DOMCE 08/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3879
constitucionais e legais que lhe são conferidas pela Constituição da República, pela Lei Orgânica do Município de Mauriti e pela legislação infraconstitucional aplicável,
CONSIDERANDO que a Administração Pública se encontra juridicamente vinculada ao fiel e imediato cumprimento das decisões judiciais, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como em observância aos princípios da legalidade estrita, da segurança jurídica, da boa-fé administrativa e da supremacia da autoridade jurisdicional;
CONSIDERANDO que as decisões judiciais proferidas nos autos dos processos adiante discriminados reconheceram, de forma expressa, a ilegalidade da majoração da carga horária de servidores municipais sem a correspondente contraprestação remuneratória, determinando a imediata recomposição da jornada funcional;
atualização dos assentamentos funcionais e à adequação da folha de pagamento.
Art. 4º Esta Portaria possui natureza estritamente vinculada, limitando-se ao fiel cumprimento de ordem judicial, não constituindo reconhecimento administrativo de direito além daquele expressamente determinado pelo Poder Judiciário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgada nos meios oficiais, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 18 de dezembro de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
CONSIDERANDO que o comando judicial possui natureza mandamental e eficácia imediata, sendo expressamente determinado o seu cumprimento diante do trânsito em julgado da sentença, sob pena de incidência de multa diária ao ente público;
CONSIDERANDO que o descumprimento injustificado de ordem judicial configura violação direta aos deveres funcionais da Administração Pública, podendo ensejar responsabilização administrativa, civil e pessoal da autoridade competente, inclusive por ato atentatório à dignidade da Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização do cumprimento da ordem judicial mediante ato administrativo expresso, com vistas à preservação da legalidade dos vínculos funcionais, da regularidade da folha de pagamento e da segurança jurídica dos servidores envolvidos,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, em estrito e integral cumprimento às decisões judiciais proferidas nos respectivos autos, a adequação da jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais, com remuneração não inferior ao salário mínimo legal vigente, dos seguintes servidores municipais:
I – SANDRA REGINA DA SILVA, inscrita no CPF nº 686.596.28349, conforme decisão judicial proferida no processo nº 300097866.2024.8.06.0122;
II – MARIA JOCERLANIA RIBEIRO, inscrita no CPF nº 028.740.813-29, conforme decisão judicial proferida no processo nº 3000368-98.2024.8.06.0122;
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 473974CE
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023.01.04.03/SEFAZ.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023.01.04.03/SEFAZ . Partes: o Município de Mauriti, através da Secretaria da Fazenda e a Empresa F O SANTOS SERVIÇOS E ASSESSORIA EIRELI. OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e cláusula quarta do referido Contrato. PRAZO: 12 (doze) meses. Mauriti/CE, 02 de janeiro de 2026. Assina pela CONTRATANTE: José Henrique Carneiro, assina pela CONTRATADA: Fábio Oliveira dos Santos.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 1603016F
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESIGNA COMISSÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
PORTARIA INTERNA N° 2026.07.01.01 - SME
III – FRANCISCA FURTADO NUNES, inscrita no CPF nº 545.721.183-53, conforme decisão judicial proferida no processo nº 3000960-45.2024.8.06.0122;
IV – MOEMA PEREIRA DE SOUSA, inscrita no CPF nº 003.344.493-59, conforme decisão judicial proferida no processo nº 3001082-58.2024.8.06.0122;
V – MARIA ALCELIANA RIBEIRO DE SOUSA, inscrita no CPF nº 758.628.593-49, conforme decisão judicial proferida no processo nº 3000446-92.2024.8.06.0122;
VI – RONALDO ADRIANO RODRIGUES PEREIRA, inscrito no CPF nº 028.289.304-08, conforme decisão judicial proferida no processo nº 3000466-83.2024.8.06.0122.
Art. 2º A adequação da jornada funcional de que trata o artigo anterior deverá ser efetivada nos prazos expressamente estabelecidos nas respectivas decisões judiciais, observando-se, de forma estrita e integral, o comando jurisdicional proferido pelo Juízo competente.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Setor de Recursos Humanos, adotar todas as providências administrativas, funcionais, financeiras e sistêmicas necessárias à plena e eficaz execução desta Portaria, inclusive no que se refere à
DESIGNA COMISSÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAURITI , no uso das atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os seguintes profissionais da educaçãopara compor a comissão do chamamento público para aquisição de gêneros alimentícios, oriundos da agricultura familiar, destinados a merenda escolar dos alunos da rede pública de ensino do município de Mauriti/CE, conforme projeto básico/termo de referência.
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CICERA FERNANDA MENESES DE LIMA matrícula nº 00061083 (Presidente)
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FRANCISCO DURVAL FURTADO JUNIOR, matrícula n° 00061460 (Membro)
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56