DOMCE 06/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3877
CONTRATADO(A): VIGOR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): ANTÔNIO SÉRGIO SANTOS DA SILVA
Parágrafo único. Caberá à Secretaria coordenadora promover articulação institucional com demais órgãos municipais, estaduais, federais e parceiros técnicos para execução do PMEMC.
Art. 4º. São instrumentos utilizados para implementação do PMEMC, conforme definidos no documento-base:
- I – diagnóstico climático municipal e avaliação das vulnerabilidades;
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: GILCA MARIA MACHADO BEZERRA - SECRETÁRIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO.
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II – diretrizes e ações estruturantes de mitigação e adaptação;
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III – planos, programas e projetos temáticos;
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IV – mecanismos de governança e participação social;
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V – indicadores e relatórios de monitoramento e avaliação;
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VI – banco de dados e sistemas de informação climática.
A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS , CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 22/12/2025 A 20/06/2026.
ALTO SANTO (CE), 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador: 496C655D
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Art. 5º. Conforme estabelecido no Plano Municipal de Enfrentamento
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às Mudanças Climáticas, constituem ações prioritárias:
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I – proteção e recuperação das áreas ambientais estratégicas;
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II – ações de prevenção e redução dos riscos associados a eventos climáticos;
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III – recuperação de áreas degradadas e suscetíveis a riscos;
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IV – fortalecimento das ações de educação ambiental e climática;
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V – incentivo à sustentabilidade nos setores produtivos;
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VI – promoção da eficiência energética e fontes renováveis;
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO INSTITUI E REGULAMENTA O PLANO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS – PMEMC, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- VII – fortalecimento da Defesa Civil e da capacidade de resposta a emergências.
Art. 6º. O monitoramento e a avaliação do PMEMC serão realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, mediante:
- I – indicadores definidos no plano;
DECRETO Nº 02/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
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II – relatórios periódicos de desempenho;
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III – acompanhamento das ações executadas;
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo;
Considerando a Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC; Considerando a Lei Estadual nº 16.146, de 27 de dezembro de 2016, que institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas do Ceará – PEMC;
Considerando o conteúdo, as diretrizes e os objetivos estabelecidos no Plano Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas, elaborado com fundamento nas legislações federal e estadual pertinentes;
Considerando a necessidade de institucionalizar e regulamentar as ações municipais voltadas à mitigação, adaptação, prevenção de riscos e fortalecimento da resiliência climática;
Considerando que o Plano Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas define instrumentos, diretrizes, prioridades e mecanismos de implementação para a política climática local; DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído, por meio deste Decreto, o Plano Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas – PMEMC, que passa a integrar o conjunto de instrumentos oficiais de planejamento e gestão ambiental do Município de Alto Santo.
Art. 2º. O PMEMC, conforme definido em seu conteúdo técnico, tem por objetivos:
I – promover ações voltadas à mitigação das emissões de gases de efeito estufa;
II – instituir medidas de adaptação e resiliência às mudanças climáticas;
III – reduzir vulnerabilidades socioambientais;
IV – orientar políticas públicas setoriais sob perspectiva climática;
- V – fortalecer a estrutura institucional de prevenção, gestão de riscos e resposta a eventos climáticos extremos;
VI – fomentar práticas sustentáveis e a participação social.
Art. 3º. A coordenação das ações referentes ao Plano Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, à qual compete orientar, integrar e acompanhar a execução das iniciativas relacionadas à política municipal de enfrentamento às mudanças climáticas.
Conforme estabelecido no plano original:
“Atribui-se à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente a responsabilidade pela coordenação das ações correlatas à Política de Enfrentamento às Mudanças Climáticas no município.”
IV – atualização contínua do diagnóstico e dos dados climáticos municipais.
Art. 7º. O Plano Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas deverá ser revisado periodicamente, nos termos previstos em seu conteúdo técnico, podendo sofrer atualizações sempre que necessário em razão de novas evidências científicas, alterações normativas ou mudanças no cenário climático municipal.
Art. 8º. O Município poderá firmar convênios, termos de cooperação, parcerias e instrumentos congêneres com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas à execução e fortalecimento das ações previstas no PMEMC.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 05 de janeiro de 2026.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador: E7626148
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE APUIARÉS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA EXTRATO DE AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DE AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Processo Carona nº 0172025PASDUI
A Prefeitura Municipal de Apuiarés-CE, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e Secretaria de Administração e Finanças, através do Processo Carona nº 0172025PASDUI a Adesão à Ata de Registro de Preços N° 006/2025, de origem da Concorrência Eletrônica para Registro de Preços N° 06/2025-SRP , gerenciado pela Secretaria de Educação Básica do Município de Aratuba-CE- OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, SOB DEMANDA, A SEREM
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