DOEAM 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 3
perpetuação indefinida da fase instrutória após a emissão de parecer conclusivo, sob pena de violação aos princípios da economicidade, eficiência e razoável duração do processo administrativo. Ponderou, ademais, que a indefinição da Secretaria de Estado de Saúde - SES quanto ao valor de referência da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro inviabiliza a realização do estudo técnico autorizado na reunião do Conselho em 29 de abril de 2025, destinado à análise da prorrogação do prazo contratual com base em um valor focal de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro devidamente definido. Não obstante, subsiste solução economicamente eficiente para conter o crescimento do passivo do Estado, consistente na prorrogação do prazo contratual, condicionada à exigência de novos investimentos e reinvestimentos por parte do parceiro privado, de modo a manter a Taxa Interna de Retorno - TIR aderente às premissas originais do projeto. Ressalte-se que a combinação do valor mínimo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro já reconhecido pela Administração com os novos investimentos e reinvestimentos a serem assumidos pelo parceiro privado revela-se adequado para viabilizar a prorrogação do contrato até o prazo legal máximo, preservando-se a equação econômico-financeira originalmente pactuada. Trata-se de solução em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, por assegurar ao parceiro privado exclusivamente a remuneração compatível com o custo de oportunidade do capital, afastando ganhos extraordinários, prevenindo o enriquecimento sem causa e preservando a vantajosidade econômica para o Poder Público. O Procurador-Geral do Estado, Dr. Giordano Bruno, manifestou-se no sentido de que não há óbice jurídico à realização da prorrogação, nos moldes propostos, como mecanismo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Diante do contraponto apresentado, foi proposto que o Conselho Gestor deliberasse de imediato sobre os pontos incontroversos e que, quanto ao ponto ainda controverso (correspondente à diferença entre os valores apurados pela Concessionária, pela SES e pelo Verificador Independente, atualmente em análise pela SES), o Secretário-Chefe da Casa Civil, Dr. Flávio Antony, sugeriu a fixação de prazo para a validação técnica interna, de modo a evitar a postergação indefinida da decisão administrativa, considerando o caráter previsível e crescente do passivo. Diante do exposto, o Conselho Gestor deliberou, por unanimidade: 1) pela recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 067/2015, com base no valor mínimo já reconhecido administrativamente pela SES, no montante de R$ 52.911.119,93 e, 2) pela prorrogação imediata do prazo contratual como mecanismo de recomposição, pelo limite legal de 35 (trinta e cinco) anos, condicionada à exigência de novos investimentos e reinvestimentos, com a finalidade de manter a Taxa Interna de Retorno aderente ao projeto, afastando ganhos extraordinários, prevenindo o enriquecimento sem causa e preservando a vantajosidade econômica para o Poder Público. O Conselho registrou, ainda, por unanimidade, que: a) A diferença entre os valores apurados pela Concessionária, pela Secretaria de Estado de Saúde - SES e pelo Verificador Independente permanecerá expressamente em aberto, para fins de reavaliação e validação técnica interna pela SES, sendo o prazo máximo até: 30 de janeiro de 2026, após o qual será submetida à nova deliberação deste Conselho Gestor quanto ao valor eventualmente devido à concessionária. b) A decisão observa os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, responsabilidade fiscal e segurança jurídica, em consonância com entendimentos consolidados do Tribunal de Contas da União e dos demais Tribunais de Contas. Foi apresentado ao colegiado panorama consolidado dos projetos estratégicos conduzidos no âmbito do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas para o exercício de 2025, contemplando iniciativas em fase de estruturação, modelagem licitatória e elaboração de estudos técnicos. No setor de infraestrutura viária, destaca-se o projeto de manutenção de rodovias estaduais, estruturado sob a modalidade de concessão administrativa, abrangendo as rodovias AM-070, AM-010, AM-254, AM-352 e AM-363. A modelagem licitatória e contratual encontra-se concluída, devendo seguir para audiência pública e realização de roadshow voltado à interação com o mercado e preparação do certame. No segmento educacional, foi reportado o projeto de concessão para implantação e operação da Editora e Parque Gráfico vinculados à Universidade do Estado do Amazonas, cuja proposta preliminar já foi apreciada pelo Conselho, iniciando-se, após sua formalização, a etapa de modelagem econômico-financeira, jurídica e operacional. No campo da segurança pública, registrou-se o andamento do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) destinado à estruturação de concessão compreendendo infraestrutura física, tecnológica, serviços de apoio e atividades-meio para o Centro Integrado de Comando e Controle, Centro Integrado de Operações de Segurança Pública, Departamento de Polícia Técnico-Científica e Centro de Embarcações. Os estudos técnicos encontram-se em elaboração pela autorizada, com entrega prevista para o primeiro trimestre de 2026, quando serão avaliados e, posteriormente, encaminhados ao Conselho. Na área educacional voltada à infraestrutura escolar, foi relatado o PMI referente à estruturação de concessão para
construção, manutenção e operação de serviços não pedagógicos em escolas estaduais de tempo integral localizadas no município de Manaus, com estudos em elaboração e previsão de entrega para o primeiro trimestre de 2026, etapa que antecederá análise e submissão ao conselho. Por fim, no setor de saúde, foi apresentada a modelagem de concessão para construção, revitalização, operação, gestão e manutenção de centros diagnósticos e estruturas de telessaúde, incluindo unidade central, centros regionais e núcleos especializados. Os estudos encontram-se em fase de avaliação pela Comissão responsável e deverão ser submetidos ao Conselho após conclusão técnica. O colegiado tomou ciência do panorama apresentado, registrando-o para monitoramento e deliberações futuras. 5. O que houver: Em assuntos gerais, referente ao projeto “Prato Cheio”, cujo objeto consiste na estruturação e desenvolvimento de modelagem de concessão, na modalidade de parceria público-privada, destinada à ampliação e reestruturação do programa no âmbito estadual, e quanto ao projeto “Arenas e Estádio Carlos Zamith”, cujo objeto consiste na estruturação e desenvolvimento de modelagem para a concessão da Arena da Amazônia, Arena Esportiva Amadeu Teixeira e Estádio Carlos Zamith, os membros do Conselho destacaram a indisponibilidade orçamentária, as condições atuais de gestão, a realidade operacional e as limitações orçamentárias e financeiras verificadas, motivo pelo qual, no exercício de sua competência discricionária, deliberaram pela alteração da forma de execução dos projetos, para que seja reavaliada a continuidade de ambos mediante Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI, situação a ser definida na próxima reunião ordinária. Portanto, decidiu-se pela atualização dos processos administrativos em andamento perante as entidades competentes. Por fim, consignou-se a programação indicativa das reuniões do CGPEPPP para o exercício de 2026, com previsão de deliberação, ainda no primeiro trimestre, das modelagens concernentes ao projeto de manutenção de rodovias, bem como dos projetos estruturados para as áreas de segurança pública, saúde
e educação. Nada mais havendo a tratar, o conselho encerrou a sessão.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado da Casa Civil Presidente GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador Vice-presidente MÉRCIA NOGUEIRA MONTEIRO Diretora-Presidente da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos Membro ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Membro SERAFIM CORRÊA Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Membro MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário da Unidade Gestora de Projetos Especiais Membro VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão Membro LÚCIA CARLA GAMA Coordenadora da Unidade de Gestão Integrada Membro DRA. KÁTIA DO NASCIMENTO COUCEIRO Vice-reitora da Universidade Estadual do Amazonas Convidado NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR Pró-reitor de Administração da Universidade Estadual do Amazonas Convidado CAMILA MELO Representante da Secretaria de Estado de Saúde 255488#3#259033/> Convidado Protocolo 255488
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO