaral (GECOM);
-
Suely de Souza Rabelo (GECOM);
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 255493
-
Kamila Otawia de Aráujo (NCI);
-
Simeire Ramos (NCI);
-
Anderson Costa Taveira (DEPLAN);
-
Rosemeiry Nogueira da Silva (DEPLAN);
-
Juzivana Pimentel Ribeiro (CAE);
-
Jezanias Rosa de Souza (CAE);
-
Felipe Lopes de Lima (CAE).
III. ESTA PORTARIA entra em vigor a contar de 05 de janeiro de 2026.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 30 de dezembro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 255479 PORTARIA GS Nº 1571, DE 30 DE DEZEMRO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo nº01.01.028101.04732 9 / 2025 - 34 -SEDUC/SIGED,
RESOLVE :TORNAR SEM EFEITO a Portaria GS nº 1323, de 03/11/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, de 04/11/2025, prorrogada por meio da Portaria GS Nº 1425, de 24/11/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, de 25/11/2025, que constituiu a Comissão da Chamada Pública da Agricultura Familiar Específica dos Povos Indígenas e de Comunidades Tradicionais.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 30 de dezembro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
PORTARIA GS Nº 1568, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD Nº 111 / 2024 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.028101.036267 / 2024 - 54 - SEDUC / SIGED ,
RESOLVE:I. DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor HEBERTON MOTA ATAYDE , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 025.771-0A/B, considerando a boa-fé do servidor, devidamente demonstrada pela comprovação do desligamento do seu vínculo contratual de Auxiliar Administrativo, cessando a irregularidade funcional;
II. RECOMENDAR a devolução ao erário público dos valores recebidos indevidamente, uma vez que não restou comprovada, nos autos, a efetiva contraprestação laboral, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 29 de dezembro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 255494RESOLUÇÃO Nº 090/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 22 DE DEZEMBRO DE 2025. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 108 / 2024 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.028101. 036273/2024-01/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor da servidora PAULA FRANCINETTE SÁ MOTA ;
Protocolo 255481
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO