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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/01/2026 · pág. 18

DOMCE 02/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3875

Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 74217373

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO 2º SEGUNDO TERMO DE ADITIVO REFERENTE AO CONVÊNIO N° 001/2025

O Município de Quixadá, através da Secretaria de Saúde, torna público o extrato do 2° (segundo) Termo de Aditivo ao Convênio n° 001/2025

Objeto: Proceder com aditivo de alteração de valores ao Convênio nº 001/2025, sendo que o presente aditamento encontra amparo legal na Cláusula Décima do Termo de Aditivo nº 001/2025 e pelas Portarias GM/MS nº 5.659, de 7 de novembro de 2024 e Portaria GM/MS nº 7.648, de 31 de julho de 2025, passando o valor mensal global do Convênio de R$ 806.759,67 (oitocentos e seis mil, setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e sete centavos) para R$ 821.759,67 (oitocentos e vinte um mil, setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e sete centavos), permanecendo inalteradas as demais disposições contratuais, especialmente quanto à forma de repasse. Contratado: Associação Quixadaense de Proteção e Assistência à Maternidade, à Infância e Adolescência, mantenedora do Hospital e Maternidade Jesus Maria José.

Assina pela contratante: Rilson Sousa de Andrade Quixadá-CE, 05 de dezembro de 2025.

Publicado por:

Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: CDBF93CB

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO 5º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 00.003/2021-10SMS

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá - O Município de Quixadá, através da Secretaria de Saúde torna público o Extrato do 5º Termo de Aditivo ao contrato nº 00.003/2021-10SMS, resultante da Adesão n°00.003-2021-ARP - CONTRATANTE : Secretaria de Saúde. CONTRATADA : TALISMÃ CONSTRUÇÃO & LOCAÇÃO LTDA, através de seu representante legal o Sr. Luiz Mário Batista Pinheiro Borges. OBJETO : Serviços comuns de engenharia para manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e equipamentos públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, para atender as necessidades das diversas secretarias do município de Quixadá/CE. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato por 12 meses a partir de 19 de dezembro de 2025. Signatário: Rilson Sousa de Andrade. Data da assinatura: 19 de dezembro de 2025.

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Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: A73E1B3C

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO RESULTANTE DA ADESÃO Nº 00010.20251202/0001-68

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá. Adesão nº 00033/2025. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Extrato do contrato resultante da Adesão nº 00010.20251202/0001-68: nº 202512230001 – Valor global: R$ 568.947,80 - Contratada : TERRA DO SOL COMERCIO DE VEICULOS LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Francisco Irismar Coura Urtiga. Unidade Administrativa : Fundo Municipal de Saúde. Objeto: aquisição de veículo automotor tipo "pick-up, zero quilômetro, destinado a atender as necessidades da secretaria de saúde do município de Quixadá/CE. Prazo de vigência: 12 meses, a partir da data da assinatura do contrato. Assina pela contratante: Secretário, Rilson Sousa de Andrade. Data da assinatura do contrato: 23 de dezembro de 2025.

Publicado por:

Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 062CD7E8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº1.556/2025, 29 DE DEZEMBRO DE 2025

REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉCE, A I.N. 01/2025 DO TCE/CE, REFERENTE A DESCRIÇÃO DETALHADA DA ATRIBUIÇÃO/COMPETÊNCIA DO ROL DE RESPONSÁVEIS INDICADOS NO § 1º DO ART. 18, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixeré, artigo 64, inciso VI;

CONSIDERANDO a competência do Tribunal de Contas do Estado do Ceará para expedir atos normativos destinados à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes jurisdicionados;

CONSIDERANDO a edição da Instrução Normativa nº 01/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal, assegurando a correta observância das normas expedidas pelo TCECE;

CONSIDERANDO que alguns cargos da estrutura administrativa não tiveram no momento de sua criação por lei a indicação de suas respectivas atribuições e competências;

CONSIDERANDO a necessidade de reforma da estrutura administrativa municipal para adequação à Nova Lei de Licitações, bem como a Instrução Normativa nº 01/2025 do TCECE; e CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Quixeré-CE se encontra de recesso e que nas primeiras semanas do ano de 2026 será encaminhado Projeto de Lei para disposição das atribuições/competências dos cargos que ainda não tenham.

DECRETA:

Art. 1 º - Fica regulamentada, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Quixeré-CE, a aplicação da Instrução Normativa nº 01/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará , adequando e de momento instituindo as atribuições e competências do rol de responsáveis indicados no art. 18, inciso I e suas alíneas da referida Instrução Normativa, observadas as disposições deste Decreto.

Art. 2º - Conforme disposto no §1º do art. 18 da I.N. 01/2025 do TCE/CE assim ficam as atribuições/competências do rol de responsáveis indicados no art. 18, inciso I e suas alíneas da mesma Instrução Normativa:

ordenador de despesas de competências dos(as) Secretários(as) Municipais e do(a) Superintendente do SAAE:

I - Verificar se a despesa é legal , necessária e compatível com o interesse público;

II - Confirmar que há dotação orçamentária suficiente (LOA) e previsão no PPA e LDO , quando aplicável;

III - Autorizar o empenho , reservando o crédito orçamentário antes da contratação/execução;

IV - Confirmar o direito do credor , verificando documentos (nota fiscal, medições, atestos) que comprovem a execução;

V - Determinar o pagamento após a liquidação, observando a ordem cronológica e a disponibilidade financeira;

VI - Buscar eficiência, economicidade e transparência;

VII - Prestar contas aos órgãos de controle.

b) responsável pelo setor financeiro;

c) responsável pelo setor de almoxarifado, de competência do Chefe da Central Geral de Distribuição e do Chefe da Unidade de Almoxarifado:

I - Planejar, organizar e supervisionar as atividades do almoxarifado;

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