Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/12/2025 · pág. 64

DOEAM 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

48 Manaus, terça-feira, 30 de dezembro de 2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 210/2025 - DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores:NSN-7768, PHM-0141, MZU-7888, NOQ-6E85, NOT-0J42, QZI-0I92, NOT-9044, JXC-0233, JVS-9422, PHX-2608, BCU-7E77, NOO-7608, NOM-5881, TAE-4E90, JXA-7911, OAJ-9247, NOL-2B94, TAD-3J06, OAJ-1951, JXB-8795, PHJ-0540, MGL-2750, PHX-8F86, QZC-1F38, TAG-5G16, TSO-1G78, NOW-1C67, NUJ-5570, TAE-3G15, JXE-8H22, OAA-0382, PHI-2I10, PHY-1H45, PHA-2434, QZA-4I03, TAF-6J26, NOJ-3192, QZG-5I55, JXJ-3I32, QZD-3A72, PHB-2596, NPA-8066, PHH-2F45, NOZ-6J02, TAG-0D07, PHE-3J10, PHC-0676, OAF-3J93, OAO-8674, PHY-0I44, QZA-9I97, JXY-4175, TSC-4C73, OAE-1768, PHP-4H77, TSE-5A37, QZN-8I56, IEL-2716, NOR-8667, TAA-0B98, NPB-0J75, NOT-0149, PHF-2B36, JXP-5699, TSD-6E38, OAC-2027, JXN-8365, QZR-8H45, NAS-1758, PHX-3I01, QZL-1A55, QZA-5A22, PHB-8D32, TSI-9E68, TRX-2H96, JXK-8691, TAF-6A46, NOW-7876, PHY-9B05, NOV-6766, TSL-8D27, TAB-6E72 , facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais

Manaus, 30 de dezembro de 2025.

PORTARIA Nº 2197/2025/DP/DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor do processo do MEMORANDO Nº 050/2025-GECAR/DETRAN da Gerência de Contabilidade e Arrecadação do Departamento Estadual de Trânsito que dispõe os documentos necessários para a concessão de Licença Médica e deferimento do afastamento da servidora; CONSIDERANDO a previsão legal da concessão de licença médica no Art.65º caput e Art.68º do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; RESOLVE: I- AFASTAR temporariamente por motivos de Licença Médica de 04 (quatro) dias, a servidora KEITIANE DE SOUZA MARINHO ocupante do Cargo de Contador, matrícula Nº 242.904-7B, lotada na GERÊNCIA DE CONTABILIDADE E ARRECADAÇÃO, a contar de 04/09/2025 a 07/09/2025; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 255446

Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 255441 PORTARIA Nº2196/2025 - GP/DETRAN-AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN-AM, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 1.327, de 2025, no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente quanto à qualificação dos valores cobrados pelos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica como preço público; CONSIDERANDO a Portaria SENATRAN nº 927, de 2025, que estabeleceu o teto máximo de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para os serviços previstos no art. 147, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO os Pareceres Técnico e Jurídico constantes do Processo nº 01.03.011210.047614/2025-96, que reconheceram a obrigatoriedade de observância do teto financeiro e a possibilidade de regulamentação administrativa quanto à sua aplicação no âmbito do DETRAN-AM; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar uniformidade de procedimentos, segurança jurídica, continuidade dos serviços e adequada execução da política pública de trânsito; RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecida, no âmbito do DETRAN-AM, a aplicação do teto financeiro máximo de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica exigidos no processo de habilitação de condutores, nos termos da Portaria SENATRAN nº 927/2025. Art. 2º - O valor máximo referido no art. 1º constitui preço público, nos termos da Medida Provisória nº 1.327/2025, sendo de observância obrigatória pelas clínicas e profissionais credenciados junto ao DETRAN-AM. Art. 3º - A definição da forma de divisão interna do valor entre os profissionais responsáveis pela execução dos exames médicos e psicológicos é de responsabilidade da clínica credenciada, observadas as normas de credenciamento, a legislação profissional aplicável e o limite máximo estabelecido nesta Portaria. Art. 4º - Os processos recebidos a partir da data de publicação da Portaria SENATRAN nº 927/2025, ainda que se refiram a protocolos antigos recebidos ou reprocessados posteriormente, obedecerão aos valores estabelecidos nesta Portaria. Art. 5º - Os valores máximos estabelecidos nesta Portaria aplicam-se igualmente aos exames realizados no âmbito da Junta Médica e/ou Psicológica do DETRAN-AM. Art. 6º - O DETRAN-AM acompanhará permanentemente a evolução normativa e judicial da matéria, podendo revisar o entendimento administrativo ora adotado, caso sobrevenha alteração normativa ou decisão judicial superveniente. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, Gabinete do Diretor Presidente do DETRAN-AM, Em Manaus, 29 de dezembro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 255442

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 001/2023

ESPÉCIE : 3º. Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2023. VIGÊNCIA : 02/01/2026 a 02/01/2027. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA/ AM e BANCO BRADESCO S/A., OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, referente ais serviços de arrecadação dos tributos e demais receitas públicas da JUCEA e respectiva prestação de contas, bem como reajuste com base no INPC, a fim de atender as necessidades da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA. Valor Global : R$ 17.592,00 (dezessete mil, quinhentos e noventa e dois reais). Valor Mensal : R$ 1.466,00 (um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais). Elemento de Despesa : 33903981; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 150120100000000. SIGNATÁRIOS: Belarmino Lins de Albuquerque - Presidente da JUCEA e Daniela Sampaio de Souza Oyadomari e Eliete Maria Martins de Souza - representantes legais do Bradesco. Cientifica-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 17 de dezembro de 2025

BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 255378

Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB EXTRATO

ESPÉCIE: Décimo Segundo Termo Aditivo ao Termo de Acordo Judicial Firmado na Ação Judicial nº 0621776-31.2014.8.04.0001. DATA DA ASSINATURA: 30/12/2025. PARTES: Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas - DPE/AM. OBJETO: Prorrogar a concessão do auxílio aluguel às famílias regularmente cadastradas, conforme lista disponível no endereço eletrônico http // www.suhab.am.gov.br , por mais 06 (seis) meses, a contar de Dezembro de 2025. FUNDAMENTO: Processo Judicial nº 0621776-31.2014.8.04.0001.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 255280

PORTARIA Nº 041/2025-GAB/SUHAB

O DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, IX, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, refere-se a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO