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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/01/2026 · pág. 48

DOMCE 06/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3877

meses . Signatários: Francisco Jerffeson Alencar Oliveira e Vicente Pinheiro de Araújo.

Data de Assinatura do Contrato: 02 de janeiro de 2026.

Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador: 9305A465

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO N. 02.01.2026/14. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.12.10.1.

Extrato de Contrato n. 02.01.2026/14. Pregão Eletrônico Nº 2025.12.10.1. Partes: o Município de Ipaumirim, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa SAMPAIO E LOPES LTDA. Objeto: Aquisição de combustíveis e derivados de petróleo (Perímetro Fortaleza/CE), destinados ao atendimento das necessidades dos veículos pertencentes e locados à Secretaria Municipal de Saúde de Ipaumirim/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil quinhentos reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses . Signatários: Francisco Jerffeson Alencar Oliveira e Carlos Augusto Dantas Sampaio.

Art. 2º. Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 02 de janeiro de 2026, sexta-feira, aplicando-se aos servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Art. 3°. O disposto no artigo 1º e 2° deste Decreto não se aplica aos serviços ou atividades consideradas essenciais, assim definidos: tratamento e abastecimento de água;

produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar de urgência e emergência; comercialização de medicamentos e alimentos; serviços funerários; transporte sanitário; captação e tratamento de esgoto e lixo;

serviços de telecomunicações e processamento de dados ligados a serviços essenciais.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: B3CC53E3

GABINETE DA PREFEITA

Data de Assinatura do Contrato: 02 de janeiro de 2026.

Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador: 9E2F8BEC

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI N° 191, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 31 DE DEZEMBRO DE 2025 E 02 DE JANEIRO DE 2026, NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e,

CONSIDERANDO a Lei n° 10.607, de 19 de dezembro de 2002, que declara feriado nacional o dia 1° de janeiro, em comemoração ao Ano Novo;

CONSIDERANDO a manutenção do expediente administrativo em sua normalidade, nos dias que antecedem e sucedem o feriado de Ano Novo, mostra-se contraproducente diante da significativa redução da demanda por serviços administrativos internos, não acarretando prejuízos à continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais à população, e, ainda, proporcionando substancial economia ao erário municipal, notadamente pela diminuição de custos operacionais, tais como consumo de energia elétrica, água, telefonia e materiais de expediente;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 37.041, de 29 de dezembro de 2025, que decretou ponto facultativo os expedientes dos dias 31 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, em razão das comemorações de fim de ano; e CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública em dias declarados como ponto facultativo, sempre tendo por objetivo a manutenção da prestação de serviços públicos essenciais em sua máxima eficiência. DECRETA: Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 31 de dezembro de 2025, quarta-feira, aplicando-se aos servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

DECRETO GAB/PMI Nº 190, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO – UFIRM, COM BASE NO ARTIGO 254 DA LEI COMPLEMENTAR N° 002/2011, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, e,

CONSIDERANDO a competência constitucional do Município para instituir, disciplinar e atualizar seus tributos, em estrita observância ao princípio da legalidade e aos demais princípios constitucionais que regem o sistema tributário nacional;

CONSIDERANDO que a arrecadação tributária constitui instrumento indispensável a viabilização da prestação de serviços à população e a efetivação dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 254 da Lei Complementar n° 002/2011, que instituiu o Código Tributário do Município de Irauçuba;

CONSIDERANDO que a Unidade Fiscal de Referência do Município – UFIRM de Irauçuba/CE deve ser atualizada anualmente com base na variação da taxa SELIC, nos termos do parágrafo único do art. 248 da Lei Complementar Municipal n° 002/2011; e

CONSIDERANDO a variação anual da taxa SELIC verificada no exercício de 2025, fixada no percentual de 15% (quinze por cento), conforme análise realizada e encaminhada pela Secretaria de Finanças do Município de Irauçuba/CE;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam atualizados monetariamente, para o exercício de 2026, os valores expressos em Unidade Fiscal de Referência do Município – UFIRM, passando a ordem unitária de R$ 8,28 (oito reais e vinte e oito centavos).

Art. 2º. Caso os valores caracterizem um aumento significativo em relação aos atualmente pagos, o Poder Executivo poderá adotar medidas e/ou encaminhar projetos de lei com o objetivo de reduções, parcelamentos e outras formas que facilitem o pagamento.

Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto Municipal n° 03, de 17 de janeiro de 2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

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