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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/12/2025 · pág. 11

DOEAM 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 7

CONSIDERANDO , ainda, o Ofício n.º 10304/2025-GS/SEDUC da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais constar do Processo N.º 01.01.028101.019031/2025-34-SEDUC,

DECRETO Nº 53.177, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

DECRETA:

Art. 1.º Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, inciso XXIII e 24 inciso II da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência;

Parágrafo único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação do cargo do servidor.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir da data da publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1.º de novembro de 2025.

CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 1536 de 07 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013;

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital, de 62 (sessenta e dois) Professores e Pedagogos e, no Interior, de 90 (noventa) Professores e Pedagogos, totalizando 152 (cento e cinquenta e dois) servidores;

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes;

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 6.112/2025-ASSJUR/SEDUC;

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 2940/2025-CTA/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e, em especial, no Parecer n.º 00308/2025-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado;

Secretário de Estado da Fazenda

N.° Nome do Servidor ANEXO
Matrícula
I - CAPIT
Classe
AL
Código
Antigo
Ref Classe Código
Atual
Ref Município
1 ALEXANDRE JADER DA SILVA FERREIRA 253.321-9 A 4.ª PF40.LPL-IV A 2.ª PF40.MSC-II A MANAUS
2 ALEXSANDRA DE OLIVEIRA SOUSA 233.872-6 A 3.ª PF40.ESP-III A 2.ª PF40.MSC-II A MANAUS
3 ALYSSON SULLIVAN REINA DA CONCEICAO 223.992-2 C 4.ª PF20.LPL-IV A 2.ª PF20.MSC-II A MANAUS
4 ANDRE RICARDO ARAUJO PONTES 242.427-4 B 4.ª PF40.LPL-IV A 2.ª PF40.MSC-II A MANAUS
5 ANDREA CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS 218.329-3 A 4.ª PF40.LPL-IV B 3.ª PF40.ESP-III B MANAUS
6 ANNE CAROLINA MARINHO DIRANE 217.054-0 A 2.ª PF40.MSC-II B 1.ª PF40.DTR-I B MANAUS
7 ANSELMO LUIZ ARAGAO GUIMARAES 195.034-7 B 3.ª PF40.ESP-III B 2.ª PF40.MSC-II B MANAUS
8 ANSELMO LUIZ ARAGAO GUIMARAES 195.034-7 C 3.ª PF20.ESP-III A 2.ª PF20.MSC-II A MANAUS
9 ANTONIA APARECIDA CORREA LIMA 195.359-1 E 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A MANAUS
10 ANTONIA SILVA DE ALMEIDA 029.283-4 B 4.ª PF20.LPL-IV G 3.ª PF20.ESP-III G MANAUS
11 ARIANNY SIMOES DE ARAUJO 261.700-5 A 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A MANAUS
12 BRUNA PATRICIA CARLOS FERREIRA 203.863-3 B 3.ª PF20.ESP-III B 2.ª PF20.MSC-II B MANAUS
13 BRUNA PATRICIA CARLOS FERREIRA 203.863-3 C 3.ª PF20.ESP-III A 2.ª PF20.MSC-II A MANAUS
14 CARLA CLAUDIA PACHECO REIS LIMA 182.467-8 C 4.ª PD40.LPL-IV A 3.ª PD40.ESP-III A MANAUS
15 CARLOS ALBERTO SALES DE SOUZA 140.573-0 G 4.ª PF40.LPL-IV A 3.ª PF40.ESP-III A MANAUS
16 CASSIANE MOREIRA BARROSO 143.520-5 A 4.ª PF20.LPL-IV G1 3.ª PF20.ESP- III G1 MANAUS
17 CINTIA ALCANTARA DA SILVA 233.310-4 A 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A MANAUS
18 DEISE NILCIANE FERREIRA DE SOUZA 175.290-1 C 4.ª PF20.LPL-IV A 2.ª PF20.MSC-II A MANAUS
19 DEISIANNY DA SILVA GONCALVES 205.453-1 C 3.ª PF40.ESP-III B 2.ª PF40.MSC-II B MANAUS
20 DEUKER TAVARES VIANA 254.592-6 A 4.ª PF20.LPL-IV A 2.ª PF20.MSC-II A MANAUS
21 DINAH COSTA DA SILVA 253.533-5 A 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A MANAUS
22 EDIJANE BARBOSA DA SILVA 215.177-4 C 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A MANAUS
23 EDSON RIBEIRO AMORIM 261.730-7 A 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A MANAUS
24 ELINE VALERIA OLIVEIRA GOMES 233.819-0 A 3. ª PF20.ESP-III A 2.ª PF20.MSC-II A MANAUS
25 ERICA CRISTINA SILVA CONCEICAO 239.728-5 A 3. ª PD40.ESP-III A 2.ª PD40.MSC-II A MANAUS

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO