DOMCE 08/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3879
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 456496C0
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O SAAE (SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO) do Município de Madalena, torna público o extrato do QUARTO ADITIVO ao Contrato Nº 2505.06/2022 - SAAE decorrente do PREGÃO PRESENCIAL Nº 1204.01/2022 - PMM , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS, EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO E DIÁRIOS OFICIAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MADALENA/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO DO EDITAL.
CONTRATANTE: SAAE (SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO);
CONTRATADA: LINKAGE PUBLICIDADE TECNOLOGIA E SERVIÇO LTDA – ME;
VALOR GLOBAL : R$ 5.594,90 (cinco mil, quinhentos e noventa e quatro reais e noventa centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1111.17.122.1704.2.104; PRAZO DE DURAÇÃO: 01 de janeiro de 2026, até 30 de junho de 2026;
ASSINA PELA CONTRATADA: SHIRLEY MENEZES CHAVES MOURA;
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO EVALDO ALVES DIAS
Madalena - CE, 29 de dezembro de 2025.
FRANCISCO EVALDO ALVES DIAS
Serviço Autônomo de água e Esgoto - SAAE
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 71273D43
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL
O Serviço Autônomo de Água E Esgoto – SAAE do Município de Madalena torna público o extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato Nº 2702.02/2024 - SAAE, decorrente da LOCAÇÃO DE 01 (UM) LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL, SITUADO À AVENIDA ANTONIO COSTA VIEIRA, Nº 181, BAIRRO DOS PINHOS – MADALENA-CE, PARA O FUNCIONAMENTO DA SEDE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICIPIO DE MADALENA, SOB RESPONSABILIDADE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOSTO – SAAE.
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Madalena - CE, 22 de Dezembro de 2025
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: D999E39E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 15
DECRETO MUNICIPAL Nº 15, DE 01 DE JANEIRO DE 2026.
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, ETC...
CONSIDERANDO o disposto no art. 115 da Lei Orgânica do Município de Mauriti;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralização administrativa, visando assegurar maior eficiência, celeridade, economicidade e controle dos atos da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente o art. 78, bem como os arts. 74 e 75 da Constituição Federal, no tocante à responsabilidade pela gestão e ordenação de despesas públicas;
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de definição formal das responsabilidades relativas à ordenação de despesas no âmbito da Unidade Gestora da Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Mauriti/CE;
DECRETA
Art. 1º - Fica delegada a Sra. HIANY SAIWK DE MORAIS FIGUEIREDO FERREIRA , inscrita no CPF sob o nº 057.673.92358, a competência para atuar como ORDENADORA DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, competindo-lhe a prática de todos os atos inerentes à gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos fundos vinculados à referida Unidade Gestora.
Art. 2º - A delegação de competência a que se refere o artigo anterior compreende, dentre outros, os seguintes atos:
I – Quanto à Receita:
a) acompanhar e supervisionar a arrecadação;
b) guardar, aplicar e controlar os recursos;
CONTRATADO: LUIZ CARNEIRO DE OLIVEIRA
VALOR GLOBAL: 18.216,00 (dezoito mil duzentos e dezesseis reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: nº 1111.17 122.1704.2.103
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2026;
ASSINA PELA CONTRATADA: LUIZ CARNEIRO DE OLIVEIRA
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO EVALDO ALVES DIAS
c) zelar pela regularidade da execução orçamentária e extraorçamentária.
II – Quanto à Despesa:
a) empenhar, liquidar e pagar despesas;
b) autorizar concessão de suprimento de fundos, diárias e ajudas de custo;
c) reconhecer dívidas, quando cabível;
d) autorizar, homologar, adjudicar e praticar todos os atos inerentes aos procedimentos licitatórios;
e) firmar contratos, convênios, termos aditivos, ordens de serviço e de fornecimento;
f) assegurar a regularidade da execução orçamentária e financeira da despesa.
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