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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/12/2025 · pág. 14

DOEAM 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

60 MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA 111.647-9 I PF20.LPL-IV A PF20.ESP-III A MANACAPURU
61 SILVANA ENCARNACAO DE SOUZA 229.295-5 B PF40.LPL-IV A PF40.ESP-III A MANACAPURU
62 ANA CRISTINA COSTA BRAGA 252.691-3 A PF20.LPL-IV A PF20.ESP-III A MANAQUIRI
63 RAIMUNDO SENA DOS SANTOS 225.422-0 C PF20.LPL-IV A PF20. ESP-III A MANAQUIRI
64 JOSUE DA COSTA ROSA 252.517-8 A PF20.LPL-IV A PF20.ESP-III A MANICORÉ
65 MARCIO RANGEL IZEL SOARES 240.517-2 A PD20.LPL-IV A PD20.ESP-III A MANICORÉ
66 ANDREICE CARDOSO DA SILVA 223.668-0 A PD40.ESP-III B PD40.DTR-I B MAUÉS
67 JOSE NILDO GUIMARÃES DA SILVA 207.064-2 C PF20.LPL-IV A PF20.MSC-II A NHAMUNDÁ
68 JOSIVETE ANDRADE MACHADO FARIAS 218.366-8 A PF20.MSC-II B PF20.DTR-I B NHAMUNDÁ
69 MAIRENA ALFAIA DE CASTRO 223.846-2 B PF20.LPL-IV A PF20.ESP-III A NHAMUNDÁ
70 MARCIA JAINNER DE CASTRO MAGALHAES 195.556-0 B PD20.LPL-IV A PD20.ESP-III A NHAMUNDÁ
71 MARIA MADALENA AZEVEDO PINHEIRO 254.091-6 A PF20.LPL-IV A PF20.ESP-III A NHAMUNDÁ
72 TEREZINHA DE JESUS CANAVARRO BRANDAO 147.042-6 C PF20.ESP-III B PF20.MSC-II B NOVO AIRÃO
73 TEREZINHA DE JESUS CANAVARRO BRANDAO 147.042-6 A PF20.ESP-III G PF20.MSC-II G NOVO AIRÃO
74 EDSON PINHEIRO DE OLIVEIRA 227.835-9 A PF40.LPL-IV B PF40.ESP-III B PARINTINS
75 ESDRAS BRELAZ GONDIM 235.256-7 A PF20.LPL-IV A PF20.ESP-III A PARINTINS
76 ANGELICA SILVA DE OLIVEIRA 253.314-6 A PF20.LPL-IV A PF20.ESP-III A PRESIDENTE
FIGUEIREDO
77 NELCINEIA PEDROZA DIAS 254.059-2 A PF20.LPL-IV A PF20.ESP-III A SANTO ANTÔNIO
DO IÇÁ
78 JOSIVALDA TERESINHA DE VASCONCELOS
REIS
213.444-6 D PF20.LPL-IV A PF20.ESP-III A SÃO GABRIEL DA
CACHOEIRA
79 EVERALDO DA GAMA RIBEIRO 196.237-0 D PF20.LPL-IV A PF20.ESP-III A SÃO PAULO DE
OLIVENÇA
80 IDARLENE MAGALHAES CAVALCANTE 254.007-0 A PF20.LPL-IV A PF20.ESP-III A SÃO PAULO DE
OLIVENÇA
81 AMBROZIO DOS SANTOS PRESTES 148.443- 5 E PF20.LPL-IV A PF20.ESP-II A SÃO SEBASTIÃO
DO UATUMÃ
82 AMARILDA EGAS DE SA 240.832-5 A PD20.ESP-III A PD20.MSC-II A TABATINGA
83 JUCIRLENE DOS SANTOS NUNES 220.193-3 B PD20.LPL-IV A PD20.ESP-III A TABATINGA
84 RAFAELA CRISTO DO CARMO 253.890-3 A PF20.LPL-IV A PF20.ESP-III A TABATINGA
85 SILVIA LETICIA RODRIGUES DE CASTRO 253.929-2 A PF20.LPL-IV A PF20.ESP-III A TABATINGA
86 JUZINEIDE QUEIROZ DOS SANTOS 144.880-3 D PD40.ESP-III B PD40.MSC-II B TEFÉ
87 LIDIANE ALVES FELIX 214.040-3 B PF40.ESP-III B PF40.MSC-II B TEFÉ
88 SELMA LAPA LOPES 218.999-2 A PF20.LPL-IV B PF20.ESP-III B TONANTINS
89 FRANCISCA DAS CHAGAS FRAZAO DE ALMEIDA 220.103-8 A PF20.LPL-IV B PF20.ESP-III B UARINI
90 VEIMAR ANDRADE CORREA 237.562-1 B PF20.LPL-IV A PF20.ESP-III A URUCURITUBA
Protocolo 254224
DECRETO Nº 53.178 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, inciso XXIII e 24 inciso II da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência;

CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 1.536, de 07 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, a qual constituiu Comissão de Enquadramento da Secretaria de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO que a Comissão atestou estarem aprovados e aptos para o Enquadramento na promoção vertical, na Capital, 51 Professores e Pedagogos, e, no Interior, 45 Professores e Pedagogos, totalizando 96 (noventa e seis) servidores;

CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 6145/2025-ASSJUR/SEDUC;

CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 2951/2025-CTA/ Sead, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e, em especial, no Parecer n.º 00306/2025-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO , ainda, o Ofício n.º 10369/2025-GS/SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.047115/2025-68,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação do cargo do servidor.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO