DOMCE 08/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3879
Art. 3º - Compete ainda à Ordenadora de Despesas encaminhar mensalmente à Câmara Municipal os balancetes e demais documentos relativos à receita e à despesa da Unidade Gestora.
Art. 4º - As contas anuais de gestão da Unidade Gestora deverão ser encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação vigente.
Art. 5º - A delegação de competência não afasta a responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, permanecendo o delegatário responsável pelos atos praticados no exercício da função, na forma da lei.
Art. 6º - Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 01 de janeiro de 2026.
Art. 2º - Este Decreto será amplamente divulgado e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, entrando em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: B98B0FFB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA INTERNA Nº 01/2026/SMS
PORTARIA INTERNA Nº 01/2026/SMS
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO MUNICIPAL DE CREDENCIAMENTO E CHAMAMENTO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 01B4A958
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 17
DECRETO MUNICIPAL Nº 17, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO CENTRO ADMINISTRATIVO EXPEDITO LEITE DE OLIVEIRA MANINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o atendimento ao público e otimizar os serviços prestados nas repartições instaladas no Centro Administrativo Expedito Leite de Oliveira – Maninho;
CONSIDERANDO o interesse público em adequar a jornada administrativa às demandas de funcionamento dos setores ali instalados;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir publicidade ao presente ato, para fins de cumprimento das formalidades legais no âmbito da Administração Pública Municipal de Mauriti/CE;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º A partir de 12 de janeiro de 2026, o horário de funcionamento e atendimento ao público das Secretarias e dos setores da Administração Pública Municipal instalados no Centro Administrativo Expedito Leite de Oliveira – Maninho será das 8h às 12h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira.
§ 1º Poderão ser estabelecidos, de forma eventual e excepcional, horários diversos, conforme a necessidade e a especificidade de cada setor, mediante ato do(a) Secretário(a) responsável ou da autoridade competente, devidamente justificado.
§ 2º Ressalvadas as exceções previstas em lei, todos os servidores deverão observar o controle de frequência por meio dos sistemas oficiais disponibilizados pela Administração Municipal.
§ 3º Aos servidores efetivos com carga horária inferior a 40 (quarenta) horas semanais será fixado expediente compatível com a respectiva carga horária.
A Sra. Maria Evania de Sousa Furtado, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas por meio da Portaria de Nomeação nº 01/GP/2025, de 01 de janeiro de 2025, com fulcro na Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores relacionados para comporem a Comissão Municipal de Credenciamento e Chamamento Público da Secretaria de Saúde, para realização de análise documental e julgamento de propostas, sob a Presidência do primeiro designado: - João Nogueira Oliveira, inscrito no CPF Nº: 784.058.233-87 - Maria Aparecida da Silva Barbosa, inscrita no CPF Nº: 600.984.66330
- Liedson Manoel da Silva, inscrito no CPF Nº: 087.653.663-10
Art. 2º Os membros desta comissão somente poderão atuar em conjunto.
Art. 3º Os trabalhos de que trata esta Portaria serão prestados sem ônus aos cofres municipais, porém considerados de relevância pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
05 DE JANEIRO DE 2026.
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO
Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 01/GP/2025 Mauriti-CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: A17AE470
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 818/GP/2025
PORTARIA NO 818/GP/2025
DETERMINA A ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORES MUNICIPAIS PARA 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE NATUREZA MANDAMENTAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, Estado do Ceará, JOÃO PAULO FURTADO , no exercício das atribuições
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