DOEAM 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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terça-feira 30 dez/2025 estado do amazonas
Número 35.614 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
Empresas Privadas CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 156/2025 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 156/2025 - CEE/AM de 26/11/2025Conceder Novo Reconhecimento do Curso Técnico de Nível Médio em Cuidados com Idosos , Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, ofertados na forma Subsequente, pela instituição FAMETROTEC , localizada na Av. Constantino Nery, n.º 3204, Chapada, Manaus/AM, pelo período de 6 (seis) anos, a contar de dezembro de 2025 até dezembro de 2031. Aprovar o Novo Plano de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Cuidados com Idosos. Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor solicite o Novo Reconhecimento do Curso em tela. Determinar que, após o recebimento da Resenha deste ato, o responsável legal da instituição de ensino, no prazo de 10 (dez) dias úteis, publique o extrato do ato legal expedido pelo CEE/AM, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, conforme Art. 44 da Resolução n.º 66/2022-CEE/AM.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Presidente Protocolo 255047BNOD ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS LTDA. CNPJ/MF: 39.253. 115/0001-23. NIRE: 132.007.755-62. ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS REALIZADA EM 26 DE DEZEMBRO DE 2025 - 1. LOCAL, HORA E DATA: Na sede social da Sociedade, situada na Rua Belo Horizonte nº 19, Sala 612, The Place Business, Adrianópolis, Manaus, AM, CEP 69057-060, às 10 horas do dia 26.12.2025. 2. PUBLICAÇÕES E CONVOCAÇÃO: Com suporte no § 2º do art. 1.072, da Lei nº 10.406/02, foi dispensada a publicação de anúncios de convocação, em face da presença da totalidade dos sócios da Sociedade. 3. QUÓRUM: Sócia da Sociedade representando 100% do capital social. 4. MESA DIRIGENTE: CAMILA BANDEIRA DE OLIVEIRA DAVID - Presidente; e, LUCCA MORAES BONI - Secretário. 5. ORDEM DO DIA: A única sócia deliberou sobre a seguinte ordem do dia, a saber: (a) Tomada de contas dos administradores, exame, discussão e votação do Balanço Patrimonial Intermediário relativo ao período de 01.01.2025 a 30.11.2025, (b) Destinação do resultado do período, (c) Distribuição dos Lucros, (d) Distribuição dos Lucros relativos ao período de 01.12.2025 a 31.12.2025; e (e) Redução do Capital Social. 6. DELIBERAÇÕES: Após a leitura e exame dos documentos mencionados na ordem do dia, postos em discussão e votação, por unanimidade de votos, seguem as deliberações abaixo: 6.1. Tendo sido tomadas as contas dos administradores, examinado, discutido e votado o Balanço Patrimonial Intermediário, relativo ao período de 01.01.2025 a 30.11.2025, resta este aprovado pelos sócios, sem quaisquer reservas ou restrições. 6.2. Delibera-se pelo reconhecimento do lucro líquido relativo ao período de 01.01.2025 a 30.11.2025 (“Lucro do Período Intermediário”), no valor de R$ 821.011,43, cuja destinação é aprovada pela única sócia na seguinte ordem: (i) R$ 11.932,39 foram destinados à amortização integral do saldo de prejuízos acumulados, apurados em 31.12.2024; e (ii) R$ 809.079,04 foram distribuídos à sócia CAMILA BANDEIRA DE OLIVEIRA DAVID, cujo pagamento foi antecipado ao longo do período e resta ora ratificado. 6.3. Em razão das peculiaridades do regime jurídico introduzido pela Lei nº 15.270/25, bem como das distorções por ela ocasionadas na apuração, disponibilidade e tratamento dos resultados, aprova-se, de forma expressa e excepcional, a distribuição integral dos lucros apurados no período compreendido entre 01.12.2025 e 31.12.2025 (“Saldo de Lucros de 12/2025”). Os lucros cuja distribuição fora aprovada serão creditados no passivo da Sociedade em favor da única sócia. 6.3.1. A ratificação da distribuição do Saldo de Lucros de 12/2025 ficará condicionada, cumulativamente, (i) à aprovação das contas dos administradores relativas ao exercício social findo em 31.12.2025, bem assim (ii) à existência material de lucros na competência de 12/2025, cuja deliberação deverá ocorrer
até 30.04.2026, em estrita observância à legislação societária aplicável (“Distribuição Projetiva”). 6.3.2. Na eventualidade de ser verificado prejuízo para a competência de 12/2025, ou seja, inviabilizada a Distribuição Projetiva de que trata o item 6.1.3. acima, desde já, delibera a sócia reverter a quantia equivalente ao prejuízo verificado do saldo da conta de Lucros a Pagar (passivo da Sociedade) (“Absorção do Prejuízo de 12/2025”). 6.3.3. Uma vez aprovadas as contas dos administradores, sem ressalvas, considerar-se-á plenamente ratificada a presente deliberação. 6.3.4. Até 31.12.2028, os lucros ora distribuídos e creditados no passivo (Lucros a Pagar) deverão ser pagos à sócia e/ou empregados no aumento do capital social da própria Sociedade, a depender da capacidade financeira desta. 6.4. Adicionalmente, em razão do atual capital social da Sociedade ser considerado excessivo frente ao seu objeto social, e com base no disposto no art. 1.082, inc. II, da Lei nº 10.406/02, a sócia aprova a redução de capital da Sociedade, na quantia de R$ 593.474,00, mediante o cancelamento de 593.474 quotas sociais de emissão da Sociedade, das quais todas são de titularidade da sócia CAMILA BANDEIRA DE OLIVEIRA DAVID, passando o capital social da Sociedade a ser de R$ 670.000,00, dividido em 670.000 quotas sociais, com valor nominal de R$ 1,00 cada uma; o que se perfectibilizará após o registro da respectiva Alteração de Contrato Social. 6.4.1. A restituição de capital à sócia CAMILA BANDEIRA DE OLIVEIRA DAVID será realizada mediante pagamento de R$ 593.474,00 em moeda corrente nacional, sendo que o montante de R$ 512.920,96 já foi restituído no ano corrente, e o restante dos valores, na quantia de R$ 80.553,04, serão restituídos em até 30 dias. 6.5. Ato contínuo, aprova a sócia a alteração da Cláusula 4.1. do Contrato Social da Sociedade, que passará a vigorar com a seguinte nova redação: CAPITAL SOCIAL Cláusula 4.1. O capital social é de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), dividido em 670.000 (seiscentas e setenta mil) quotas sociais, com o valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, integralizado em moeda nacional, assim distribuídas: QUOTISTA: CAMILA BANDEIRA DE OLIVEIRA DAVID; Nº DE QUOTAS: 670.000; VALOR NOMINAL (R$): 1,00; TOTAL (R$): R$ 670.000,00; %: 100%. TOTAL: R$ 670.000,00. (…). 7. ENCERRAMENTO: Nada mais a ser tratado, inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se a presente ata que, lida e achada conforme, foi devidamente assinada por sua única sócia, a saber: CAMILA BANDEIRA DE OLIVEIRA DAVID.
CAMILA BANDEIRA DE OLIVEIRA DAVID Presidente e Sócia Administradora.
LUCCA MORAES BONI Secretário .
Protocolo 255366 LICENÇA MUNICIPAL DE OPERAÇÃO - SEMMASAUTO POSTO PRUDENTE LTDA ME , Torna público que recebeu da SEMMAS, a LMO nº 079 / 2015 - 3 , sob o processo de nº 2021.15848.15858.0.000585, que autoriza a Atividade COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, com a Finalidade COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, DENOMINADO “POSTO PRUDENTE” COMPOSTO POR 05 (CINCO) TANQUES COM CAPACIDADE INDIVIDUAL DE 30 M³ TOTALIZANDO 150 M³, com validade de 3 anos, sito na AV. LAGUNA, Nº 1.000 - PLANALTO, Manaus - AM.
Protocolo 255406 LICENÇA DE OPERAÇÃO - L.O. N ° 178/2025LICENCIADOR: ESTADO DO AMAZONAS através do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS-IPAAM, neste ato representado pelo Diretor-Presidente Sr. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA. LICENCIADO: JOSÉ LOPES JÚNIOR, inscrito no CPF/MF sob o n. 683.958.842-49, proprietário/possuidor do imóvel denominado FAZENDA MUSTAFA, registro. no Cadastro Ambiental Rural-CAR Federal de n. AM-1300706-70DAD1A7A5244BA5AD73EB00DD444E24.OBJETO: Autorizar a operação da atividade de Criação de Animais de Grande Porte -
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO