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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/01/2026 · pág. 59

DOMCE 06/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3877

CONSIDERANDO a necessidade de descentralização administrativa, visando assegurar maior eficiência, celeridade, economicidade e controle dos atos da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente o art. 78, bem como os arts. 74 e 75 da Constituição Federal, no tocante à responsabilidade pela gestão e ordenação de despesas públicas;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de definição formal das responsabilidades relativas à ordenação de despesas no âmbito da Unidade Gestora da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer;

DECRETO MUNICIPAL Nº 11, DE 01 DE JANEIRO DE 2026.

DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, ETC...

CONSIDERANDO o disposto no art. 115 da Lei Orgânica do Município de Mauriti;

DECRETA

Art. 1º - Fica delegada a MÁRCIO ROBERTO LOPES DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 730.663.113-68, a competência para atuar como ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, competindo-lhe a prática de todos os atos inerentes à gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos fundos vinculados à referida Unidade Gestora.

Art. 2º - A delegação de competência a que se refere o artigo anterior compreende, dentre outros, os seguintes atos:

CONSIDERANDO a necessidade de descentralização administrativa, visando assegurar maior eficiência, celeridade, economicidade e controle dos atos da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente o art. 78, bem como os arts. 74 e 75 da Constituição Federal, no tocante à responsabilidade pela gestão e ordenação de despesas públicas;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de definição formal das responsabilidades relativas à ordenação de despesas no âmbito da Unidade Gestora da Secretaria Municipal de Educação;

I – Quanto à Receita:

a) acompanhar e supervisionar a arrecadação;

b) guardar, aplicar e controlar os recursos; c) zelar pela regularidade da execução orçamentária e extraorçamentária.

II – Quanto à Despesa:

a) empenhar, liquidar e pagar despesas;

b) autorizar concessão de suprimento de fundos, diárias e ajudas de custo;

DECRETA

Art. 1º - Fica delegada a GILBERTO JUCA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 751.035.753-53, a competência para atuar como ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, competindo-lhe a prática de todos os atos inerentes à gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos fundos vinculados à referida Unidade Gestora.

c) reconhecer dívidas, quando cabível;

d) autorizar, homologar, adjudicar e praticar todos os atos inerentes aos procedimentos licitatórios;

e) firmar contratos, convênios, termos aditivos, ordens de serviço e de fornecimento;

f) assegurar a regularidade da execução orçamentária e financeira da despesa.

Art. 3º - Compete ainda à Ordenadora de Despesas encaminhar mensalmente à Câmara Municipal os balancetes e demais documentos relativos à receita e à despesa da Unidade Gestora.

Art. 2º - A delegação de competência a que se refere o artigo anterior compreende, dentre outros, os seguintes atos:

I – Quanto à Receita:

a) acompanhar e supervisionar a arrecadação;

b) guardar, aplicar e controlar os recursos;

c) zelar pela regularidade da execução orçamentária e extraorçamentária.

II – Quanto à Despesa:

a) empenhar, liquidar e pagar despesas;

Art. 4º - As contas anuais de gestão da Unidade Gestora deverão ser encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação vigente.

Art. 5º - A delegação de competência não afasta a responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, permanecendo o delegatário responsável pelos atos praticados no exercício da função, na forma da lei.

Art. 6º - Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 01 de janeiro de 2026.

b) autorizar concessão de suprimento de fundos, diárias e ajudas de custo;

c) reconhecer dívidas, quando cabível;

d) autorizar, homologar, adjudicar e praticar todos os atos inerentes aos procedimentos licitatórios;

e) firmar contratos, convênios, termos aditivos, ordens de serviço e de fornecimento;

f) assegurar a regularidade da execução orçamentária e financeira da despesa.

Art. 3º - Compete ainda à Ordenadora de Despesas encaminhar mensalmente à Câmara Municipal os balancetes e demais documentos relativos à receita e à despesa da Unidade Gestora.

Art. 4º - As contas anuais de gestão da Unidade Gestora deverão ser encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação vigente.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: CF25A69C

Art. 5º - A delegação de competência não afasta a responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, permanecendo o delegatário responsável pelos atos praticados no exercício da função, na forma da lei.

Art. 6º - Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 11

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