DOMCE 02/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3875
X - Zelar pelo cumprimento do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Quixeré-CE (Lei Complementar de nº 01/1197) e da legislação trabalhista aplicável;
XI - Acompanhar processos administrativos disciplinares, quando houver;
XII - Planejar e promover programas de capacitação, treinamento e qualificação profissional;
XIII - Incentivar políticas de valorização e desenvolvimento dos servidores públicos;
XIV - Elaborar relatórios, demonstrativos e informações gerenciais sobre pessoal;
XV - Assessorar o Prefeito e Secretários em assuntos relacionados a recursos humanos;
XVI - Propor melhorias nos processos e políticas de gestão de pessoas; e XVII - Coordenar a equipe do Departamento de Recursos Humanos.
X - Atua para proteger bens, rendas e direitos do Município de Quixeré-CE;
XI - Controlar a legalidade dos atos administrativos;
XII - Ajuda a prevenir ilegalidades e responsabilizações do gestor público;
XIII - Propor ações judiciais em nome do Município de QuixeréCE, incluindo ações civis, execuções fiscais, ações de improbidade (quando cabível) e outras medidas legais. ·
k ) responsável pelo setor de gestão de contratos de competência do Chefe da Divisão de Acompanhamento de Contratos e do Chefe de Divisão de Controle de Contratos:
I - Acompanhar a execução global do contrato;
II - Coordenar e orientar os fiscais do contrato;
h) responsável pelo controle interno de competência do Controlador Geral Interno, tendo como atribuições as dispostas nos incisos I a XVII da Lei Municipal de nº 714/2017, de 17 de julho de 2017;
responsável pelo setor de planejamento de responsabilidade do Chefe de Divisão de Planejamento:
I - Coordenar o planejamento estratégico do município , alinhando ações às diretrizes do prefeito e da secretaria à qual a divisão está vinculada.
II - Elaborar, acompanhar e revisar instrumentos de planejamento , como metas, programas e projetos , avaliando prazos, resultados e impactos;
III - Produzir relatórios técnicos e gerenciais para subsidiar decisões da gestão municipal;
IV - Articular-se com outras secretarias e divisões , garantindo integração entre ações e políticas públicas;
V - Analisar dados, indicadores e diagnósticos socioeconômicos para orientar o planejamento;
VI - Propor melhorias nos processos de planejamento e gestão , buscando eficiência e transparência;
VII - Supervisionar servidores da divisão , distribuindo tarefas e acompanhando o desempenho;
VIII - Garantir conformidade com a legislação vigente , especialmente normas orçamentárias e de responsabilidade fiscal; IX - Participação em audiências públicas e reuniões de conselhos municipais; e
X - Acompanhamento de convênios, contratos e captação de recursos , do ponto de vista do planejamento.
j) responsável pelo setor jurídico de competência do Procurador Geral do Município de Quixeré-CE:
I - Representar judicial e extrajudicialmente o Município de Quixeré-CE, Atuar em processos judiciais, administrativos e perante tribunais e órgãos de controle;
II - Organiza, orienta e supervisiona o trabalho dos assessores jurídicos e servidores da área jurídica;
III - Emitir pareceres jurídicos;
IV - Analisa a legalidade de atos da administração, contratos, licitações, convênios e projetos de lei;
III - Garantir o cumprimento dos prazos contratuais;
IV - Analisar pedidos de alteração contratual , prorrogação, reajuste ou repactuação;
V - Avaliar e decidir sobre ocorrências relevantes durante a execução;
VI - Autorizar pagamentos , após confirmação da fiscalização; VII - Registrar e encaminhar irregularidades para providências administrativas;
VIII - Manter a documentação do contrato organizada e atualizada; IX - Atuar como interlocutor oficial entre a Administração e a contratada
l) responsável pelo setor Fiscal do Contrato:
I - Fiscalizar a execução do objeto (serviço, obra ou fornecimento);
II - Conferir se o que foi entregue está conforme o contrato, edital e termo de referência;
III - Acompanhar quantidade, qualidade e prazos;
IV - Registrar ocorrências em relatórios ou diário de obra, referente ao fiscal de obras;
V - Comunicar ao Gestor do Contrato qualquer irregularidade;
VI - Atestar notas fiscais ou medições, quando cabível;
VII - Solicitar correções, ajustes ou substituições quando houver falhas;
VIII - Verificar cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias , quando aplicável.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, em 29 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 2D3B3E44
V - Assessorar juridicamente o Prefeito e secretarias municipais;
VI - Dá suporte técnico-jurídico para decisões administrativas e políticas públicas;
VII - Promover a cobrança da dívida ativa;
VIII - Atua na cobrança judicial e administrativa de tributos e outros créditos do município.
IX - Defender o patrimônio público e o interesse público;
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 2025.12.31.001
O Prefeito do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
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