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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/01/2026 · pág. 19

DOMCE 02/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3875

II - Controlar a entrada, saída e o estoque de materiais de consumo e permanentes;

III - Garantir o correto armazenamento, conservação e identificação dos materiais;

IV - Manter registros atualizados (físicos e/ou eletrônicos) de estoque; V - Conferir materiais recebidos, verificando quantidade e qualidade conforme notas fiscais e empenhos;

VI - Elaborar requisições, relatórios, inventários periódicos e demonstrativos de consumo;

VII - Controlar níveis mínimos e máximos de estoque, evitando faltas ou excessos;

VIII - Auxiliar na previsão de necessidades para compras futuras; IX - Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável (Lei de Licitações, normas internas, controles patrimoniais);

X - Zelar pela correta aplicação dos recursos públicos;

XI - Apoiar auditorias internas e externas, fornecendo informações e documentos;

XII - Distribuir tarefas e orientar servidores lotados no almoxarifado; XIII - Acompanhar o desempenho da equipe e promover boas práticas de trabalho;

XIV - Zelar pela segurança, organização e disciplina do setor; XV - Atender às requisições de materiais das secretarias e órgãos municipais; XVI - Manter comunicação com os setores de compras, patrimônio, contabilidade e controle interno; e XVII - Informar a chefia superior sobre irregularidades, perdas ou necessidades do setor.

d) responsável pelo setor de patrimônio de competência do Chefe de Divisão de Patrimônio do Município de Quixeré-CE:

I - Administrar, controlar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;

II - Garantir o correto tombamento, registro e identificação dos bens patrimoniais; III - Acompanhar a movimentação de bens (entrada, transferência, cessão, baixa);

IV - Coordenar e supervisionar a realização de inventários patrimoniais periódicos;

V - Conferir a existência física, o estado de conservação e a correta localização dos bens;

VI - Apurar e comunicar irregularidades, perdas, danos ou extravios;

VII - Propor e acompanhar processos de alienação, doação, cessão, permuta ou baixa de bens, conforme a legislação;

VIII - Zelar pela conservação e uso adequado do patrimônio público; IX - Emitir pareceres técnicos sobre a situação patrimonial dos bens municipais;

X - Elaborar e propor normas, manuais e procedimentos de controle patrimonial

XI - Assegurar o cumprimento da legislação vigente (ex.: normas de contabilidade pública e controle interno);

XII - Apoiar auditorias internas e externas, fornecendo informações e documentos; XIII - Coordenar a equipe da Divisão de Patrimônio;

XIV - Orientar secretarias e setores quanto ao uso, guarda e responsabilidade pelos bens;

XV - Assessorar gestores e a administração superior em assuntos patrimoniais;

XVI - Fornecer dados para a contabilidade, controle interno e prestação de contas;

XVII - Contribuir para a transparência e boa governança do patrimônio público;

e) contador responsável, com Certidão de habilitação profissional, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade, sendo de competência de assessoria contratada:

I - Executar e supervisionar a contabilidade pública municipal; II - Registrar atos e fatos contábeis (orçamentários, financeiros e patrimoniais);

IV - Auxiliar na elaboração de previsões orçamentárias e ajustes necessários;

V - Elaborar balanços e demonstrativos contábeis (Balanço Orçamentário, Financeiro, Patrimonial etc.);

VI - Preparar relatórios exigidos por lei , como os da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);

VII - Apoiar a prestação de contas aos Tribunais de Contas e órgãos de controle;

VIII - Garantir o cumprimento da Lei nº 4.320/1964 , da LRF e demais normas contábeis aplicadas ao setor público; IX - Orientar gestores sobre práticas legais e responsáveis de gestão fiscal;

X - Fornecer informações contábeis para tomada de decisão do prefeito e secretarias;

XI - Atender fiscalizações e auditorias;

XII - Manter arquivos e documentos contábeis organizados; e XIII - Atualizar-se sobre normas e procedimentos da contabilidade pública.

f) responsáveis pelas licitações: Presidente da Comissão Permanente de Licitação e seus membros e os designados como: Agentes de contratação, Equipe de apoio e Comissão de contratação;

f) 1. Atribuições e competências do Presidente da Comissão Permanente de Licitação designado como Agente de contratação:

I - Conduzir os procedimentos de seleção de fornecedores; II - Analisar documentos de habilitação e propostas; III - Promover diligências e negociações;

IV - Instruir os processos administrativos de contratação;

V - Elaborar relatórios, atas e manifestações técnico-administrativas; VI - Prestar informações e subsídios para análise jurídica;

VII - Apoiar a elaboração de minutas de editais, contratos e termos aditivos;

VIII - Alimentar e operar sistemas eletrônicos de contratações e portais oficiais.

f) 2. Atribuições e competências dos Membros da Comissão Permanente de Licitação também designados como membros da Equipe de Apoio e Comissão de Contratação:

I - Apoiar o agente de contratação no desempenho de suas atribuições; II - executar atividades operacionais e administrativas relacionadas aos procedimentos licitatórios;

III - organizar, instruir e manter atualizada a documentação física e digital;

IV - alimentar sistemas eletrônicos e portais públicos; V - auxiliar na elaboração de minutas e documentos padronizados, sob orientação do agente de contratação e da autoridade competente.

g) responsável pelo setor de pessoal (Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas e Chefe do Setor Pessoal):

I - Planejar, coordenar e supervisionar as políticas de recursos humanos do Município; II - Gerir o quadro de servidores efetivos, comissionados e temporários; III - Controlar lotação, movimentação, cessões e redistribuições de servidores;

IV - Coordenar atos de admissão, nomeação, posse, exercício, exoneração e demissão; V - Gerenciar registros funcionais, prontuários e vida funcional dos servidores;

VI - Acompanhar estágio probatório e processos de avaliação de desempenho;

VII - Supervisionar a elaboração e conferência da folha de pagamento;

VIII - Garantir o correto pagamento de vencimentos, vantagens, adicionais e gratificações;

IX - Administrar benefícios como férias, licenças, afastamentos e aposentadorias;

III - Apoio na elaboração do orçamento (PPA, LDO e LOA);

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