Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/12/2025 · pág. 78

DOEAM 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PUBLICAÇÕES DIVERSAS| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, terça-feira, 30 de dezembro de 2025

Bovinocultura, em uma área de 2005,41 ha, inserida no imóvel denominado “Fazenda Mustafa” de 2980,4555 ha, localizada na BR 317, Km 19, em Boca do Acre-AM, com validade de 4 anos, assinado em 24/12/2025.

Protocolo 255501 ATA DE REUNIÃO - CGPEPPP

Aos 16 dias do mês de dezembro de 2025, com início às 14h, na Sede do Governo do Estado do Amazonas, realizou-se reunião extraordinária do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas (CGPEPPP), nos termos do Art. 7º do Decreto Estadual nº 31.756/2011, com a seguinte pauta: 1. Recepção e boas-vindas; 2. Projeto de Editora e Parque Gráfico da UEA; 3. Projeto da Loteria Estadual Amazonense; 4. Informes; 5. O que houver. Presentes: Flávio Cordeiro Antony Filho (Presidente), Giordano Bruno Costa da Cruz (Vice-presidente), os membros Mércia Nogueira Monteiro, Alex Del Giglio, Serafim Corrêa, Vivaldo Michiles Neto, Marcellus José Barroso Campêlo, Lúcia Carla Gama; como convidados, a Sra. Kátia Couceiro - Vice-reitora da Universidade Estadual do Amazonas (UEA), acompanhada do Pró-reitor de Administração, Sr. Nilson de Oliveira Jr, e a Sra. Camila Melo, representante da Secretária de Estado de Saúde (SES); como consultores da CADA: Karla Karoline Lira Martins, Flávia de Paiva Brandi, Camilla Moraes do Valle, Alberto Pacheco da Silva Ladeira e Samuel Mendes; como ouvintes demais membros técnicos e apoio institucional. Consultores e ouvintes sem direito a voto, nos termos da Lei Estadual nº 3.363/2008. 1. Recepção e boas-vindas: O Presidente do CGPEPPP iniciou os trabalhos dando boas-vindas aos presentes e repassou a palavra à Sra. Mércia Monteiro, para apresentação da pauta. 2. Projeto de Editora e Parque Gráfico da UEA: a Sra. Mércia apresentou os principais passos realizados no projeto e submeteu para apreciação a Proposta Preliminar que fora enviada aos conselheiros anexa à convocação. O presidente franqueou a palavra aos representantes da UEA, a Dra. Kátia Couceiro ressaltou a importância do referido projeto para a universidade e o empenho da equipe em ofertar o melhor para a sociedade, a UEA está completando 25 anos de existência e é motivo de orgulho para toda a comunidade. A proposta preliminar foi apreciada e aprovada em unanimidade. 3. Projeto da Loteria Estadual Amazonense: Sra. Mércia apresentou a atualização do projeto referente à elaboração dos estudos técnicos destinados à estruturação, implantação, operação e fiscalização do serviço lotérico no âmbito do Estado do Amazonas. Considerando que o modelo de exploração poderá ser objeto de concessão, o Conselho deliberou que há viabilidade jurídica e econômica para a retomada do projeto da LOTEAM, especialmente diante do novo cenário regulatório nacional dos jogos, da vedação à concessão de serviços lotéricos por municípios e da necessidade de diversificação das receitas estaduais. Deliberou-se que, neste momento, não haverá contratação de novos estudos técnicos, tampouco desembolso financeiro para essa finalidade. Ficou resguardada, entretanto, a possibilidade de contratação de estudos complementares pontuais, caso se revele necessário aprofundar aspectos específicos durante a fase de implementação. O Conselho deliberou que a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ será a titular do projeto, responsável pela coordenação das atividades operacionais da LOTEAM e da respectiva camada de gestão, em razão de sua estrutura organizacional, competência fiscal, orçamentária e de controle. Após análise dos modelos possíveis, o Conselho deliberou que, nesta fase inicial, será adotado o modelo de setor no âmbito da Administração Pública, utilizando a estrutura existente da SEFAZ, por se tratar de alternativa mais célere, econômica e compatível com o estágio inicial do projeto. Deliberou-se que a CADA atuará como órgão consultivo técnico, podendo se manifestar, quando demandada. O Conselho deliberou que a regulação da loteria estadual será exercida no âmbito do Poder Executivo, preferencialmente pela ARSEPAM ou por outra unidade do estado. Deliberou-se que a execução operacional da LOTEAM contará com estrutura organizacional enxuta, modular e escalável. O Conselho deliberou que a estruturação inicial da LOTEAM deverá ser custeada por recursos orçamentários do Poder Executivo, podendo ser complementada com valores recebidos a título de outorga fixa. Ficou consignado que poderão surgir responsabilidades adicionais da Administração Pública, especialmente nas áreas de governança de dados, integridade e compliance, PLD/FT, tecnologia da informação e fiscalização contínua. O Conselho registrou a concordância da SEFAZ, em linhas gerais, com as responsabilidades sugeridas nos estudos técnicos, condicionando-se a concordância definitiva à adequada compatibilização legal, administrativa e orçamentária. O Secretário de Estado da Fazenda, Alex Del Giglio, pediu a palavra e sugeriu como encaminhamentos a realização de roadshow junto a potenciais operadores e investidores, com o objetivo de aferir o apetite do mercado para a exploração da loteria estadual, bem como de subsidiar a definição de parâmetros adequados para a outorga fixa e para os fluxos de receitas ao longo da execução do contrato. Deliberou-se, contudo, que a retomada deverá ocorrer de forma faseada, cautelosa e com governança claramente definida. Foram indicados, como próximos encaminhamentos: (i) a instituição

de Comissão entre CADA & SEFAZ, com vistas a atualizar e adequar os estudos a partir dos novos parâmetros estabelecidos. 4. Informes: Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro do contrato da empresa BP Serviços de Esterilização SPE S.A.: A diretora-presidente da CADA, Mércia Monteiro, e o Secretário de Estado da Fazenda, Alex Del Giglio, relembraram que o Conselho Gestor, em reunião realizada em 29 de abril de 2025, conforme Ata publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 12 de maio de 2025, já havia deliberado e autorizado, por unanimidade, dois pontos relacionados à Parceria Público-Privada objeto do Contrato nº 067/2015, celebrado com a empresa BP Serviços de Esterilização SPE S.A. Todavia, apenas o primeiro desses pontos foi implementado pela Secretaria de Estado de Saúde - SES, qual seja, a implementação imediata da Contraprestação Adicional Mensal - CAM, no valor de R$ 9.443.269,07 (nove milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, duzentos e sessenta e nove reais e sete centavos), conforme cálculo reconhecido pela própria SES. No que se refere ao segundo ponto, atinente à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, registrou-se que a Secretaria de Estado de Saúde - SES, propôs, na reunião de 29 de abril de 2025, a prorrogação do prazo contratual da concessão, com fundamento na Cláusula 3.1 do Contrato nº 067/2015, como mecanismo de recomposição. Tal alternativa foi apresentada como mais vantajosa à Administração Pública, por permitir a diluição do impacto financeiro ao longo do tempo, sem comprometer o orçamento anual da SES-AM, assegurando, simultaneamente, a continuidade do serviço público, em estrita observância aos princípios da economicidade, eficiência e interesse público. Diante dessa proposição, que foi bem recebida pelos conselheiros, o Conselho Gestor autorizou a realização de novo estudo técnico, destinado à análise da prorrogação do prazo contratual da PPP, nos termos da Cláusula 3.1 do Contrato nº 067/2015, considerando o valor da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro (REEF) reconhecido pela SES dentro de um intervalo, em que: a) corresponde ao valor apurado pela SES; b) corresponde ao valor pleiteado pela Concessionária. Transcorrido lapso temporal superior a 6 (seis) meses desde a reunião realizada em 29 de abril de 2025, a Secretaria de Estado de Saúde - SES comunicou à CADA, em 12 de dezembro de 2025, por meio da FOLHA INFORMATIVA Nº 37/2025/SECSEAGA-SES/AM, que o Verificador Independente contratado no âmbito do Contrato nº 067/2015 havia concluído e apresentado os cálculos relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da Parceria Público-Privada. Não obstante, a SES esclareceu, na referida Folha Informativa, que os cálculos apresentados pelo Verificador Independente ainda não haviam sido objeto de discussão ou de análises técnicas aprofundadas por suas equipes internas, não tendo sido, portanto, validados ou chancelados pela Administração como adequados ou conclusivos. Segundo manifestação da SES, eventual acolhimento das conclusões do Verificador Independente demandaria prévia avaliação técnica interna, com possibilidade de diligências, pedidos de esclarecimentos adicionais ou reanálises pelo próprio Verificador, entre outras providências. Em contraponto, o Secretário de Estado da Fazenda, Alex Del Giglio, pediu a palavra e se manifestou de forma contrária à prolongada demora na avaliação técnica interna, ressaltando que o adiamento da tomada de decisão produz efeitos adversos aos cofres públicos. Destacou que a postergação injustificada de decisão administrativa, em contexto de passivo previsível e crescente, pode caracterizar conduta antieconômica, em desacordo com a jurisprudência dos Tribunais de Contas, que reiteradamente assinalam o dever da Administração de decidir em tempo razoável, evitando a ampliação desnecessária de ônus futuros. Nesse sentido, destacou que o Tribunal de Contas da União possui entendimento consolidado no sentido de que a protelação decisória em contratos administrativos, especialmente quando envolve recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, tende a agravar o passivo público, ampliar encargos financeiros e elevar o risco de judicialização, configurando prática contrária aos princípios da economicidade, eficiência e boa governança. Assim, a indefinição administrativa pode resultar em: ampliação da incidência de encargos financeiros; elevação do risco de judicialização; e transferência ao Poder Judiciário da definição do ônus final do contrato, em detrimento do exercício responsável da gestão administrativa, conforme reiteradamente advertido pelos órgãos de controle externo. Assinalou, ainda, que, a seu ver, a fase instrutória encontra-se madura e suficientemente instruída, considerando que: 1) a própria Secretaria de Estado de Saúde - SES reconheceu valor mínimo de recomposição, no montante de R$ 52.911.119,93; 2) houve apresentação de valor de recomposição pela Concessionária, o qual não foi acolhido pela SES, circunstância que motivou o regular acionamento do Verificador Independente, nos termos expressamente previstos no contrato, para dirimir a divergência técnica existente; e 3. o Verificador Independente, devidamente acionado como instância técnica contratual, apurou o valor de recomposição no montante de R$ 78.137.480,18. Segundo boas práticas consolidadas pelos órgãos de fiscalização e controle, a previsão contratual de instância técnica independente tem por finalidade conferir objetividade, segurança técnica e racionalidade decisória, não sendo razoável a

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO