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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/01/2026 · pág. 80

DOMCE 06/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3877

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL

NOME/EMPREENDIMENTO: ANA REJANE OLIVEIRA NASCIMENTO CPF/CNPJ: 937.904.143-87

Torna público que requereu a Secretaria de Meio Ambiente de Russas – SEMA a Regularização de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade agropecuária de bovinocultura sem abate de animais realizada no PA Assentamento Bernardo Marin II, s/n, zona rural do Município de Russas, Estado do Ceará.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de Russas.

Russas, 04 de dezembro de 2025.

Publicado por:

Susanne Aline Nogueira Alves Código Identificador: E16788FA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA Nº CE-1512.01GAB/2025

A Prefeitura Municipal de Saboeiro – CE, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, licitação na modalidade Concorrência - Eletrônica, do tipo Menor Preço Global, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NAS ÁREAS ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL E FINANCEIRA, VISANDO O GERENCIAMENTO DAS CONTAS PÚBLICAS DAS DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICIPÍO DE SABOEIRO/CE, POSSIBILITANDO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS, BEM COMO GERAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA TOMADA DE DECISÃO. Valor estimado, (SIGILOSO). A sessão será realizada através do Portal Licita + Brasil, pelo endereço eletrônico https://licitamaisbrasil.com.br/, com data de abertura agendada para 06 de janeiro de 2025 às 10:00. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço www.saboeiro.ce.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal Licita + Brasil, https://licitamaisbrasil.com.br/ e ainda no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 4C2CCEE3

SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 123101/2025; O MUNICÍPIO DE SABOEIRO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E JUVENTUDE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 123101/2025 celebrado com a empresa PLUS EMPREENDIMENTOS | CNPJ Nº 48.177.456/0001-58 ; PROCESSO ORIGINÁRIO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 122201/2025; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021; VALOR: R$ 60.380,00 (sessenta mil trezentos e oitenta reais); VIGÊNCIA: de 05 de janeiro de 2026 até 05 de julho de 2026; DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0801-082440031.2.033; DATA DA ASSINATURA: 31 de dezembro de 2025; SIGNATÁRIOS:

Nádila Santos Olinda Amorim, pela Contratante, e Francisco Rozildo dos Santos, pela Contratada. Saboeiro-CE, 31 de dezembro de 2025.

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: ECD7387B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. 0501001/2026 DE 05 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES E INDEFERIMENTO SOBRE PAGAMENTO PROPORCIONAL DE FÉRIAS PARA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará , em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; CONSIDERANDO , o requerimento datado de 27 de novembro de 2025, protocolado pela servidora Alexsandra de Alencar Lima, onde pleiteia licença para tratar de assuntos particulares pelo período de 02 (dois) anos e o pagamento do período proporcional de férias ao tempo trabalhado até o início da referida licença, compreendido de abril de 2025 a dezembro de 2025;

CONSIDERANDO , o Processo Administrativo n°. 20250912001, de 09 de dezembro de 2025, analisado pela Assessoria Jurídica, a qual, em resposta, emitiu o Parecer Jurídico acerca das solicitações da servidora;

CONSIDERANDO , que o pedido de licença para tratar de assuntos particulares foi examinada com fundamento no artigo 94 da Lei Complementar Municipal n°. 357/97, tendo a Assessoria Jurídica opinado pela possibilidade de concessão da referida licença, ressaltando que sua concessão está sujeita ao critério da Administração Pública, por se tratar de ato discricionário;

CONSIDERANDO , por fim, que o pleito referente ao pagamento de férias foi analisado à luz dos artigos 76 e 77 da mencionada lei, concluindo-se que o pagamento de férias proporcionais somente é devidonos casos de extinção do vínculo do servidor com a Adminstração Pública, o que não ocorre na licença para tratar de assuntos particulares, a qual não implica exoneração nem rompimento do vínculo funcional, razão pela qual é indevido o pagamento de férias proporcionais no caso em questão;

CONSIDERANDO , o Ofício n°. 2912001/2025-GOV, de 29 de dezembro de 2025, oriundo da Secretaria de Governo, onde dispõe sobre o acolhimento integral do Parecer Jurídico por parte da Secretária, assim, deferindo a concessão da Licença sem Vencimentos e indeferindo o pleito de pagamento do terço constitucional de férias proporcionais;

CONSIDERANDO, ainda, que a requerente demonstrou em seu pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão de licença para tratar de assuntos particulares;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES à servidora pública municipal, Sra. ALEXSANDRA DE ALENCAR LIMA , portadora do CPF n°

.413. -89, matrícula n° 03739, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, pelo período de 02 (dois) anos , tendo início no dia 02/01/2026 à 02/01/2028.

Art. 2º. A referida licença poderá ser interrompida a pedido da servidora ou suspensa no interesse da Administração Municipal, sempre observado o poder discricionário do Chefe do Poder Executivo Municipal.

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