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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/01/2026 · pág. 43

DOMCE 06/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3877

Exonera, a pedido, o Coordenador de Área de Conhecimento - CAC do Município de Groaíras e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 854/2022, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras, que cria, extingue e altera a nomenclatura de cargos;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 897/2023, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a alteração do Anexo IV da Lei 862/2022, de 03 de maio de 2022, bem como o artigo 10 da Lei Municipal nº 871/2022 de 06 de setembro de 2022 e da outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor ACLESSIANO DE SOUZA SANTOS , do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE ÁREA DE CONHECIMENTO – CAC, vinculado à Secretaria da Educação Básica do Município de Groaíras.

Art. 2º Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis nos termos das normas vigentes.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 05 dias do mês de janeiro de 2026.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: F15D4152

GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº 04/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

Exonera, a pedido, a Coordenadora da Educação Infantil do Município de Groaíras e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 854/2022, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras, que cria, extingue e altera a nomenclatura de cargos;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 897/2023, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a alteração do Anexo IV da Lei 862/2022, de 03 de maio de 2022, bem como o artigo 10 da Lei Municipal nº 871/2022 de 06 de setembro de 2022 e da outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora LUCIANA MARTINS LIMA , do cargo de provimento em comissão de

COORDENADORA DA EDUCAÇÃO INFANTIL, vinculado à Secretaria da Educação Básica do Município de Groaíras.

Art. 2º Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis nos termos das normas vigentes.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 05 dias do mês de janeiro de 2026.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 45D06059

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL N.º 001/2026, DE 02 DE JANEIRO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL N.º 001/2026, DE 2 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE NOVO HORÁRIO DE TRABALHO E EXPEDIENTE EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE , o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA , no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o art. 77, IV e VI, da Lei Orgânica do Município de Icapuí,

CONSIDERANDO que poderá o Chefe de Poder Executivo, no melhor interesse público e de forma fundamentada, poderá alterar a jornada de trabalho dosservidores públicos municipais por Portarias ou Decretos, desde que, pelamudança, não se ultrapasse a jornada máxima de trabalho semanal;

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo estabelecer aorganização e o funcionamento dos órgãos da Administração Pública, de forma a garantir a economicidade e eficiência do serviço prestado, consoantepreconizado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida através do número de horas imposta, podendo ser aumentada ou diminuída noscasos previstos em Lei e mediante a necessidade da Administração, conformeestabelecido o artigo 30, inciso I, da Carta Magna;

CONSIDERANDO a necessidade de atender ao princípio da eficiência noserviço público nos órgãos do Poder Executivo Municipalde Icapuí-CE, na forma como disciplina adiante, a exemplo do que ocorre emoutras Unidades da Federação; e

CONSIDERANDO a necessidade permanente de adoção de medidas que resultemna melhor oferta de serviços essenciais à população;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido no âmbito do Poder Executivo Municipal, o horário defuncionamento das Secretarias e Autarquias Municipais, as quais funcionarão das 8h às 14h, desegunda-feira a sexta-feira.

§ 1° . O horário de expediente das Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPSs), Centro de Reabilitação de Icapuí (CRI), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Farmácia Central e o Setor de Regulação de Consultas e Exames Especializados, os quais são equipamentos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, será de 7h

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