DOMCE 08/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3879
Contas (UPC) à Contabilidade Central do Município, visando o cumprimento da IN TCE-CE nº 01/2025.
Art. 2º. Fica estabelecido o dia 15 de janeiro do exercício subsequente como prazo limite improrrogável para que os dirigentes de todas as UPCs e unidades gestoras da administração direta e indireta encaminhem à Contabilidade Central a totalidade das informações relativas ao encerramento do exercício financeiro anterior.
Parágrafo Único. O prazo fixado no caput é de natureza interna e preclusiva , visando permitir que a Contabilidade Central realize as conciliações, ajustes e a consolidação do Balanço Geral dentro do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias do exercício subsequente. CAPÍTULO II – DAS RESPONSABILIDADES
Art. 3º. A responsabilidade pela prestação de contas é pessoal e intransferível do gestor que administrou os recursos, nos termos do Art. 18 da IN TCE-CE nº 01/2025.
§ 1º. Compete à Contabilidade Central (ou empresa de assessoria contábil contratada) :
I – Receber, analisar sob o aspecto formal e consolidar as informações enviadas;
II – Elaborar as demonstrações contábeis exigidas por lei, baseando-se estritamente nos documentos e dados fornecidos pelas unidades gestoras;
III – Orientar tecnicamente os responsáveis quanto ao formato dos arquivos.
§ 2º. Compete aos Dirigentes Máximos e seus responsáveis setoriais (Ordenador de Despesa, Financeiro, Patrimônio, Almoxarifado e Recursos Humanos):
I – Informar todos os responsáveis, conforme art. 18 da IN 01/2025; II – Garantir a veracidade, integridade e completude das informações enviadas;
III – Cumprir rigorosamente o prazo estabelecido no Art. 2º;
IV – Responder, administrativa, civil e penalmente, por omissões, erros de origem ou envio de dados fraudulentos.
Art. 4º. A Contabilidade Central limitando-se ao seu registro e tratamento técnico-contábil dos dados fornecidos pela gestão. CAPÍTULO III – DO CONTEÚDO E FORMA DE ENVIO
Art. 5º. As unidades deverão encaminhar o "Pacote de Prestação de Contas Anual", contendo, no mínimo, os documentos exigidos nos Anexos I a VI da IN TCE-CE nº 01/2025, destacando-se:
I – Extratos bancários definitivos de 31 de dezembro e conciliações bancárias assinadas (Modelo 03 da IN);
II – Inventários físicos e financeiros de bens móveis, imóveis, intangíveis e de estoques/almoxarifado, devidamente conciliados; III – Relatórios de Desempenho da Gestão; IV – Declaração de Relação de Pessoal e encargos.
Art. 6º. A entrega das informações deverá ser formalizada preferencialmente por meio eletrônico oficial ou protocolo físico, gerando-se Recibo de Entrega de Documentos , que servirá como trilha de auditoria.
CAPÍTULO IV – DAS PENALIDADES E DO CONTROLE INTERNO
Art. 7º. O não cumprimento do prazo estabelecido no Art. 2º, ou a entrega de documentação incompleta, ensejará a imediata notificação ao Sistema de Controle Interno do Município.
§ 1º. A Contabilidade Central emitirá "Relatório de Pendências" listando as unidades omissas ou em atraso.
§ 2º. A ausência de documentos essenciais não impede a Contabilidade Central de efetuar a prestação de contas no prazo determinado pela IN 01/2025, recando sobre o Responsável, conforme art. 18 da referida Instrução Normativa, a responsabilidade por eventual multa ou rejeição de contas decorrentes da omissão. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, registre-se e publique-se Acopiara/CE, 07 de janeiro de 2026
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 564EC0D3
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO EXTRATO DE CONTRATO N° 2026.01.06.02
EXTRATO DE CONTRATO N° 2026.01.06.02
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal ACOPIARA - Extrato de Contrato nº 2026.01.06.02. Órgão Contratante: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. Empresa Contratada: P2J EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 50.904.313/0001-42, representado por PEDRO JÔNATAS BALTAZAR DE AZEVEDO. Valor Global R$ 1.514.097,19 (Um Milhão Quinhentos e Quatorze Mil Noventa e Sete reais e Dezenove centavos) Dotações Orçamentárias: 0901 23 692 0403 1.031 – Reforma e Ampliação de Mercados, Matadouros e Demais Locais; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações; sub elemento de despesa: 4.4.90.51.91 – Obras em Andamento, Fonte de Recursos: com recursos provenientes do MAPP nº 174, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Acopiara e o Departamento Estadual de Trânsito (1500000000 – Recursos não Vinculados de Impostos/1701000000 – Outros Convênios do Estado), consignado no Orçamento Municipal de 2025. Vigência do contrato: 06 (SEIS) meses. Objeto: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONCLUSÃO DA REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL, DESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONFORME CADERNO DE ENCARGOS, PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, MEMORIAL FOTOGRÁFICO E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM ANEXO. Data de assinatura do contrato: 06 de JANEIRO de 2026. Do prazo de vigência: vigência 06 (SEIS) meses. Signatários: JOSÉ LINDOMAR BATISTA DUARTE – SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA / PEDRO JÔNATAS BALTAZAR DE AZEVEDO Representante legal.
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 5ADB85FD
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.01.06.01
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.01.06.01
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal ACOPIARA - Extrato de Contrato Nº 2026.01.06.01. Órgão Contratante: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Empresa Contratada empresa YBP COMERCIAL LTDA - ME, inscrita no CPJ Nº 26.970.227/0001-53, representado por YULLE BATISTA PINHEIRO TEIXEIRA. Valor Global R$ 398.425,00 (trezentos e noventa e oito mil quatrocentos e vinte e cinco reais) dotação orçamentária nº: 07.02 FMAS-,08.244.0806.2.048 Concessão de Benefícios Eventuais e Emergenciais; elemento de despesa: 3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita -, sub elemento de despesa: 3.3.90.32.99 – Outros materiais de distribuição gratuita, fonte de recursos: 150000000-recursos não vinculados de imposto/1661000000 Transf. Rec. Fundo Estadual de Assist. Social, Orçamento Municipal de 2026. Vigência do contrato: 12(doze) meses. Objeto: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS PARA A FORMAÇÃO DE KIT NATALIDADE E DE CESTAS BÁSICA, PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL DESTINADOS AS FAMÍLIAS, USUÁRIOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SÓCIOECONÔMICA, E, OU SITUAÇÃO EMERGENCIAL ATENDIDAS E ACOMPANHADAS PELA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, COM BASE NOS CRITÉRIOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.875/2016, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA-CE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
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