DOMCE 06/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3877
II – Quanto à Despesa:
a) empenhar, liquidar e pagar despesas;
b) autorizar concessão de suprimento de fundos, diárias e ajudas de custo;
c) reconhecer dívidas, quando cabível;
d) autorizar, homologar, adjudicar e praticar todos os atos inerentes aos procedimentos licitatórios;
e) firmar contratos, convênios, termos aditivos, ordens de serviço e de fornecimento;
f) assegurar a regularidade da execução orçamentária e financeira da despesa.
Art. 1º - Fica delegada a Sra. RAQUEL DE SOUSA LINHARES, inscrita no CPF sob o nº 008.800.123-74, a competência para atuar como ORDENADORA DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, competindo-lhe a prática de todos os atos inerentes à gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos fundos vinculados à referida Unidade Gestora.
Art. 2º - A delegação de competência a que se refere o artigo anterior compreende, dentre outros, os seguintes atos:
I – Quanto à Receita:
Art. 3º - Compete ainda à Ordenadora de Despesas encaminhar mensalmente à Câmara Municipal os balancetes e demais documentos relativos à receita e à despesa da Unidade Gestora.
Art. 4º - As contas anuais de gestão da Unidade Gestora deverão ser encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação vigente.
Art. 5º - A delegação de competência não afasta a responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, permanecendo o delegatário responsável pelos atos praticados no exercício da função, na forma da lei.
Art. 6º - Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 01 de janeiro de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 5C37BFEE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 09
DECRETO MUNICIPAL Nº 09, DE 01 DE JANEIRO DE 2026.
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, ETC...
CONSIDERANDO o disposto no art. 115 da Lei Orgânica do Município de Mauriti;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralização administrativa, visando assegurar maior eficiência, celeridade, economicidade e controle dos atos da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente o art. 78, bem como os arts. 74 e 75 da Constituição Federal, no tocante à responsabilidade pela gestão e ordenação de despesas públicas;
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de definição formal das responsabilidades relativas à ordenação de despesas no âmbito da Unidade Gestora da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Mauriti/CE;
DECRETA
a) acompanhar e supervisionar a arrecadação;
b) guardar, aplicar e controlar os recursos;
c) zelar pela regularidade da execução orçamentária e extraorçamentária.
II – Quanto à Despesa:
a) empenhar, liquidar e pagar despesas;
b) autorizar concessão de suprimento de fundos, diárias e ajudas de custo;
c) reconhecer dívidas, quando cabível;
d) autorizar, homologar, adjudicar e praticar todos os atos inerentes aos procedimentos licitatórios;
e) firmar contratos, convênios, termos aditivos, ordens de serviço e de fornecimento;
f) assegurar a regularidade da execução orçamentária e financeira da despesa.
Art. 3º - Compete ainda à Ordenadora de Despesas encaminhar mensalmente à Câmara Municipal os balancetes e demais documentos relativos à receita e à despesa da Unidade Gestora.
Art. 4º - As contas anuais de gestão da Unidade Gestora deverão ser encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação vigente.
Art. 5º - A delegação de competência não afasta a responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, permanecendo o delegatário responsável pelos atos praticados no exercício da função, na forma da lei.
Art. 6º - Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 01 de janeiro de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 25438617
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 10
DECRETO MUNICIPAL Nº 10, DE 01 DE JANEIRO DE 2026.
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, ETC...
CONSIDERANDO o disposto no art. 115 da Lei Orgânica do Município de Mauriti;
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